A Aposentadoria ficou muito mais difícil para todos, aumentando entre 5 e 15 anos a data que os brasileiros vão alcançar o benefício.
O padrão será aposentadoria aos 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
As regras de transição também são bem duras, mas “salvam” desta idade mínima, veja como fica:
Regras de transição:
Mulheres INSS e servidoras públicas. Ter 30 anos de contribuição e mais um dos seguintes requisitos: I - 86 pontos , somando idade e tempo de contribuição; Ou II - 56 anos de idade; Ou III - Pedágio de 50% sobre o que faltar para atingir 30 anos de tempo na data da EC.
Homens INSS e servidores públicos. Ter 35 anos de contribuição e mais um dos seguintes requisitos: I - 91 pontos , somando idade e tempo de contribuição; Ou II - 61 anos de idade; Ou III - Pedágio de 50% sobre o que faltar para atingir 35 anos de tempo na data da EC.
Nestes dois casos, o cálculo é de 60% da média dos salários de 07/1994 até o pedido da aposentadoria, mais 2% a cada ano de contribuição superior a 20 anos. *A exceção é o caso do pedágio, em que o cálculo é feito pela lei antiga.
Sim, é pior do que o cálculo antigo com o Fator Previdenciário.
Existem alguns meios para você lutar para melhorar a situação, entre eles: - Recolher tempo de autônomo ou empresário em aberto durante toda vida profissional; - Conversão de tempo especial insalubre ou periculoso; - Comprovar tempo rural ou de pesca com os pais; - Tempo de serviço militar; - Tempo de aluno aprendiz; - Tempo trabalhado em país estrangeiro; - Outras possibilidades específicas de algumas profissões, consulte.
Lembre-se: Não é porque o INSS negou seu pedido que você precisa aceitar, já que 76% das causas na Justiça Federal de reconhecimento de tempo de contribuição os segurados tem obtido vitórias contra o INSS. Consulte-nos
E porque a Aposentadoria Especial será ainda mais importante após a Reforma?
Por 2 motivos: 1º) Ela garante os 100% do valor da média dos salários contribuídos, com o direito adquirido. 2º) Ela adianta entre 15 e 5 anos a sua aposentadoria em relação à espera da aposentadoria normal.
Do que é preciso para obter o benefício de aposentadoria especial?
Do que é preciso para obter o benefício de aposentadoria especial?
Duas coisas: 1º) Completar 25 anos de tempo especial insalubre ou periculoso;
2º) Alcançar 86 pontos somando sua idade com seu tempo de contribuição. No tempo de contribuição, todas as possibilidades de aumento do slide 8 são válidas.
E lembre-se que ainda poderá ter direito à Aposentadoria Especial com Direito Adquirido, e não ter o direito à Aposentadoria Comum com direito adquirido.
Neste caso, a aposentadoria especial poderá chegar, a adiantar a aposentadoria em 15 anos, no caso de homens, em 12 anos no caso de mulheres. E ainda, com 100% do valor da média.
Está parecendo fácil? Bom, saiba que não é tão simples… Você precisa fazer todo o processo de comprovação de cada tempo especial.
Digamos que tenha trabalhado em 10 empresas, então você precisa ir atrás de cada uma delas para obter o PPP e o LTCAT. Precisa pedir, retornar para pegar, em cada uma delas.
É possível que algumas tenham se mudado, fechado ou falido. Isso não tira o seu ônus de provar que trabalhou lá com exposição a agentes nocivos à saúde.
Existem pelo menos outras 6 formas de comprovar o tempo especial, e se você procura uma alternativa a esta grande empreitada, saiba que na Carminatti Advocacia nós fazemos esta coleta de provas para os nossos clientes.