O acidente vascular cerebral (AVC) e suas repercussões previdenciárias

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Advertência: As limitações causadas pelo AVC podem gerar a possibilidade de retorno ao trabalho com sequelas

O acidente vascular cerebral (AVC) acontece quando os vasos que irrigam o cérebro de sangue entopem ou se rompem, provocando paralisia da região cerebral, que passa a ficar sem circulação sanguínea. Não há nenhuma dúvida com relação a gravidade desta doença, mas o que atualmente chama muito a atenção nela é o incremento do número de casos, que normalmente causam a morte, a incapacitação e internações em todo o mundo.

Este tipo de doença é objeto da cobertura do INSS, considerando que o objetivo da Previdência Social é justamente proteger as pessoas quanto à impossibilidade de trabalhar e, consequentemente, manter o sustento individual e da família. Em face do acometimento do AVC, é possível obter a prestação de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, da grande invalidez e, em alguns casos, o auxílio-acidente. Tudo dependerá das características de cada caso.

Depois de ter um acidente vascular cerebral, a pessoa pode permanecer com sequelas ligeiras ou graves, bem como ter dificuldade para caminhar e tendo que utilizar cadeiras de roda. Em muitos casos, acontece a sequela na fala. Para reduzir essas limitações, é necessário fazer fisioterapia, terapias como a da fala e da estimulação cognitiva, tudo visando a ganhar mais autonomia e recuperar a capacidade para o trabalho.

Para que todo esse processo inesperado ocorra com um mínimo de tranquilidade, é fundamental a manutenção das contribuições para a Previdência Social. Mais do que isso, é importante que os recolhimentos sejam realizados de forma correta e em patamares condizentes com os rendimentos auferidos com o trabalho. O valor do benefício previdenciário sempre estará atrelado a média contributiva, de modo que contribuições erradas podem gerar problemas no momento da prestação.

No caso de invalidez temporária com previsão de retorno ao trabalho, será devido o benefício de auxílio-doença. Para as hipóteses de impossibilidade de definição de data para retorno ao trabalho, de aposentadoria por invalidez. Para os casos em que as sequelas da doença impossibilitarem a pessoa de manter uma vida independente, cabe um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. É o caso de dependência de um familiar para realizar as tarefas do dia a dia, como tomar banho ou se alimentar.

As limitações causadas pelo AVC podem gerar a possibilidade de retorno ao trabalho com sequelas. Nesse caso, poderá ser postulado o benefício de auxílio-acidente, que é uma prestação da previdência devida para complementar a redução salarial que pode ser ocasionada com as sequelas ocorridas. Esta hipótese não sempre autorizada pelo INSS, mas pode ser postulada comprovando-se que a doença possui cunho acidentário, mesmo que não relacionada diretamente com o trabalho. Outra questão importante é que as sequelas de AVC podem caracterizar a doença como grave, permitindo o enquadramento na isenção de carência do benefício.

Sabe-se que quanto mais rápido for o diagnóstico e o tratamento do AVC, maiores serão as chances de recuperação completa. Todavia, a caminhada dessa doença nem sempre é rápida. A torcida fica sempre por conta de que a irrigação sanguínea cerebral seja retomada tão rapidamente que não deixa alterações no funcionamento do organismo. Para os demais casos, a Previdência Social pode ser uma grande aliada.

Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=MwHIdZCTEX8

Sobre o autor
Alexandre Schumacher Triches Sebben

Advogado, associado do IARGS e professor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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