A regra para o Direito de ir, Vir e Ficar em Liberdade, em qualquer sociedade que se diz democrática, baseia-se na Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, que teve bastante repercussão inicial na Assembléia Geral das Nações Unidas - ONU - de 1945, reconhecendo o Direito de Ampla Defesa para todos os países que subscreveram suas prerrogativas, adotada pela Constituinte Brasileira de 1988, válidas até hoje e que também são válidas para o julgamento em Segunda Instância, quando a prisão só seria reconhecida de modo CAUTELAR, em casos muito específicos de traficantes, estupradores, delinquentes muito violentos ou que justificarem a necessidade extrema de ficarem mais isolados do convívio social, sem maior diálogo com a comunidade externa
Manter um acusado em regime carcerário fechado para evitar que ele participe do processo político eleitoral do seu país, a fim de que não opine e nem participe de qualquer modo, impedindo que ele possa influenciar de alguma maneira o resultado do pleito, é transformar o sistema judiciário em um jogo de paixões políticas, extremamente parciais e distantes da EQUIDADE necessária para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna, na qual realmente, nos dizeres de Abraahan Lincoln, tenhamos uma manifestação vinda do povo, para o povo e pelo povo, na qual minorias não predominem e manipulem massas menos esclarecidas, com instrumentos imorais e ilegítimos como são os FAKE NEWS, mentiras bombardeadas através da INTERNET, nas redes sociais, discriminando e desenvolvendo perfis falsos sobre candidatos opositores, a partir de lideranças religiosas e comunitárias não idôneas que reforçam os pontos de vista equivocados, estimulando preconceitos e agrupamentos cada vez mais violentos e ignorantes sobre a realidade dos fatos,acabando por se prejudicarem por causa disso mesmo, pois não passam de massa de manobra, dos que realmente tiram partido da corrupção, enganando sempre e atacando sem qualquer escrúpulo.
A pseudo intelectualidade, repleta de informaçoes e sem qualquer linha filosófica coerente humanamente falando, colabora para iludir os mais perdidos em suas visões de mundo, alimentados pelos frutos da ignorância, truculência e revolta, ajuda a enganar muitos incautos, fazendo uso da mídia eletrônica, desde a rede de informática até os noticiários fraudulentos,muitas vezes, fonte única cultural de milhares de pessoas criticamente alienadas, manipuláveis por toda uma estrutura orientada por impérios mundiais, cujos interesses são aqueles voltados à exploração de riquezas naturais e de dominação dos que poderiam fazer oposição a esses objetivos vis e totalmente antidemocráticos, estudados e sem restriçoes quando se trata de afastar do caminho o que não lhes interessa, certamente nada trazenndo para a ordem e para o progresso de um território politicamente organizado, a não ser a estagnação de suas possibilidades de ascensão no cenário mundial e a escravização do seu povo em face do que perdem com a falta de respeito a sua soberania nacional e a autodeterminação do seu contigente humano.
Liberdade Individual no Processo Penal é atributo humano que deve ser criteriosamente respeitada, para não legitivarmos a barbárie e as inquisições medievalistas, nas quais as mulheres não são respeitadas, o sofrimento psicosomático seja tolerável e os senhores feudais cada vez mais retirem tudo o que puderem dos seus servos, a pretexto de serem abençoados por algum Deus, que certamente não é baseado no amor entre as criaturas e nem no desejo de vê-las evoluirem, mas que é reflexo do seu individualismo egoísta, na visão extremamente particularizada, a ponto de ser uma real cegueira altamente brutal.