A importância da atualização das Convenções e Regimentos na gestão de condomínios.

29/10/2019 às 09:32
Leia nesta página:

A necessidade de modificação da Convenção e Regimento Interno decorre da atualização legislativa seja em razão do tempo ou em face à má elaboração, por parte de construtoras.

A Convenção Condominial é a “Constituição” do Condomínio juntamente com o regimento interno eles são documentos indispensáveis à boa administração condominial.

A convenção contém os parâmetros legais, com as regras de administração geral, enquanto o Regimento Interno trata de questões que envolvem o cotidiano condominial abordando regras de utilização dos espaços comuns que devem ser observadas por todos aqueles que o compõem, bem como terceiros que com ele se relacionam.

A primeira Convenção geralmente é bem genérica, elaborada pela construtora antes mesmo da entrega do empreendimento deixa passar despercebido questões importantes, por desconhecer usos e costumes dos futuros condôminos bem como as particularidades do futuro condomínio ela é na maioria das vezes insuficiente às necessidades da massa condominial.

Em alguns condomínios é muito comum observar convenções muito antigas e obsoletas, chegando a ultrapassar 20, 30 anos de existência. Considerando que nos últimos anos houveram inúmeras mudanças, nas relações sociais, trabalhistas, comportamentais, e imobiliárias como é o caso das locações por diária ou temporada do tipo "Airbnb", sem contar as alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil, por estas razões é imprescindível a adequação e atualização da Convenção e do Regimento Interno do condomínio.

Não resta dúvida que a adequação e atualização da Convenção e do Regimento Interno do condomínio é medida necessária e indispensável à prevenção e à solução de litígios. Uma Convenção e Regimento bem elaborados ajudam os gestores condominiais a resolver situações e problemas recorrentes no condomínio, bem como a definir critérios omissos na legislação como: remuneração do síndico, definição dos limites para realização de obras, mudanças, contratação de serviços, aspectos das cobranças contra inadimplentes entre outras questões importantes.

Para tanto, é imprescindível que tais instrumentos reflitam as necessidades específicas e as particularidades de cada condomínio, com base na sua realidade e características específicas, após um amplo e participativo debate entre os condômino, até que se encontre o modelo perfeito à aquele Condomínio. A atualização da Convenção Condominial embora constitua uma tarefa desafiadora se bem planejada e conduzida é perfeitamente possível de ser feito.

Ademais é importante ressaltar que toda e qualquer alteração deve ser realizada por profissionais especializados, uma vez que qualquer modificação equivocada além de insegurança jurídica pode gerar inúmeros problemas para o Condomínio e seus gestores.

Sobre a autora
Danubia Santos

Advogada especialista em Direito Imobiliário atuante em Direito Condominial fornece assessoria jurídica completa preventiva ou judicial para condomínios, associações de moradores e investidores do ramo imobiliário. No Direito Sucessório atua em inventários e heranças judiciais ou extrajudiciais no Brasil e no Exterior. Lawyer specialized in Real Estate and Condominium Law. Acting in Condominium Law in the Brazil, it provides full preventive or judicial legal advice for vertical and horizontal residential condominiums, residents' associations, builders and entrepreneurs in the real estate industry. In Succession Law, he acts in judicial or extrajudicial inventories and inheritances in Brazil and abroad.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos