BREVES PONTOS SOBRE A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

04/11/2019 às 22:23
Leia nesta página:

Sociedade de Economia Mista; Competência; Vara da Fazenda Pública; Vara Cível;

1º - Conforme súmula 556 do STF e súmula 42 do STJ, compete à Justiça Estadual julgar e processar as causas em q é parte Sociedade de Economia Mista; (Obs.: Súmula 517 STF:"As S.E.M só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou oponente");

2º - A competência é da Vara ou do Juizado Especial da Fazenda Pública? A Ministra Cármen Lúcia, quando do julgamento monocrático do RE 729129 DF, manteve decisao do TJ/DF q afastou a competência do Juizado Fazendário e remeteu à Vara da Fazenda Pública com base no art. II, da Lei 12.153/2009, afirmando q a S.E.M não tem foro no Juizado Fazendário; No entanto, compete ao Juizado Fazendário julgar e processar as causas das S.E.M quando houver litisconsórcio passivo dela com algum Ente Público, conforme decidiu o TJRS (C.C 70078943701 RS);

3º - É importante mencionar q não é pacificada nacionalmente a competência da Vara/Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar causas em q é parte S.E.M, pois o Regimento Interno do TJRR, em seu art. 39, I, afasta a sua competência, atribuindo-a às Varas e Juizados Especiais Cíveis, fundamentando na natureza jurídica de direito privado das 'S.E.M', regra esta tbm aplicada às Empresas Públicas;

4º - Até 60 salários-mínimos, é competente o Juizado Fazendário (Art. , Lei 12.153/2009), acima deste valor, a competência é da Vara da Fazenda Pública;

Este é o meu 1º texto jurídico como advogado, espero q venham mais, até a próxima.

Advogado Elienai Vitor

OAB/RR 2.205

Sobre o autor
Elienai Vitor Nascimento

Ex-estagiário da Procuradoria Geral do Estado de Roraima; Tribunal de Justiça de Roraima e Ministério Público de Roraima

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos