AS DISCUSSOES SOBRE A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA E SEUS IMPACTOS NA SOCIEDADE
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo a análise do princípio da presunção de inocência, assim como a prisão em segunda instância, uma vez que o entendimento de tal tema já fora alterado algumas vezes ao longo de uma década, sendo de suma importância fazermos uma análise estrita sobre tal questão, afim de identificar se a prisão em segunda instância é constitucional, uma vez que este assunto veio a tona novamente no Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave: prisão, presunção de inocência,segunda instância, Supremo Tribunal Federal.
INTRODUÇÃO
Princípio é o ponto de partida, o norte de alguma matéria, nas palavras de Ana Paula Messa “princípio é mandamento nuclear do sistema, alicerce e base do ordenamento jurídico”. Os princípios, no contexto jurídico, são criados para nos guiar frente à interpretação da lei, ou seja, partirmos de uma premissa principal. Princípios como presunção de inocência, devido processo legal, retroatividade benéfica, foram criados a fim de limitar a atuação do Estado para com o indivíduo, evitando injustiças e arbitrariedades.
Nossa carta magna em seu art. 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de ação penal condenatória”, garante ao réu a sua presunção de inocência até que todos os recursos processuais sejam utilizados, e no que diz respeito á hierarquia de normas, a constituição está no topo, não podendo ser criada nenhuma lei infraconstitucional que entre em conflito com esta, acontece que tal inciso está descrito de forma abstrata, abrindo espaço para várias interpretações do STF em épocas diferentes.
DESENVOLVIMENTO
A primeira discussão nos últimos dez anos ocorreu em 2009 quando a corte entendeu que só era possível a prisão após todos os recursos serem esgotados, uma vez que o entendimento anterior era contrário a essa decisão. Sete anos depois o Supremo altera novamente seu entendimento por sete votos a quatro, reconsiderando em um julgamento específico a prisão em segunda instância havendo a possibilidade do réu recorrer preso. A terceira discussão deu-se em 2018 ao negar o habeas corpus do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva o STF reafirma sua jurisprudência. E por ultimo, recentemente o STF reabriu tal discussão novamente.
Existem defensores das duas correntes, os que são contra a prisão alegam que enquanto houver recursos disponíveis presume-se a inocência do réu já que a constituição é clara em seu texto, e os que são a favor da prisão alegam que a após o julgamento em segunda instância é valida a prisão uma vez que não será mais julgado o mérito da matéria, e que a não prisão abriria um precedente pra impunidade ou demora para o cumprimento da pena, como no exemplo do jornalista Antônio Pimenta Neves, que ao assassinar sua namorada só foi preso onze anos depois do ocorrido. Porém este argumento é invalido a morosidade se dá antes mesmo do processo chegar em instâncias superiores, é o que aponta o Conselho Nacional de Justiça, segundo o órgão a população carcerária em julho de 2019 alcançou o marco de 812 mil presos, onde 41,5% aguarda julgamento, grande parte destes reclusos já cumpriram as pena dos crimes sobre os quais estão sendo acusados, portanto, da mesma forma que pessoas demoram a serem presas, pessoas demoram a serem soltas, e esta última realidade é mais nociva para com o ser humano do que a primeira.
É o caso estado do Mato Grosso do Sul, onde 20% dos presos estão com suas penas vencidas afirmou em um entrevista o presidente do Conselho Penitenciário Dr. Christopher Pinho Ferro Scapinelli juntamente com a Dra. Fábia Zelinda Fávaro, da Comissão de Sistematização Carcerária da OAB/MS. Eles se preocupam muito mais em prender pessoas do que fiscalizar o tempo de suas penas, é totalmente inadmissível em pleno século 21, na era tecnológica onde é possível estabelecer uma espécie de controle digital para que não haja incidentes do tipo, que fere diretamente o art. 5º inciso XLIX: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” e por mais alarmante que seja tal situação, nada é feito, e cada vez mais rápido as cadeias vão se superlotando.
A morosidade processual, contribui para a atuação do crime organizado, já que o estado não cumpre com o seu papel, o que influi diretamente de forma negativa na sociedade, é um ciclo vicioso, enquanto este impasse não for resolvido de forma concreta, de nada valerá as discussões feitas na Suprema Corte, enquanto a raiz do problema ainda existir. Se o intuito dos debates fosse apenas a resolução dessas questões talvez esse tema nem teria vindo a tona diversas vezes, é mais do que óbvio que há interesses políticos envolvidos, já que uma nova mudança no entendimento, influenciaria diretamente nos processos que envolvem presos na operação lava jato, ao todo uma nova mudança influenciaria diretamente o processo de 4,8 mil presos, é o que afirma o Conselho Nacional de Justiça.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme exposto acima é evidente que o estado é falho em relação ao cumprimento das penas, como mostra inúmeros casos citados, não há presença de constitucionalidade em atitudes que restringem diretamente o exercício pleno da dignidade da pessoa humana, principio norteador da constituição federal. É necessário que se faça um efetivo controle através das instituições competentes a fim de reduzir a precariedade carcerária. Para a população em geral, de nada acrescentará tal decisão, enquanto houver presos com suas penas vencidas, pessoas com alto poder aquisitivo não sendo punidas pelos seus atos, mas de muito valerá a classe dominante, haja visto que um novo entendimento poderá interferir em suas penas,e é ai que está o perigo, operação lava jato indo água abaixo, pessoas de alto potencial ofensivo retornando pra casa, e o Brasil sendo visto como um país sem pela comunidade internacional. Ao que tudo indica essa situação não ira se reduzir pelo menos nos próximos 4 anos, pelo fato do presidente da república declarar abertamente que não está muito preocupado com a situação carcerária, no seu ponto de vista há problemas maiores para serem resolvidos, quem perde é apenas o povo frente essa situação.