O presente artigo tem como objetivo fornecer uma melhor compreensão sobre a Lei nº 12.344/2010, que altera o inciso II, do artigo 1.641, do Código Civil, aumentando a idade obrigatória da separação bens, de maiores de 60 anos, substituindo em 2010 para maiores de 70 anos, a aplicação dessa lei evita o casamento de pessoas com grandes diferenças de idade, impedindo assim que haja eventualmente vantagens, no qual o mais jovem possa se beneficiar economicamente. Observando a necessidade de nos adequarmos a nova realidade social e ressaltando que a idade avançada não é causa de incapacidade, é visível o impedimento de um cidadão de 70 anos de dispor de sua vida e de seus bens livremente, ferindo assim, alguns princípios constitucionais, levando a discussão uma possível inconstitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil de 2002. O legislador limita a capacidade do indivíduo da liberdade de escolha, ignorando o principio da isonomia, onde todos são iguais perante lei, sem distinção de qualquer natureza, fere também o princípio da dignidade da pessoa humana, que é de extrema importância para uma construção de uma sociedade sem preconceitos, infringi até mesmo o direito a vida, onde são invioláveis, a intimidade, a vida, a honra e a imagem das pessoas, analisando assim uma possível inconstitucionalidade jurídica do legislador. Considerando a expectativa de vida atual dos brasileiros, é conhecido que houve um aumento considerável, colocando em pauta, a responsabilidade do artigo mencionado em se adequar a nova realidade social. Objetivando o desenvolvimento físico e mental do individuo, capacitando as aptidões de escolha, do cônjuge e da divisão de bens a ser escolhida durante o relacionamento conjugal. O nosso ordenamento jurídico tem como um dos principais pilares caminhar no sentido de assegurar a vontade da pessoa humana, beneficiando assim outras questões, incluindo de caráter patrimonial, como configura-se no regime de bens. Para a realização deste trabalho utilizamos a metodologia dialética, empregando pesquisas, no campo da evolução social, aplicação do Direito, incluindo artigos científicos, revistas, código civil e leis aplicáveis.
A obrigatoriedade da separação de bens em casamentos de pessoas acima de 70 anos Lei 12.344/2010.
O presente artigo tem como objetivo fornecer uma melhor compreensão sobre a Lei nº 12.344/2010, que altera o inciso II, do artigo 1.641, do Código Civil, aumentando a idade obrigatória da separação bens, de maiores de 60 anos.
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