Para que tantos partidos políticos no Brasil?

Partido político

18/11/2019 às 12:03
Leia nesta página:

Os partidos políticos brasileiros são “muito de uma coisa só”.

Partido político é um grupo organizado, legalmente formado, com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para ocupar o poder político.

Histórico dos partidos políticos no Brasil

  • 1840-1889 – São legalizados os primeiros agrupamentos políticos no Brasil, São eles o Partido Liberal e o Partido Conservador. A principal diferença entre eles era um de ser governo e o outro de oposição.
  • 1932 – Código Eleitoral – O primeiro código eleitoral do País menciona pela primeira os partidos políticos e menciona também o uso da máquina de votar, inaugurada apenas 64 anos depois.
  • Além de criar a Justiça Eleitoral, instância responsável por todas as funções dos pleitos como alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos.
  • 1937 – Estado Novo– Getúlio extingue os partidos políticos, junto com a Justiça Eleitoral.
  • 1945 – Decreto-Lei N.7.586 – Após o Estado Novo, são restauradas a democracia e a legislação eleitoral, dando exclusividade aos partidos para indicar os candidatos; antes poderiam ser avulsos.
  • 1946-1964 – Redemocratização – Os primeiros passos para a volta da democracia são acompanhados do retorno do multipartidarismo. Restabelece-se o pluripartidarismo. A partir daí surgem os principais partidos que atuam hoje na vida política brasileira.
  • 1964-1979 – Ditadura Militar – Os partidos políticos sofrem mais um golpe, onde apenas a Arena (Aliança Renovadora Nacional) e o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) são legalizados, e conhecidos como os partidos do “sim” e do “sim, senhor”.
  • 2006 – Cláusula de Barreiras – As eleições desse ano são marcadas pela corrida dos partidos para conseguir mais de 5% do eleitorado nacional. Caso contrário, perderiam o fundo público de recursos partidário. Após o pleito, nada muda.

A função dos partidos políticos

No geral, pode-se afirmar que as várias agremiações políticas representam as diferentes convicções políticas existentes na sociedade. Os partidos políticos são responsáveis por lançar os candidatos a cargos eletivos, sendo os meios de ligação entre a sociedade e o Estado.

A função de um partido foi definida no art. 1º da Lei dos Partidos Políticos (lei nº 9.096/95):

Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Qual a personalidade jurídica dos partidos políticos?

Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros. Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. (Lei dos Partidos Políticos - Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995). 

Diretório (política) Diretório, em direito eleitoral, é um órgão de administração de um partido político. É escolhido entre as pessoas filiadas ao respectivo partido para compor sua diretoria, comumente havendo representantes de todas as facções existentes naquele partido.

Como criar e registrar um partido político

Para que um partido seja criado é preciso seguir algumas regras que são definidas pela Lei dos Partidos Políticos e pelo TSE.

  1. reunir no mínimo 101 assinaturas entre eleitores e fundadores do partido: os eleitores devem ser de no mínimo 9 estados diferentes;
  2. fazer o estatuto e o programa eleitoral do partido;
  3. fazer o pedido de criação do partido no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O pedido de registro deve conter:
  • cópia da ata da reunião de fundação do partido;
  • exemplares do Diário Oficial da União (com a publicação do estatuto e do programa do partido);
  • lista completa com os nomes dos fundadores (com título de eleitor, zona eleitoral, endereço e profissão de cada um).
  • Depois da entrega dos documentos o partido será registrado no cartório.

Pedido de registro no TSE

A seguir é preciso pedir o registro do estatuto do partido no TSE. Para que o pedido seja aceito é preciso comprovar o apoio de eleitores que não sejam filiados a nenhum outro partido. A comprovação deve ser de:

  • no mínimo 0,5% da quantidade de votos da última eleição para a Câmara dos Deputados (excluídos os votos brancos e nulos);
  • o apoio precisa ser distribuído em pelo menos 9 estados, com 0,1% dos eleitores de cada um desses estados.

O pedido no TSE deve ser feito com os seguintes documentos:

  • cópia do programa e do estatuto do partido (os mesmos que foram inscritos no Cartório);
  • certidão de registro emitida pelo cartório;
  • certidões dos cartórios eleitorais que comprovem o apoio dos eleitores.

Se a documentação estiver completa o TSE tem até 30 dias para fazer o registro do estatuto.

O Brasil tem hoje 35 partidos registrados oficialmente. Existem hoje no Brasil 76 partidos políticos em processo de formação. Verdade. Essas legendas obtiveram 101 fundadores e com isso estão registradas como pessoa jurídica. Tem de tudo, entre eles o Partido Nacional Corinthiano.

É livre a criação fusão incorporação e extinção de partidos políticos

Art. 2º É livre a criaçãofusãoincorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995).

Fundo partidário

O Fundo Partidário é o nome popular dado ao Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Foi criado, primeiramente, em 1965, no governo de Castello Branco, no início da ditadura militar. Seu objetivo seria garantir que os partidos tenham autonomia financeira, permitindo sua existência e criando espaço para a diversidade de ideias na nossa política. Muitas pessoas perguntam: “De onde vem o dinheiro do fundo partidário?”. Bom, ele é composto a partir de dotações orçamentárias da União, multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais e doações privadas.

Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na Internet.

Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

Os 21 partidos terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). O valor recebido tem como base o percentual de votos válidos que as siglas receberam.

Com isso, PSL e PT são os partidos com maior fatia do Fundo, ficando cada um com 12,81% e 11,32%, respectivamente. Em seguida aparecem PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%. 

Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. 

Por que temos tantos partidos políticos?

Um dos principais problemas que a proliferação de partidos políticos pode causar é de falta de governabilidade. Por governabilidade, entende-se a capacidade do Poder Executivo de colocar em prática as políticas públicas planejadas e de tomar decisões relevantes. Em uma democracia representativa como a nossa, a capacidade de governar depende do aval do Poder Legislativo – que aprova pautas do governo e tem o poder de até mesmo destituir o chefe do Executivo.

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Os partidos políticos brasileiros são “muito de uma coisa só” e poderiam ser reduzidos a apenas 2 a 3 partidos. Partidos deveriam representar fatias do eleitorado, grupos com identidade específica, ideologias distintas e agendas diferentes. No Brasil, essas questões de representação são tão furadas que você tem por exemplo um “partido da mulher” que sequer consegue cumprir uma cota de candidatas mulheres, e também partidos cujos nomes são tão vagos que deixam claro que já foram pensados como legendas de aluguel desde sua criação.

 

Referências

ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2010.

ALVIM, Frederico Franco. Direito Eleitoral e Partidário. Leme: Edijur, 2012. (Sinopses Jurídicas).

BARRETO, Rafael. Direito Eleitoral. São Paulo: Saraiva, 2012. (Saberes do Direito).

CASTRO, Edson de Resende. Teoria e prática do direito eleitoral. 9. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/registrados-no-tse

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/partido-em-formacao

 

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação a distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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