Quando a constituição diz que é uma obrigação do estado a educação bem como direito de todos (CF/88 art 205), visando o desenvolvimento da pessoa, sua cidadania e sua qualificação para o trabalho, significa em dizer que esta difusão de conhecimento é livre, sem qualquer constrangimento ou custas e obrigado por imposição legal aos agentes estatais, ou neste encargo sob pena de sanção.
Nem assim as faculdades públicas cumprem totalmente seu dever, quando cobram por exemplo, a taxa de emissão do diploma, condicionando sua outorga não ao conhecimento adquirido, mas sim ao tempo e frequência nas referidas escolas, e pontuações verificadas de tempos em tempos, tornando-se assim esta atividade antes prazerosa e livre, numa contraobrigação enfadonha;
Assim em desacordo com a Constituição aprendemos a competir a ponta de faca a mesma cadeira de uma Universidade, ponto a ponto e em todas as matérias, como se um bom médico ou advogado fosse melhor profissional do que outro por pontuar bem em Geografia ou outra língua: A formação dos grupos tão importante para o invento foi deixada de lado a favor de um individualismo predador.
Assim chegamos a faculdade com os mesmos vícios do secundário: A hora do “recreio” deve ser bem respeitada, as chamadas de presença nome a nome, as canetadas vermelhas e as notas que variam de 1 a 10 junto da bajulação dos alunos a professores ineficientes, ou mendicando aumento de notas: O único revés é que surgiram as agremiações de alunos, responsáveis a defesa do corpo discente, para contrabalançar esta manifestação e exercício do poder tendo em vista o claríssimo constrangimento que estes são submetidos, quando tudo se aprende por decoração e não por prazer, este mesmo que nos leva a difundir e ensinar gratuitamente o que aprendemos ou por uma compensação simbólica.