Boas práticas no Direito público

O antagonismo necessário entre a Advocacia publica x privado

04/11/2019 às 16:14
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O texto surge da necessidade na consolidação de boas práticas, estando, conforme a minha experiência pessoal, patente o crescimento latifundiário de teses, regadas por más práticas.

Em uma sociedade, em constante evolução, com meios diversos e distintos de alcançar o direito, é comum, principalmente na vida prática, que atos contraproducentes sejam tomados na hora de cumprir uma demanda, principalmente em litigio, momento este, que a persuasão pela vitória se torna algo diferente da persuasão pela realidade dos fatos, atos ou direito.

Assim, a advocacia, toma rumos diferentes daqueles esperados pela constituição de 1988, despertando questões, tais como, o que poderá ser feito para mudar esse rumo, se estamos estagnados como iremos evoluir? 

Pois bem, Uma advocacia apenas evolui com a outra, não existe evolução, quiçá, uma para melhor, sem nos debruçarmos na ideia de que a advocacia privada, ou mesmo a publica depende da interpretação e dos atos de sua antagonista.

 Para alcançar uma evolução num melhor sentido, temos que preconizar e primar para que boas práticas sejam tomadas e incentivadas, primeiro devemos desincentivar aquelas que vem em sua contramão, devendo ambos os lados estarem cientes destas práticas para coibi-las, da mesma maneira que não se pune uma conduta sem antes prever sua incidência. E aqui, nestes rios de normas que desaguam nos mares do direito, é razoável admitir, que principalmente no âmbito do direito público, atos inovadores sejam incentivados, “pois, não se nada contra a correnteza sem fazer esforço”.

 Entretanto, entendo que essa força deve ser "pensada", "estudada" e em primeira síntese "possível". Isso para que o papel da advocacia privada seja preservado como um todo, portanto, pensamos em boas práticas como pontes para atravessar correntes contrarias e alcançar o direito esperado.

                                                                                                 Daniel. A. Oliveira 

Sobre o autor
daniel almeida de oliveira

"A diversidade de nossas opiniões, não deriva do fato de uns serem melhores do que outros, mas, porque não levamos em conta as mesmas coisas" - René Descartes. Dois atuando em execuções fiscais na Procuradoria da Fazenda nacional, e um na AGU, por meio da Procuradoria Geral Federal, na defesa das autarquias e entes da Adm. Indireta.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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