Autores¹: Queli dos Santos Cardoso; Ana Caroline Duarte dos Santos; Debora Gomes Rocha
Orientador²: Hamilton Tavares dos Prazeres
Nos dias de hoje pensamos em problemas envolvendo o Estado ao povo no que concerne à sociedade em relação as obrigações estrangeiras de particularidade, onde o Direito Internacional Privado vem com os Elementos de Conexão para que em conflitos entre ambos seja resolvido da melhor forma.
Os Elementos de Conexão são normas estabelecida pelo Direito Internacional Privado onde as regras estabelecem soluções ao caso concreto, podendo também chamar-se de normas indiretas ou indicativas pois pelo fato de tal regra indique qual direito será aplicado ao caso concreto em questão e que dessas relações jurídicas particulares possam ou não o caso ser solucionado.
Existe os casos em que ocorre os desentendimentos tanto familiar quanto profissional nas relações estrangeira e que há, à necessidade de suprir os conflitos de lei no espaço, com isso existe as espécies de elemento de conexão que são elas: lex damni, lex domicilii, lex fori, lex locu actus, lex loci celebrationis, lex loci contractus, lex loci delicti, lex loci executionis, lex loci solutionis, lex monetae, lex patriae, lex rei sitae, lex voluntatis, locus regit actum, mobília sequuntur personam.
Cada espécie dessa tem um significado dentro do ordenamento jurídico e onde cada espécie de Elemento de Conexão visa resolver um direito em questão, para que as relações particulares estrangeiras quanto internas ou externas sejam resolvidas da forma mais aplicável e melhor possível.
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- Acadêmicos do 10º semestre do curso Direito da Faculdade Brasil Norte – FABRAN.
- Professor da Disciplina de Direito Internacional Privado da Faculdade Brasil Norte – FABRAN.