~~Prof. Dr. Vinício Carrilho Martinez - PPGCTS/DEd
O problema do país não é imaginário, surreal como se fôssemos doentes terminais de uma loucura social, cegos por alguma Treva Branca ou uma Peste derivada. Nosso Alienista Abduzido não é O Estrangeiro.
Desde 1988, o racismo, os ataques ao meio ambiente, a pregação antidemocrática e a incitação ao ódio social são criminalizados pela Constituição em altíssima gravidade. Neste curso do Processo Civilizatório, a Constituição Federal de 1988, sob a chancela de Carta Política, proibiu a prisão em segunda instância, os foros e os julgamentos de exceção, a tortura como instrumento de ação pública e a obtenção de provas por meios ilegais e ilegítimos. Então, o problema atual do país não é jurídico ou constitucional.
O problema nacional não é político, estrito sensu, no sentido de que sistemas e modelos políticos foram protagonistas, estopim ou combustível fértil ao fascismo que nos cerca, e ainda que o Golpe de 2016 tenha sólida matriz político-jurídico. Aliás, a suposta materialidade teve cunho estritamente político, e só posteriormente recoberta com um leve verniz que se denomina de altercação imoral ou Transmutação Constitucional.
O fator ou vetor de empuxo fascista, ao menos desde 2013-2016, tem uma condição econômica reativa sobretudo do sistema financeiro; todavia, o lastro dessa soma-zero –deflação, estagnação, desindustrialização, devastação dos empregos e do poder aquisitivo, dos recursos e dos bens naturais – é de ordem cultural.
O racismo contra O Mulato, que gorjeia desde o fim da escravidão, revigorou-se com a manipulação da ordem positivista no comando do sistema policial repressivo; o machismo que segue um padrão coronelista (acumulação familiar que inibe até hoje a tributação de grandes fortunas), o sexismo e a misoginia seguem a xenofobia tupiniquim – insurgente contra os “migrantes”, como se fossem “estrangeiros” de posse de sotaques nordestino e nortista; o elitismo “sem eira, nem beira” avolumou-se em xingamentos contra os pobres que chegaram às universidades e aos aeroportos. Neste eterno retorno, agora sob a capa preta do Judiciário, a pregação de saudação nazista está prestes a ser estendida aos pés da Estátua da Liberdade de expressão. Do mesmo modo que a polícia de elite atira de fuzis em crianças jogando futebol, nas ruas há linchamentos homofóbicos.
O problema é que o fascismo sempre esteve ventilado, sob os escombros de um tempo aleatório e utópico, fora enfurnado pelo politicamente correto dentro do armário da mínima dignidade humana; porém, agora, o pior da cultura nacional – a miscigenação, a cordialidade, a “democracia racial”, o “jeitinho brasileiro”, gerados em estupro coletivo de mulheres negras e indígenas – descobriu que a porta não estava trancada. Nem ferrolho tinha.
O resultado é um imenso complexo de vira-latas que virou a cultura nacional para, de frente, mas alquebrada, bater continência à bandeira do Império Estadunidense. Fomos abduzidos por um inimigo que nem é combatente – visto que a capitulação sem sequer disparou uma advertência. Talvez uma salva de tiros, para os “bem-vindos” homens de bem.
Portanto, nosso trabalho – resultado direto, de certo modo, do abismo criado pelo analfabetismo disfuncional e gerador do analfabetismo político – impõe-nos pensar em formas sociais civilizadoras a fim de se somar a um efeito multiplicador da Educação em Direitos Humanos. Um efeito com afeto (pacificação social anti-elitista e segregadora) em formas populares, inclusivas, alternativas, críticas, democráticas, emancipadoras. E hoje, a partir de 2019, até mesmo espera-se uma aliança teoria/prática restaurativa, se computarmos o fascismo cotidiano, a perda do Estado de Direito, a total vulgarização da República que chafurda na violência social, política, institucional, moral e “religiosa”.
Quem de vós, alienistas, está alienado?
Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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