Como tirar CNH EAR?

18/11/2019 às 00:49
Leia nesta página:

Você utiliza o seu veículo como meio de trabalho ou está pensando em fazer isso? Então é melhor conferir todas as informações para adicionar o EAR

Você utiliza o seu veículo como meio de trabalho ou está pensando em fazer isso? Então é melhor conferir todas as informações para adicionar o EAR – Exerce Atividade Remunerada – em sua habilitação e, assim, trafegar respeitando as leis de trânsito vigentes no Brasil.

Aliás, se o seu plano é se cadastrar em algum dos aplicativos para ser um motorista e transportar passageiros, é bem provável que ter o EAR em sua CNH seja uma exigência.

A 99 Taxi, por exemplo, um dos principais aplicativos para motoristas no Brasil, exige que seus condutores parceiros tenham CNH e que, nesse documento, conste o EAR.

Trafegar com CNH sem o EAR dá multas? Além disso, o que é necessário para incluir o EAR em sua habilitação e, dessa forma, poder se cadastrar em um app de transporte de passageiros? Veja o passo a passo neste artigo. Confira!

Quem deve incluir o EAR na CNH?

Todos os condutores podem incluir o EAR em suas CNHs. No entanto, para aqueles que realmente exercem atividade remunerada com seu veículo (realizando o transporte de passageiros ou de mercadorias, por exemplo), essa inclusão passa a ser obrigatória, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente em seu art. 241.

De acordo com esse mesmo artigo, os condutores que exercem atividade remunerada com seus veículos e não incluírem o EAR em sua CNH podem ser multados, já que essa é uma infração leve.

As penalidades incluem o pagamento de multa no valor de R$ 88,38, além de serem gerados três pontos na carteira de motorista do condutor infrator.

Como incluir EAR na CNH? – Veja o passo a passo!

Se você já possui uma CNH (e se esse documento não está suspenso, nem cassado), adicionar o EAR não é um processo complicado. O passo a passo para isso é:

1. Entre no site do DETRAN do seu estado e, na aba “CNH Definitiva”, selecione a opção INCLUIR EAR. Ao fazer isso, você poderá agendar o exame de aptidão, que é um requisito para adicionar o “Exerce atividade remunerada” no documento de habilitação, segundo a Resolução 168, art. 1º do CONTRAN.

Vale destacar que esse exame de aptidão consiste em uma avaliação simples, cujo propósito é o de avaliar o condutor física e mentalmente, verificando, assim, se ele tem mesmo condições de exercer atividade remunerada com o seu veículo. Agendado esse exame, passa-se à etapa 2.

2. O teste de aptidão só pode ser feito de maneira presencial. Por isso, o segundo passo para acrescentar o EAR à sua CNH é ir pessoalmente ao local informado no passo anterior e realizar esse exame.

Para isso, você deverá apresentar alguns documentos, sendo eles: a sua CNH, o seu RG (cópia e original), o seu CPF (também original e cópia) e um comprovante de residência atualizado.

Para a realização do exame, é cobrada uma taxa, cujo valor varia de estado para estado brasileiro. Geralmente, você deverá pagá-la no próprio local onde é feito o exame de aptidão.

3. Caso seja aprovado no exame de aptidão, será informado sobre dia e horário nos quais deverá buscar a sua nova CNH, já com o EAR incluído. Em geral, esse processo não demora muito. O último passo, portanto, é ir pessoalmente buscar o seu novo documento.

É possível recorrer de multa por não incluir o EAR na CNH?

Depois de tudo o que leu até aqui, você já sabe que os condutores que utilizam o veículo para realizar atividades remuneradas são obrigados a incluírem o EAR na CNH.  

Sabe, também, que, se deixarem de fazer isso, os condutores podem ser multados e acumularem pontos na carteira.

Mas é possível recorrer? Sim, é possível. No entanto, por se tratar de uma infração leve, há outra opção além de entrar com recurso.

Essa opção consiste em solicitar que a multa seja convertida em uma advertência por escrito.

Caso a solicitação seja aceita, o condutor autuado não deverá pagar nenhuma multa e nem mesmo terá pontos gerados na CNH.

As exigências para essa solicitação são: a multa deve ser relativa a uma infração leve ou média e o condutor não pode ser reincidente nessa mesma infração nos últimos 12 meses, em outras palavras, não pode ter sido cometida mais de uma vez em um período igual ou menor que um ano.

Obedecidos esses requisitos, as autoridades de trânsito irão decidir sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação, considerando, também, o histórico do condutor para tomar essa decisão.

Adicionar o EAR – Exerce Atividade Remunerada – na CNH é simples, não é? Por isso mesmo, se você já trabalha utilizando o seu veículo ou se pretende fazer isso, procure realizar todos os passos dos quais falamos aqui e inclua o EAR na sua carteira de motorista.

Com a adição do EAR, você acaba evitando multas e, mais que isso, obedece às exigências dos principais aplicativos de motoristas no Brasil.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito. Site: doutormultas.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos