Poderia iniciar este com um trecho da Constituição, mas pelos caminhos que nosso país segue nessas últimas sessões no plenário do Supremo Tribunal Federal, instância máxima do poder judiciário, me pego em dúvida se convém, pois o que parece é que ela já não é mais respeitada como quando promulgada.
O julgamento da constitucionalidade da prisão em segunda instância coloca o país numa situação um tanto quanto complicada, aqueles que prezam pela impunidade se elevam por uma razão inexistente e gritam juntos pelo respeito ao trânsito em julgado. Mas que respeito seria esse, ao ignorar aquele que investido como juiz proferiu a sentença, observando as circunstâncias do caso em concreto. Os recursos deveriam ser então somente a possibilidade de fornecer um novo benefício da dúvida a aquele que já foi reconhecido como responsável, ou em um termo mais direto, como culpado.
Na semana passada, a advogada Silvia Souza, da ONG Conectas sustentou que a prisão em segunda instância não atinge somente criminosos de "colarinho branco", mas também os pretos, pobres e periféricos. Mas convenhamos, tudo se resume na palavra "criminoso" que independente de qualquer característica humana, se refere à aquele que infringiu por ação ou omissão o código penal.
Usou muito bem das palavras o ministro Fux ao sustentar que: " O que a Constituição quer dizer é: até o trânsito em julgado, o réu tem condições de provar sua inocência. Medida que o processo vai tramitando, a presunção de inocência vai sendo mitigada", ele também ressaltou algo que é visível para todos, que é a demora para que os processos sejam transitados em julgado.
A garantia da aplicação da lei e manutenção da ordem pública estão em jogo, os verdadeiros admiradores da Constituição seguirão acreditando na eficácia do poder judiciário ao garantir que aquele que sentenciado, sem ter a oportunidade de provar sua inocência violada, deverá iniciar o cumprimento da pena, pois senão não será o Brasil que estará acima de todos, mas sim a criminalidade, a imprudência e a corrupção.