Atenção empresário que deseja ingressar no Comércio Exterior

Leia nesta página:

procedimento que visa agilidade e redução da burocracia, permanece buscando novos meios de desburocratizar a sistemática.

Receita Federal do Brasil, a fim de fomentar o desenvolvimento econômico e social do país implantou diversas medidas com intuito de facilitar o ingresso de novas empresas no Comércio Exterior após lançar o Portal Habilita no Portal Único de Comércio Exterior.

O portal permite às empresas solicitarem via internet a habilitação para operarem no exterior mediante a utilização de certificado digital, procedimento que visa agilidade e redução da burocracia, permanece buscando novos meios de desburocratizar a sistemática.

Agora a Receita Federal mostra às pessoas interessadas em ingressar no mercado externo o caminho para sua habilitação, de modo didático e detalhado, voltado para cada caso especificamente.

A novidade, portanto, é a possibilidade de consulta aos Roteiros de Habilitação para Pessoas Diversas, através dos quais o leitor poderá identificar o seu perfil e acessar uma página específica de informações com todas as orientações necessárias para sua habilitação, o que, por sua vez, permitirá sua atuação no Comércio Exterior, na maioria dos casos, imediatamente, inclusive.

Logo, será possível por meio de análise ao site da Receita Federal consultar o roteiro específico aplicável à sua empresa ou até mesmo às pessoas físicas.

Para tanto, vale a orientação de um profissional para auxiliar os interessados, facilitando o acesso ao mercado internacional.

Fonte: RECEITA FEDERAL

Por Gian Lucca Jorri,Advogado, Formado em Direito em 2016 pela Universidade Católica de Santos. Área de Atuação: Direito Aduaneiro e Direito Tributário, OAB: 404.759.

Em caso de dúvida entre em contato com a nossa equipe especializada para que possamos lhe ajudar.

Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos