A (im) possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica no âmbito penal

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[2] BRASIL. Constituição Federal  de 05 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. DF. Disponível em: <http://www.planato.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.  Acesso em: 07 fev. 2019.

[3]TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de introdução e parte geral. 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015, p. 231.  

[4]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012, p. 208.

[5]TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de introdução e parte geral.  11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015, p. 232.

[6] BRASIL. Carta de Lei de 25 de março de 1824. Constituição política do Império do Brasil. Rio de Janeiro. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 07 fev.2019.

[7]De forma bastante sucinta, a Teoria da Dupla Imputação prevê que a responsabilização da pessoa jurídica deve ocorrer de forma simultânea com a de seus administradores.

[8]BRASIL. Constituição de 24 de fevereiro de 1891. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 07 fev. 2019.

[9] BRASIL. Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília. DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 07 fev. 2019.

[10] BRASIL. Constituição Federal  de 05 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. DF. Disponível em: <http://www.planato.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.  Acesso em: 07 fev. 2019.

[11] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 889528 SC 2006/0200330-2, Min. Rel. Felix Fischer, DJ: 17/04/2007, T5 - Quinta Turma. JusBrasil. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8925001/recurso-especial-resp-889528-sc-2006-0200330-2/inteiro-teor-14083724>.Acesso realizado em: 07 fev. 2019.

[12]BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário nº 37.293/SP, Min. Rel. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ: 02/05/2013. JusBrasil. Acesso em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%22TEORIA+DA+DUPLA+IMPUTA%C7%C3O%22&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 08 fev. 2019.

[13] BRASIL. Supremo Tribunal de Federal. Recurso extraordinário nº 548181. Min. Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, DJ: 13/08/2015, T5 - Quinta Turma. JusBrasil. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25342675/recurso-extraordinario-re-548181-pr-stf>.Acesso em: 08 fev. 2019.

[14] TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal. 11ª ed.Rev., ampl. E atual. – Salvador: JusPodivim, 2016.

[15]CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - parte geral: (arts. 1º a 120). Vol. 1. 16.ed. — São Paulo : Saraiva, 2012, p 154

[16]IBIDEM, p. 149.

[17]IBIDEM, p.154.

[18]GRECO. Rogério. Curso de Direito Penal. 1 7. ed. Rio de janeiro: lmpetus, 2015, p. 234.

[19]GALVÃO, Fernando. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. 2ª Edição: São Paulo: Editora Del Rey, 2003. p. 122.

[20] ROCHA, Fernando A. N. Galvão da. Direito penal: Curso completo. Parte Geral. 2 ed. ver. atual. e ampl.  – Belo Horizonte: Del Rey. 2007. p. 567.

[21] GRECO. Rogério. Curso de Direito Penal. 1 7. ed. Rio de janeiro: lmpetus, 2015, p.264.

[22]NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 8. ed. rev., atual. e ampl. – vol. 2 – Rio de Janeiro : Forense, 2014, p. 482.

[23]PRADO, Luiz Régis. Direito penal do meio ambiente. 5.ª ed., São Paulo: Ed. RT, 2013. p. 81.

[24]NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 8. ed. rev., atual. e ampl. – vol. 2 – Rio de Janeiro : Forense, 2014, p. 482.

Sobre o autor
Raimundo Miranda Teixeira Mendes Neto

Graduado em Direito (2018) pela Universidade Estadual do Maranhão - UEMA. Especialista em Direito Público – INSTITUTO BRASIL DE ENSINO – IBRA. Advogado inscrito na OAB/MA sob o n°. 19.606. E-mail: [email protected]

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Interesse pessoal sobre o tema. Vi uma palestra sobre o assunto e, desde a faculdade, procuro estudar mais e mais sobre o tema.

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