A globalização do narcotráfico

Drogas ilícitas

25/11/2019 às 00:14
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O direito internacional é um instrumento apto a unir os interesses das nações de combate ao tráfico de drogas e efetivar a segurança pública. O crime organizado que atua no tráfico detém uma estrutura bem formada.

Segundo a organização mundial de saúde (OMS), droga é qualquer substância que, introduzida no organismo, interfere no seu funcionamento. Consequentemente, tanto é droga a maconha quanto a aspirina e o antibiótico; tanto o álcool quanto a cocaína; tanto o cigarro quanto LSD; tanto o cafezinho quanto o lança perfume.

O narcotráfico é o comércio ilegal de drogas tóxicas (ou narcóticos) em grandes quantidades. O processo que começa com o cultivo das substâncias, segue com a produção e finaliza com a distribuição e a venda costuma ser realizado por diversos carteis especializados numa determinada parte da cadeia.

O direito internacional é um instrumento apto a unir os interesses das nações de combate ao tráfico de drogas e efetivar a segurança pública. O crime organizado que atua no tráfico detém uma estrutura bem formada.

Embora o consumo seja mundial, o maior mercado consumidor é os Estados Unidos seguido da Europa. Os maiores produtores do mundo são o Afeganistão (ópio), o Peru e a Colômbia (cocaína).

Os principais tipos de drogas são:

  • Drogas naturais: como a maconha que é feita da planta cannabis sativa, e o ópio que tem origem nas flores da papoula;
  • Drogas sintéticas: que são produzidas de forma artificial em laboratórios, como o ecstasy e o LSD;
  • Drogas semi-sintéticas: como heroína, cocaína e crack, por exemplo.

O tráfico internacional de drogas cresceu espetacularmente durante os anos 80, até atingir, atualmente, uma cifra anual superior a US$ 500 bilhões. Esta cifra supera os proventos do comércio internacional de petróleo; o narcotráfico é o segundo item do comércio mundial, só sendo superado pelo tráfico de armamento. Estes são índices objetivos da decomposição das relações de produção imperantes: o mercado mundial, expressão mais elevada da produção capitalista, está dominado, primeiro, por um comércio da destruição e, segundo, por um tráfico declaradamente ilegal.

Atualmente, o narcotráfico é um dos negócios mais lucrativos do mundo. Sua rentabilidade se aproxima dos 3.000%. Os custos de produção somam 0,5% e os de transporte gastos com a distribuição (incluindo subornos) 3% em relação ao preço final de venda. De acordo com dados recentes, o quilo de cocaína custa US$ 2.000 na Colômbia, US$ 25.000 nos EUA e US$ 40.000 na Europa.

Uma pesquisa com dados novos e mais precisos revela que as consequências adversas para a saúde decorrentes do uso de drogas são mais severas e generalizadas do que se pensava anteriormente. Globalmente, em torno de 35 milhões de pessoas sofrem de transtornos decorrentes do uso de drogas e necessitam de tratamento, de acordo com o mais recente Relatório Mundial sobre Drogas, divulgada em 26/06/2019 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

O relatório também estima o número de usuários de opioides em 53 milhões - 56% acima das estimativas para 2016. O documento aponta ainda que os opioides foram responsáveis por dois terços das 585 mil mortes de pessoas que faleceram como resultado do uso de drogas em 2017.

Globalmente, 11 milhões de pessoas injetaram drogas em 2017, dos quais 1,4 milhões vivem com HIV e 5,6 milhões, com hepatite C.

Em 2017, estima-se que 271 milhões de pessoas - ou 5,5% da população mundial entre 15 e 64 anos - usaram drogas no ano anterior. Embora essa estimativa seja semelhante à de 2016, uma visão de longo prazo revela que o número de pessoas que usam drogas aumentou 30% na comparação com 2009. Apesar de esse aumento ser devido, em parte, a um crescimento de 10% da população mundial na faixa etária analisada, os dados agora mostram uma maior prevalência do uso de opioides na África, na Ásia, na Europa e na América do Norte e do uso de maconha na América do Norte, na América do Sul e na Ásia em relação a 2009.

A estimativa sobre a fabricação ilícita global de cocaína alcançou o recorde de 1.976 toneladas em 2017, um aumento de 25% em relação ao ano anterior. Ao mesmo tempo, a quantidade global de cocaína apreendida em 2017 aumentou 13%, chegando a 1.275 toneladas, a maior quantidade já registrada.

A crise de overdose relacionada ao consumo de opioides sintéticos na América do Norte também alcançou novos patamares em 2017, com mais de 47 mil mortes por overdose de opioides registradas nos Estados Unidos - um aumento de 13% em relação ao ano anterior - e 4 mil mortes relacionadas a opioides no Canadá - um aumento de 33% em relação a 2016.

O fentanil e seus análogos continuam sendo o principal problema da crise de opioides sintéticos na América do Norte, mas as regiões central, oeste e norte da África estão passando por uma crise de outro opioide sintético, o tramadol. As apreensões globais de tramadol saltaram de menos de 10 kg em 2010 para quase 9 toneladas em 2013 e atingiram o recorde de 125 toneladas em 2017.

A droga mais usada no mundo continua a ser a  cannabis - cerca de 188 milhões de pessoas usaram essa droga em 2017.

A prevenção e o tratamento continuam insuficientes em muitas partes do mundo. Por ano, apenas uma em cada sete pessoas com transtornos decorrentes do uso indevido de drogas recebe tratamento.

O dado impressiona particularmente no ambiente prisional. O relatório deste ano traz uma análise aprofundada do uso de drogas e suas conseqüências adversas para a saúde em ambientes prisionais. A pesquisa sugere que a prevalência de infecções, como HIV, hepatite C e tuberculose ativa, e os riscos relacionados a elas são desproporcionalmente maiores entre as populações prisionais do que na população em geral - em particular, entre aqueles que injetam drogas na prisão.

Cinquenta e seis países relataram que forneceram terapia de substituição de opioides em pelo menos uma prisão em 2017, enquanto 46 países relataram não ter essa opção de tratamento em ambientes prisionais. Os programas de distribuição de seringas e agulhas estão disponíveis em proporção bem menor nos sistemas prisionais: 11 países relataram sua disponibilidade em pelo menos uma prisão, mas 83 países confirmaram não possuir tais programas.

O relatório mostra que as intervenções efetivas de tratamento, baseadas em evidências científicas e alinhadas com as obrigações internacionais de direitos humanos, não estão tão disponíveis ou acessíveis como precisam estar. A publicação aponta que os governos nacionais e a comunidade internacional precisam intensificar as intervenções para resolver essa lacuna.

Entre os brasileiros há um alto consumo de álcool, energéticos e tabaco, sobre os quais não há proibição de uso. É comum também o uso de maconha e cocaína, que são substâncias proibidas. A maconha é a droga ilícita mais usada no Brasil.

Eis alguns sinais gerais, relacionados, possivelmente, ao uso de drogas:

  1. Falta de motivação para estudar ou trabalhar;
  2. Mudanças bruscas de comportamento.
  3. Troca do dia pela noite;
  4. Inquietação, Irritabilidade, ansiedade, cacoetes.
  5. Perda de interesse pelas atividades rotineiras.
  6. Insônia;
  7. Olhos avermelhados, olheiras.

A maconha, por exemplo, pode ser detectada em até 30 dias pela urina, em até 90 dias pelo cabelo e em duas semanas pelo sangue. A cocaína pode estar presente por até quatro dias na urina, 90 dias no cabelo e até dois dias no sangue. A heroína fica até quatro dias na urina, 90 dias no cabelo e 12 horas no sangue.

Euforia, excitação, relaxamento e alteração da percepção da realidade são apenas alguns dos efeitos das drogas que fazem com que um indivíduo recorra a elas com mais urgência a cada novo uso.

A longo prazo, além desses sintomas, relacionados às propriedades de cada tipo, as drogas têm potencial para causar problemas no coração, pulmões, fígado e cérebro, impactando diretamente o sistema nervoso e gerando crises de abstinência após períodos maiores em que não são utilizadas.

A Receita Federal do Brasil, nos últimos anos, tem se destacado nas ações de combate ao tráfico internacional de drogas com a apreensão de toneladas de maconha e cocaína nos principais portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre. Essa atuação da Aduana brasileira obriga o entendimento de que não se pode buscar um maior combate às drogas ilícitas que circulam no território nacional sem se pensar em fortalecer a Receita Federal.

Havendo indícios da transnacionalidade do delito, a competência para o julgamento do tráfico é da Justiça Federal. Com esse posicionamento, a Terceira Seção do STJ julgou o CC nº 115.595/MG (10.10.11), relatado pela Ministra Laurita Vaz.

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Súmula 607 STJ

A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

O atual sistema global de controle de drogas se baseia em três convenções internacionais: a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961 (emendada pelo Protocolo de 1972), o Convênio sobre substâncias Psicotrópicas de 1971 e a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988. Esses tratados contam com uma ampla adesão; em julho de 2007, 183 Estados faziam parte das duas primeiras convenções, enquanto que 182 fizeram parte da terceira.

 As conferências internacionais podem ser entendidas como criadoras de eventos que concentram a atenção do mundo no tema das drogas, contribuindo para sua visibilidade. A guerra às drogas declarada pelos EUA poderia ser vista como uma crise também concentradora da atenção da política. Já os feedbacks governamentais estão presentes nos discursos parlamentares analisados, especialmente os religiosos, mas também, no corpo embrionário do proibicionismo brasileiro pela área médica, que reclamava ações mais impositivas do Estado. 

A Lei das Drogas (ou Lei de Tóxicos), oficialmente lei 11.343/2006, institui o sistema de políticas públicas sobre drogas no Brasil. Qualquer conduta relacionada às drogas consideradas ilícitas ainda é crime no Brasil. A Lei de Drogas mantém a proibição dessas substâncias e somente despenaliza a conduta relacionada ao uso, como pode ser observado no artigo 28 dessa lei.

A atual Lei Antidrogas, apesar de não prever a prisão para quem fuma maconha, permite que a pessoa seja presa pela posse da substância. Como consequência, milhares de pessoas que são apenas usuárias da droga são presas anualmente, ajudando na superlotação do sistema carcerário brasileiro. Mais de 40% dos 730 mil presos no Brasil estão envolvidos em crimes relacionados às drogas.

Qual é a pena para o usuário de drogas?

Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.

Quantos anos de cadeia por tráfico de drogas?

A grosso modo, a pena para tráfico é entre 5 a 15 anos. O fato de ser primário geralmente reduz a pena em 1/6 a 2/3, ou mesmo o juiz poderá determinar que aguarde o julgamento em liberdade.

A partir do julgamento do HC 97.256 pelo STF, quando foi declarada incidentalmente a parcial inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 33 e do artigo 44 da Lei de Drogas, o benefício da substituição da pena passou a ser concedido aos condenados pelo crime de tráfico, se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.

Seguindo esse posicionamento, o STJ tem aplicado a individualização da pena, trazendo uma personalização da resposta punitiva do Estado, ao reconhecer casos em que o paciente pode se beneficiar do regime aberto se for réu primário, condenado a pena que não exceda quatro anos de reclusão e não apresente circunstâncias desabonadoras.

 

Referências bibliográficas

CAPEZ, Fernando, Curso de Direito Penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

GUIMARÃES, Antônio Márcio. Os tratados internacionais. São Paulo: Aduaneiras, 2009.

MARCÃO, Renato. Tóxicos: Lei de Drogas. São Paulo: Saraiva, 2015.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2010.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 32. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2016.

 https://www.unodc.org/wdr2019/

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/01/24/lei-antidrogas-criminaliza-usuario-e-ajuda-a-superlotar-penitenciarias

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação a distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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