Responsabilidade Civil Por Erro Médico – Muito Além do CRM!

23/10/2019 às 14:10
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Erro médico, está aí um assunto que está sempre nos noticiários! A responsabilidade civil por erro médico é um tema cada vez mais presente na mídia!

Erro médico, está aí um assunto que está sempre nos noticiários! A responsabilidade civil por erro médico é um tema cada vez mais presente na mídia!

Confira mais esse artigo do Instituto de Direito Real e o nosso artigo sobre abono pecuniário.

Sempre estamos ouvindo falar em profissionais que estão “respondendo” no Conselho Regional de Medicina por eventual erro médico

Mas porque esse tema se tornou mais comum? Os médicos estão errando mais?

E a resposta é: não! Na verdade, os médicos não estão errando mais. 

O que acontece é que hoje em dia há muitos mais meios de informação, sobretudo a internet e os aplicativos de mensagem.

Conheça os cursos do Direito Real:

Assim, fica muito mais fácil e rápido divulgar notícias de eventuais erros médicos, que realmente acontecem e vão continuar acontecendo, afinal, o médico é um ser humano como qualquer outro, passível de erro.

Mas é muito importante que os médicos conheçam o assunto e saibam quando correm o risco de serem acionados judicialmente por eventual erro médico.

E é isso que trataremos neste artigo: a responsabilidade civil por erro médico.

Então, se você quer conhecer um pouco mais sobre o assunto, não deixe de ler este post!

Medicina: Profissão de Risco

O Instituto de Direito Real, criou um curso, chamado de curso de direito médico bem completo aonde é abordado todos esses temas sobre erro médico. 

Que a medicina é uma profissão de risco, os médicos já sabem muito bem! 

É verdade, pois a medicina é uma ciência que lida com incertezas.

Isso porque, é muito difícil saber, de verdade, como cada organismo vai reagir a certo tratamento ou a certo medicamento.

Muitas vezes, um procedimento médico é realizado com sucesso total em um indivíduo, mas quando realizado em outra pessoa pode ter resultados desastrosos. 

É que cada organismo é um organismo! 

Além de reagir de maneira diferente a idênticos tratamentos ou procedimentos médicos ou cirúrgicos, também podem ter reações diversas em relação ao uso de medicamentos!

E até as doenças podem se desenvolver de forma diferente, mais intensa ou menos, de modo mais veloz ou mais devagar, dependendo da pessoa.

É que muitos fatores que vão além do tratamento médico influem no quadro de saúde da pessoa, como alimentação, hábitos de vida saudáveis (ou não), sedentarismo, condições genéticas, quadro de saúde preexistente, como hipertensão ou diabetes.

Assim, embora conhecedor dos dados clínicos do paciente naquele momento, é muito difícil para o médico saber com precisão como aquele organismo irá reagir a certo medicamento, tratamento ou procedimento médico.

E quando o desfecho não é favorável, muitas vezes o médico acaba sendo acionado pelo paciente, ou por sua família, por eventual erro médico.

Mas, o que é erro médico?

Pode-se falar em erro médico, quando o médico não atua da forma em que deveria atuar. 

Como assim?

O médico, nos exercícios de suas atividades, deve seguir certos protocolos. Se não seguir tais protocolos poderá ser acionado por negligência. 

Esse é o caso, por exemplo, de um médico que faz uma cirurgia, sem antes solicitar os exames médicos necessários para se certificar do estado de saúde do paciente.

Nesse caso, se o paciente viesse a falecer na cirurgia devido a alguma enfermidade que não foi detectada pois não foi realizado nenhum exame, o médico poderia ser responsabilizado.

Isso porque agiu de forma negligente, ao realizar a cirurgia sem solicitar os exames médicos, agiu sem tomar os cuidados necessários e o desfecho foi o pior para o paciente.

Mas erro médico não tem a ver só com “seguir ou não seguir” os protocolos.

Sempre que um médico, ao prestar seus serviços, agir com negligência, imprudência ou imperícia, e causar dano ao paciente, haverá erro médico.

A negligência, conforme já dissemos, é quando o médico deixa de tomar alguma medida que deveria ter tomado, é um erro médico pela omissão. 

Já no caso de imprudência, o médico atua de forma que não deveria, o erro é pela ação, o médico comete o erro ao agir sem os devidos cuidados. 

É aquele caso que o cirurgião realiza a operação, e esquece um gaze, fechando o paciente com aquele gaze dentro do organismo dele. 

E o erro ainda pode ser por imperícia, falta de conhecimento, que é o caso de um clínico geral (que não é cirurgião) acabar fazendo cirurgia plástica.

Se o resultado dessa operação plástica for desastroso, o médico poderá ser responsabilizado por erro médico, nesse caso devido a sua imperícia (ele não tinha o conhecimento técnico necessário para fazer cirurgias).

Responsabilidade Civil por erro médico

Muitos profissionais médicos acham que, em caso de um eventual erro médico, poderão receber alguma sanção do Conselho Regional de Medicina de seu Estado, e que a responsabilidade civil por erro médico acabaria por aí.

Ledo engano! 

Realmente os Conselhos Regionais de Medicina podem aplicar sanções, tais como:

  • advertência confidencial em aviso reservado;

  • censura confidencial em aviso reservado;

  • censura pública em publicação oficial;

  • suspensão do exercício profissional por até 30 dias;

  • cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal de Medicina

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Esta última é a sanção mais temida! O médico pode perder seu registro profissional!

Porém, em casos de erro médico essas sanções não dizem respeito à responsabilidade civil por erro médico. São na verdade penalidades administrativas dos CRM’s e do Conselho Federal de Medicina.

Já a responsabilidade civil por erro médico, vai muito além disso!

Responsabilidade civil por erro médico: entenda como funciona!

Em caso de erro médico, o paciente ou seus familiares podem acionar o médico judicialmente, solicitando reparação dos danos causados.

É o caso de indenização por danos materiais, danos morais e danos estéticos!

Além disso, o juiz pode fixar que o médico pague uma espécie de pensão aos dependentes daquele que morreu vítima de erro médico.

E tem mais, o juiz ainda pode suspender o médico de suas atividades profissionais!

Essa responsabilidade civil por erro médico ocorre quando o profissional, no exercício da medicina, comete algum erro por negligência, imprudência e imperícia, causando dano ao paciente.

Se, no caso de uma ação judicial, o juiz ficar convencido disso, poderá condenar o médico a ressarcir o paciente (ou sua família).

Essa indenização não tem um valor fixo, ela varia. 

Em caso de morte, por exemplo, costuma-se calcular quanto que aquele paciente recebia por mês e qual a sua provável expectativa de vida, para assim fixar uma indenização nesse valor.

O valor pode ficar na casa dos milhões!

Mas para ser cabível, deve ficar provado no processo:

  • a culpa do médico (negligência, imprudência ou imperícia);

  • o erro deve ter sido cometido no exercício da medicina;

  • deve haver o resultado “dano” ao paciente;

  • o nexo causal entre a conduta do médico e o dano sofrido pelo paciente;

Quanto ao NEXO CAUSAL, isso é muito importante: deve ficar provado que aquele dano sofrido pelo paciente foi mesmo provocado pela conduta do médico (imprudência, negligência ou imperícia)!

A defesa deve procurar derrubar um desses requisitos, tais como a culpa do médico (alegando que o médico agiu dentro de todos os protocolos, atendendo a todas exigências de conduta) ou o nexo de causalidade, por exemplo (alegando que não há nexo entre o dano sofrido pelo paciente e a conduta do médico).

Caso presentes todos os requisitos (ação culposa do médico, dano e nexo causal) talvez o melhor caminho seja a tentativa de acordo.

E então, gostou desse artigo? Então não deixe de compartilhar em suas redes sociais!

 

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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