EVO MORALES ASILADO

19/11/2019 às 13:52
Leia nesta página:

O ARTIGO TRATA DE QUESTÃO DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO DIANTE DE CASO CONCRETO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

EVO MORALES ASILADO

Rogério Tadeu Romano

 

Evo Morales deixou a Bolívia rumo ao México , na madrugada desta terça-feira, depois que o governo de Andrés Manuel López Obrador enviou um avião de sua Força Aérea para buscá-lo. Em entrevista coletiva, o chanceler mexicano, Marcelo Ebrard, relatou a complexa negociação diplomática para permitir que a aeronave chegasse à Cidade do México. Com autorização do Itamaraty, a aeronave chegou a região fronteiriça entre o Brasil e a Bolívia.

O asilo territorial é o recebimento de estrangeiro em território nacional, sem os requisitos de ingresso, para evitar punição ou perseguição baseada em crime de natureza política ou ideológica geralmente por crime praticado em seu país. Assim, tal concessão tem por objetivo proteger uma pessoa que, por seus motivos políticos ou ideológicos, se sinta perseguida ou ameaçada.

Independente do que enuncia a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem de 1948, em seu artigo 27, ao prescrever que “Toda Pessoa tem o direito de procurar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição que não seja motivada por delitos de direitos comuns (crimes comuns), e de acordo com a legislação de cada país, e com as convenções internacionais”, a Constituição de 1988 prevê a concessão de asilo político, seja territorial ou diplomático, sem quaisquer restrições, sendo este um dos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil deve se reger nas suas relações internacionais, como se lê do artigo 4º, inciso X.

O asilo político tem a característica de ser ainda asilo territorial, concedendo-o o Estado ao estrangeiro que, tendo cruzado a fronteira e ingressado em seu território, aí requereu o benefício. O asilo diplomático ou extraterritorial, por sua vez, é modalidade de asilo territorial, mas dotado de característica de provisoriedade e precariedade, e que é concedido, no âmbito da América Latina, pelo Estado fora do seu território, isto é, no território do próprio Estado onde o individuo estaria sendo perseguido.

Tal concessão se dá em locais imunes à jurisdição daquele Estado, como embaixadas, representações diplomáticas, navios de guerra, acampamentos ou aeronaves militares. Lembro que, a teor do artigo 5º da Convenção de Caracas, que uma vez concedido o asilo, o Estado asilante pode pedir a saída do asilado para o território estrangeiro, sendo o Estado territorial obrigado a concedê-lo imediatamente, salvo por motivo de força maior. O salvo-conduto é requerido pela autoridade asilante - normalmente o embaixador – a fim de que o asilado possa deixar o território do país com segurança para receber o asilo territorial no Estado disposto a recebê-lo, impedindo que o asilado seja detido no caminho da embaixada até o aeroporto internacional da capital do seu País.

Evo Morales implementou em seu governo a chamada economia plural, que permitiu melhorar as condições de vida dos indígenas —a maioria da população—, gerando uma espécie de nova classe média, além de pavimentar o caminho para uma democracia inclusiva e participativa.

O governo Trump está por trás dessas aventuras fundamentalistas na América do Sul, tal como no Brasil e, agora, por confronto com as instituições, na Bolívia. É o imperialismo que se traça na sua versão moralista do golpe em cima do golpe, com muito dinheiro para financiar tais iniciativas.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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