RESUMO
A seguridade social tem como uma das características a solidariedade, conforme a qual as pessoas que estão no mercado de trabalho, seja na iniciativa privada ou no funcionalismo público, contribuem para que o sistema securitário possa ser mantido pelo governo e, assim, os benefícios possam ser pagos quando não mais puderem exercer atividade laboral. Todavia, cabe a essas pessoas cumprir os deveres fundamentais, em contrapartida aos direitos que possuem. Por exemplo, devem pagar tempestivamente a Guia de Previdência Social.
Palavras-chave: seguridade social, deveres fundamentais, benefícios previdenciários.
ABSTRACT Social security has as one of its characteristics solidarity, according to which people in the labor market, whether in private enterprise or civil service, contribute so that the security system can be maintained by the government and, thus, the benefits can be be paid when they can no longer work. However, it is up to them to fulfill their fundamental duties in return for their rights. For example, they must pay the Social Security Guide on time. Keywords: social security, fundamental duties, social security benefits.
A característica da universalidade, atribuída aos direitos fundamentais, implica que todos os seres humanos sejam por eles protegidos, independente de sua situação social, política, econômica, sexo, idade, raça ou nacionalidade. Na realidade do sistema constitucional tributário brasileiro, poderíamos, por obvio, reconhecer a grande importância das contribuições sociais para a implementação dos direitos fundamentais. Cada benefício tem finalidade de cobrir um risco social específico. O risco social pode ser conceituado como a possibilidade de o segurado (ou segurada) ficar sem condições de prover o próprio sustento ou de sua família. Neste momento, o segurado deve ser amparado pelo Estado representado pela Previdência Social. A título de exemplos: o salário maternidade é devido para a mulher que engravida, o auxílio reclusão é devido aos dependentes de um apenado que contribuiu para a previdência social, a aposentadoria por idade é devida para quem já alcançou determinada idade mínima.
Este trabalho trata do dever fundamental de pagar as contribuições previdenciárias como forma de possibilitar a efetivação do direito fundamental à previdência social. O artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil/1988 prevê que a seguridade social é composta pelo tripé saúde, assistência social e previdência social. E será mantida a partir do recolhimento de contribuições sociais incidentes sobre a receita ou faturamento, sobre o lucro, sobre a folha de pagamento, sobre a remuneração dos trabalhadores e demais segurados da previdência social, sobre os concursos de prognósticos e, finalmente, sobre a importação de bens ou serviços.
De acordo com Wladimir Novaes Martinez, “proteção quer dizer prevenção, cuidado, defesa, atuação conducente a evitar danos às pessoas, mas também o atendimento de necessidades de variada gama. Os métodos realizadores assumem infinidade de soluções. Proteção social é a soma comunitariamente conjugada de ações pessoais, anônimas ou identificadas, solidárias e sistematizadas. Extremamente atraídas e deflagradas por sua finalística."
O jurista português J.J. Gomes Canotilho lembra que os deveres fundamentais são também referidos como categorias jurídico-internacionais na Declaração Internacional dos Direitos do Homem (art. 29.°/1), no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (Preâmbulo), na Convenção Americana dos Direitos do Homem (art. 29.°/7). Segue o artigo da CF/88:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
CONCLUSÕES
Para sair um pouco do roteiro tradicional, resolvi transcrever a poesia do Dr. José Américo Silva Fontes, médico e bacharel em Direito: “O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA. (Não há Oceano de Direitos em Deserto de Deveres). (Homenagem ao mestre e amigo Professor Fernando Figueira) Triste, descrente e aviltada cidadania, de dever tão pobre… de direito em demasia. Falso céu de ilusões que a todos inferniza. O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA. Dever e direito em total desarmonia, abominável destino de nossa cidadania, que beneficia mais a quem menos concretiza. O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA . Comissão de Direitos Humanos é cidadania, de Deveres Humanos, não, realidade utopia, delírio de tantos, que a todos martiriza. O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA. Só atingiremos nossa plena cidadania quando o dever for também motivo de alegria, a mesma da vantagem fácil, que tudo ameniza. O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA. Direito mania e Dever antipatia, contraste nítido aqui se evidencia: este é doloroso, aquele sempre suaviza. O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA. Dever é dívida amarga que a todos angustia; direito é manjar dos deuses, que sempre delicia. Cidadania existe no Dever Amor que humaniza. O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA. Criança recém-nascida, exemplo de cidadania, Nos seios da mãe trabalha com sabedoria; Dever/Direito – em uníssono – aqui se harmoniza. O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA. Mas, quando seus direitos de cidadania faltam e algo o amargura, o bebê tudo fantasia e o peito da doce mãe é ternura suave de brisa. O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA. No terno exemplo materno, que bom seria ! : se o homem, no seu seio, acalentasse a cidadania no dever cumprido e em tudo que solidariza. E todos seriam iguais… e não mais haveria discriminação, pobreza, dor e hipocrisia ; não mais deficiências que o ser escraviza. O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA. Nesse dia, Tiago de Mello se orgulharia, “… porque não mais o homem do outro duvidaria”… porquanto só um belo amor com outro rivaliza. O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA. E o homem, livre da algema que o prendia, amará os animais, os vegetais, a ecologia, seu semelhante, e do vil metal terá ojeriza. O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA. Feliz o dia em que não mais se elogiaria o homem que cumpre seu dever de cidadania, pois todos se solidarizariam com quem precisa. O SONHO DO DIREITO SÓ O DEVER REALIZA. E nesse fantástico e inesquecível dia, Dever/Direito em amor se transmutaria, Liberdade em vida plena se transformaria, E, em cada gesto do homem, Deus se realizaria. … E DO DEVER O DIREITO SE ORGULHARIA REFERÊNCIAS: https://noticias.cers.com.br/noticia/o-dever-fundamental-de-pagar-contribuicoes-previdenciarias/ https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-147/seguridade-social-a-luz-dos-direitos-e-garantias-fundamentais/ https://wemersonluna.jusbrasil.com.br/artigos/300599422/a-seguridade-social-e-previdencia-social-na-otica-do-direito-constitucional-patrio https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/08%20Seguridade%20e%20Previd%EAncia%20Social.pdf