Um problema da atualidade envolvendo vizinhança é a perturbação do sossego, o relacionamento entre vizinhos está se tornando algo que requer cuidado e empatia. Geralmente as famílias trabalham mais de 40 horas semanais, ou seja, oito horas diárias, restando poucas horas para o descanso necessário. Mas como sempre existiram diferentes tipos de vizinhos, sempre iremos nos deparar com aquele que aprecia musicas em volume alto, com aquele que resolve fazer uma reforma nos finais de semana ou à noite em seus dias de folga, também encontraremos aquele que joga um truco, dentre outras atividades ruidosas. Seria momento de nos colocarmos no lugar, afinal somos vizinhos? O que poderemos fazer para que o nosso descanso seja respeitado? De acordo a recomendação vigente, o habitante que se sentir lesado, deverá em primeiro lugar, procurar resolver de forma pacifica, o aconselhável seria uma boa conversa para expor de fato, sem esconder que se ocorrer uma próxima vez, haverá denuncia.
A partir do momento que é tomado ciência dos fatos, é o incomodo persiste, sentimos que somos desafiados, afinal uma conversa amigável foi à primeira medida. Partindo para a denúncia o vitimado deverá acionar a Policia Militar para a efetivação do boletim de ocorrência, em seguida levar o B.O até a delegacia de policia, se mesmo assim, o problema não for sanado, o caso deverá ser encaminhado ao ministério público.
Quem gera incomodo com som alto, está sujeito ao que está disposto no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O presente artigo especifica as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheio com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incomoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Para que as denúncias sejam válidas, o incomodo deve se estender para mais de um vizinho ou famílias. Se for ao ângulo das leis municipais, segue-se a deferência quando é feita por um único reclamante. Caso seja inevitável, para intentar a ação, outras provas poderão ser anexadas ao boletim de ocorrência, como: testemunhas, gravações de vídeos ou áudios, entre outros. Para o gerador deste problema, a penalidade prevista na Lei de Contravenções é de três meses a dois anos de prisão, podendo sofrer variações de acordo com ocorrido.
Sabemos que nossa casa, é o lugar onde refazemos nossas energias por meio do descanso, mas nem todos associam descanso com silêncio, boa parte dos brasileiros acham que estar em casa, é sinônimo de festa, reúnem-se com amigos e familiares é fazem o que muitos nomeiam de “resenha”, a maioria alega que é mais seguro, outros dizem ser mais econômico, com a finalidade de economizar e se divertir, acabam gerando situações conflituosas devido ao excesso de balbúrdia. No entanto a perturbação não deve acontecer, haja vista que o clima de festa e descontração será quebrado é possivelmente os envolvidos irão parar no tribunal das pequenas causas.
Dentre os inúmeros motivos que levam a perturbação do sossego, devemos ser tolerantes, afinal isso acontece em todo planeta, é para que o convívio seja harmonioso, esses acontecimentos devem ser bem resolvidos, evitando batalhas desnecessárias.
Para aqueles que passam por essa situação, é importante ter uma boa orientação jurídica, pois será um diferencial na resolução da questão a ser avaliada, é por outro lado irá orientar ambas as partes.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
https://silveiradias.adv.br/respeito-ao-sossego-direito-do-vizinho-garantido-por-lei/
https://www.tccmonografiaseartigos.com.br/regras-normas-formatacao-tcc-monografias-artigos-abnt
https://raphaelgfaria.jusbrasil.com.br/artigos/416468881/pode-configurar-perturbacao-do-sossego-silencio-dentro-do-horario-permitido
http://portaljuridicobrasil.com.br/sergiocdreis/perturba%C3%A7%C3%A3o-do-sossego-como-proceder-quando-os-vizinhos-n%C3%A3o-respeitam-o-seu-direito.