Revisão do IRSM exclusiva para aposentados e pensionistas do INSS No Estado do Rio de Janeiro (benefícios concedidos entre 1994 e 1997)

04/11/2019 às 20:37

Resumo:


  • Aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro podem ter direito a revisão de benefícios previdenciários concedidos entre 1994 e 1997.

  • O INSS errou na correção das contribuições feitas antes de 1994, resultando em benefícios abaixo do previsto por lei.

  • O prazo para entrar com ação na Justiça é de 5 anos após a revisão do valor mensal do benefício, podendo chegar a mais de 100 mil reais em diferenças a receber.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Revisão do IRSM para aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.

Aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro podem ter uma ótima chance de aumentar seus benefícios ou os que já tiveram a renda revisada, podem ter valores atrasados a receber, que podem passar de 100 mil reais, conforme o caso;

Mas quem pode ter direito?

- Aqueles cuja pensão ou aposentadoria se iniciou entre MARÇO DE 1994 E FEVEREIRO DE 1997;

Por que tenho direito? O que o INSS fez de errado?

- Na época, o INSS pegava os 36 salários de contribuição pagos antes de dar o benefício e atualizava tudo isso o IRSM, que era um índice bem favorável, pois acompanhava os aumentos do salário mínimo.

- Problema é que 1 mês antes de entrar a URV, que depois virou o Real, o IRSM explodiu e chegou a 39,67% em fevereiro de 1994;

- O INSS deu uma de “João sem braço” e não corrigiu as contribuições feitas em fevereiro de 1994 e por isso, os benefícios dados a partir de março até fevereiro de 1997, viram com valor abaixo do que manda a lei;

Você entendeu?

- Resumo: Os benefícios previdenciários dados entre março de 94 e março de 1997 saíram com defeitos de fábrica e agora pode ser chamado para recall, mas tem prazo para fazer isso, leia este artigo até o final.

Com base em que eu posso ter esse direito?

- Em 1998, após o INSS admitir o erro, veio uma lei que mandou revisar os benefícios, mas muitos ficaram de fora, então o Ministério Publico Federal processou o INSS e garantiu o direito para todos os segurados;

- Anote aí o número do processo que corre no Estado do Rio de Janeiro: AÇÃO CIVIL PÚBLICA: 0533987-93.2003.4.02.5101;

Qual prazo para entrar na Justiça?

- 5 anos após a data que o INSS fez a revisão do valor mensal do benefício, pois apenas atualizou a renda mensal e não pagou as diferenças, que podem chegar a mais de 100 mil reais, conforme o caso;

Quero saber mais ou fazer um cálculo grátis? Que documentos eu preciso?

- Carta de concessão, nela tem a relação das contribuições que você pagou.

Ainda tem dúvidas? Clique no link a seguir.

http://franzadv.com.br/2019/11/03/revisao-do-irsm-exclusiva-para-aposentados-e-pensionistas-do-inss-no-estado-do-rio-de-janeiro-beneficios-concedidos-entre-1994-e-1997/

Sobre o autor
Paulo Roberto de França

Missão: Oferecer soluções jurídicas para pessoas físicas e jurídicas, em: Direito do Trabalho: Categorias profissionais de metalúrgicos, rurícolas, sucroalcooleiros, motoristas, vigilantes e profissionais de segurança, funcionários e servidores públicos, comerciários em geral. Direito Previdenciário: aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, etc. Seguro DPVAT: Pedidos de indenizações junto à Seguradora Líder desde a fase administrativa até a judicial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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