Cirurgia Plástica: o preço da beleza

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Fugindo da regra geral, a obrigação do cirurgião plástico é considerada de resultado pela jurisprudência. Isso significa que se compromete com o resultado prometido ao paciente no consultório.

Não é novidade que a sociedade atual se encontra em uma incansável luta pela perfeição estética. Nesse império de “likes”, mandam aqueles que ostentam uma aparência impecável, bombardeando seguidores com um padrão de beleza muitas vezes inalcançável. Mas independente das causas desse fenômeno, o fato é que cada vez mais pessoas têm buscado intervenções estéticas, sejam elas mais ou menos invasivas. Procedimentos como abdominoplastia, mamoplastia, rinoplastia, lipoaspiração e outros, têm se tornado o sonho de consumo de muita gente.

Contudo esse sonho muitas vezes se torna um verdadeiro pesadelo, e aquilo que começa no consultório, pode terminar no Judiciário. Com o crescimento da procura por cirurgias plásticas, crescem também o número de demandas visando reparação de danos materiais, morais e estéticos. Por essa razão, tanto médicos quanto pacientes devem compreender alguns aspectos legais que permeiam esse assunto.

Para os médicos é importante ressaltar que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca das cirurgias plásticas com fins estéticos é que se trata de uma obrigação de resultado assumida pelo médico. Ou seja, diferente das cirurgias plásticas reparadoras (ou demais procedimentos médicos), que constituem uma obrigação de meio, nas cirurgias estéticas não basta que o profissional realize o procedimento com a técnica adequada, é preciso que o resultado almejado pelo paciente seja efetivamente alcançado.

É claro que o conceito de beleza é algo subjetivo, mas no bojo de um processo é possível verificar, por meio de prova pericial, que o resultado prometido pelo cirurgião foi entregue. Por essa razão é extremamente importante que o profissional seja claro com o paciente em relação às reais possibilidades do tratamento, de modo a não projetar expectativas irreais. Também por esse motivo é indispensável a utilização de um Termo de Consentimento Informado bem redigido, que apresente ao paciente as vantagens, desvantagens, riscos e resultados possíveis.

Para os pacientes, o risco começa quando sua preocupação é voltada apenas para o preço de uma cirurgia plástica. Na busca por profissionais que cabem no orçamento, muitos esquecem a própria segurança, e se arriscam fazendo procedimentos em outros países ou em clínicas de procedência duvidosa. Em alguns casos, os procedimentos são realizados por pessoas que não são especialistas, ou, no pior dos cenários, sequer possuem diploma em medicina.

Notícias de cirurgias plásticas que deram errado não são raras, e as consequências podem ser uma mera cicatriz ou aparência indesejada, ou até a morte do paciente. Casos como os que envolvem o “Doutor Bumbum”, amplamente noticiados pela mídia, são um alerta para que os pacientes coloquem sua saúde em primeiro lugar. Por isso, além de buscar um bom profissional, o paciente deve respeitar todas as orientações referentes ao pós-operatório, pois, se restar comprovado que o resultado indesejado foi por culpa exclusiva da vítima, não há que se falar em indenização.

Sobre a autora
Ana Helena de Miranda Guimarães

Advogada, inscrita na OAB/GO sob o número 43.660. Formada em Direito pela PUC-GO. Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Damásio. Cursando Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale. Atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Médico e da Saúde. Membro da Comissão de Direito médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB/GO. Membro do Comitê de Ética em pesquisa Humana do Hospital da Clinicas de Goiânia.

Informações sobre o texto

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