Em uma sociedade, em constante evolução, com meios diversos e distintos de alcançar o direito, é comum, principalmente na vida prática, que atos contraproducentes sejam tomados na hora de cumprir uma demanda, principalmente em litigio, momento este, que a persuasão pela vitória se torna algo diferente da persuasão pela realidade dos fatos, atos ou direito.
Assim, a advocacia, toma rumos diferentes daqueles esperados pela constituição de 1988, despertando questões, tais como, o que poderá ser feito para mudar esse rumo, se estamos estagnados como iremos evoluir?
Pois bem, Uma advocacia apenas evolui com a outra, não existe evolução, quiçá, uma para melhor, sem nos debruçarmos na ideia de que a advocacia privada, ou mesmo a publica depende da interpretação e dos atos de sua antagonista.
Para alcançar uma evolução num melhor sentido, temos que preconizar e primar para que boas práticas sejam tomadas e incentivadas, primeiro devemos desincentivar aquelas que vem em sua contramão, devendo ambos os lados estarem cientes destas práticas para coibi-las, da mesma maneira que não se pune uma conduta sem antes prever sua incidência. E aqui, nestes rios de normas que desaguam nos mares do direito, é razoável admitir, que principalmente no âmbito do direito público, atos inovadores sejam incentivados, “pois, não se nada contra a correnteza sem fazer esforço”.
Entretanto, entendo que essa força deve ser "pensada", "estudada" e em primeira síntese "possível". Isso para que o papel da advocacia privada seja preservado como um todo, portanto, pensamos em boas práticas como pontes para atravessar correntes contrarias e alcançar o direito esperado.
Daniel. A. Oliveira