CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

18/11/2019 às 21:57
Leia nesta página:

Pedido de conversão de multa em advertência por escrito

O artigo 267 do CTB preconiza: “Poderá” ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, “não sendo reincidente o infrator, na mesma infração”, nos últimos doze meses, quando a autoridade, “considerando o prontuário do infrator”, entender esta providência como mais educativa…

Então, em razão do “poderá”, o órgão autuador pode ou não converter a multa em advertência por escrito. Esse requerimento deve ser dirigido ao órgão autuador e não ao DETRAN. Apenas será dirigido ao DETRAN se a autuação tiver sido lavrada por este órgão.

Sobre a autora
PEJ Advocacia

Atuação na área de direito condominial, direito imobiliário, direito de trânsito, direito de família e sucessões e direito do consumidor. Assessoria em leilões judiciais e extrajudiciais Atendimento nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos