O fato da técnica como excludente de responsabilidade civil

30/10/2019 às 21:24

Resumo:


  • O fato da técnica é uma excludente de responsabilidade civil que deve ser analisada caso a caso pelos magistrados, levando em consideração princípios constitucionais como igualdade, ampla defesa e dignidade da pessoa humana.

  • Elias Kallas Filho aborda o fato da técnica como uma causa de escusa da responsabilidade médica, alegando que a inevitabilidade do dano, mesmo que não imprevisível, pode excluir a responsabilidade do médico em determinadas situações.

  • O fato da técnica se diferencia do caso fortuito e força maior, sendo uma excludente que pode ser aplicada à responsabilidade civil para desvincular a culpa do profissional de saúde de danos decorrentes de riscos inerentes aos procedimentos médicos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O fato da técnica é excludente de responsabilidade civil que deve ser estudada no caso concreto pelos magistrados em decorrência dos princípios constitucionais, como a igualdade, a ampla defesa e a dignidade da pessoa humana.

O fato da técnica é excludente de responsabilidade civil que deve ser estudada no caso concreto pelos magistrados em decorrência dos princípios constitucionais, como a igualdade, a ampla defesa e a dignidade da pessoa humana. 

         Elias Kallas Filho, explana o fato da técnica como uma das causas de escusa da responsabilidade médica. Sob alegação que determinada excludente descaracteriza o elemento da culpa, determinante da responsabilidade civil destes profissionais. A caracterização desta excludente depende, da inevitabilidade do dano, mas não necessariamente de sua imprevisibilidade, ou seja, excluirá a responsabilidade do médico quando verificada que a técnica utilizada, embora predominantemente benéfica, aprovada pela comunidade cientifica e corretamente executada, ocasionou dano ao paciente. Trata-se portanto, da concretização de um potencial danoso inerente a determinada técnica. Este dano proveniente do fato da técnica só poderia ser evitado ou com a evolução científica.                      O fato da técnica pode ser conceituado como a concretização de um potencial danoso inerente a técnica médica, sendo inevitável o dano. A inevitabilidade do dano descaracteriza um dos elementos da culpa. A causa do dano é o procedimento ou o tratamento médico correto, não existe culpa. Por isso não há que se falar em responsabilidade do profissional. 

            O fato da técnica se diverge do caso fortuito e força maior. No caso fortuito e força maior são indispensáveis os requisitos imprevisibilidade e inevitabilidade, esta excludente descaracteriza o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano da vítima. No entanto, na medida que a imprevisibilidade e/ ou a inevitabilidade são necessárias à configuração dessa excludente, a culpa do agente também restará descaracterizada. O dano será imputado a um episódio imprevisível ou inevitável. 

            Esta excludente deve ser aplicável à responsabilidade civil, visto que, está divergente com os tribunais, responsabilizando médicos, por riscos inerentes a atividade médica, devido a influências de expedientes de objetivação de sua responsabilidade civil. Estes danos decorrem de riscos próprios aos procedimentos, ainda que executados de acordo com a lex artis e com prudência e diligência exigíveis, afastando, assim, a culpa dos profissionais. .            Assim, ao assegurar ao médico a excludente fato da técnica, em vez de uma prova negativa de falta de culpa, caberá ao médico demonstrar que o dano é decorrente da concretização de um potencial danoso inerente à técnica empregada, ao qual o paciente foi submetido. 

            Conclui o autor que esta nova excludente não tem como objetivo proporcionar novas conclusões, mas permitir alcançá-las de forma mais direta, dispensando-se as longas construções argumentativas necessárias à demonstração da "não culpa" em certos casos de dano ao paciente.  

  BIBLIOGRAFIA 

 AGUIAR JÚNIO, Ruy Rosado de. Responsabilidade Civil do Médico. In Sálvio de Figueiredo Teixeira (Coord.). Direito & Medicina: aspectos jurídicos da medicina. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. 

 KALLAS FILHO, Elias. O Fato da Técnica: Excludente da Responsabilidade Civil do Médico. R. Dir. sanit. São Paulo, v.14, n.2, p.137151, jul./out.2013 

                            KALLAS FILHO, Elias. O Fato da Técnica: Excludente da Responsabilidade Civil do Médico. R. Dir. sanit. São Paulo, v.14, n.2, p.137-151, jul./out.2013. 

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