[2] BRASIL. Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. DF. Disponível em: <http://www.planato.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 07 fev. 2019.
[3]TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de introdução e parte geral. 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015, p. 231.
[4]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012, p. 208.
[5]TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de introdução e parte geral. 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015, p. 232.
[6] BRASIL. Carta de Lei de 25 de março de 1824. Constituição política do Império do Brasil. Rio de Janeiro. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 07 fev.2019.
[7]De forma bastante sucinta, a Teoria da Dupla Imputação prevê que a responsabilização da pessoa jurídica deve ocorrer de forma simultânea com a de seus administradores.
[8]BRASIL. Constituição de 24 de fevereiro de 1891. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 07 fev. 2019.
[9] BRASIL. Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília. DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 07 fev. 2019.
[10] BRASIL. Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. DF. Disponível em: <http://www.planato.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 07 fev. 2019.
[11] BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 889528 SC 2006/0200330-2, Min. Rel. Felix Fischer, DJ: 17/04/2007, T5 - Quinta Turma. JusBrasil. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8925001/recurso-especial-resp-889528-sc-2006-0200330-2/inteiro-teor-14083724>.Acesso realizado em: 07 fev. 2019.
[12]BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário nº 37.293/SP, Min. Rel. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ: 02/05/2013. JusBrasil. Acesso em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%22TEORIA+DA+DUPLA+IMPUTA%C7%C3O%22&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true. Acesso em: 08 fev. 2019.
[13] BRASIL. Supremo Tribunal de Federal. Recurso extraordinário nº 548181. Min. Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, DJ: 13/08/2015, T5 - Quinta Turma. JusBrasil. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25342675/recurso-extraordinario-re-548181-pr-stf>.Acesso em: 08 fev. 2019.
[14] TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal. 11ª ed.Rev., ampl. E atual. – Salvador: JusPodivim, 2016.
[15]CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - parte geral: (arts. 1º a 120). Vol. 1. 16.ed. — São Paulo : Saraiva, 2012, p 154
[16]IBIDEM, p. 149.
[17]IBIDEM, p.154.
[18]GRECO. Rogério. Curso de Direito Penal. 1 7. ed. Rio de janeiro: lmpetus, 2015, p. 234.
[19]GALVÃO, Fernando. Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. 2ª Edição: São Paulo: Editora Del Rey, 2003. p. 122.
[20] ROCHA, Fernando A. N. Galvão da. Direito penal: Curso completo. Parte Geral. 2 ed. ver. atual. e ampl. – Belo Horizonte: Del Rey. 2007. p. 567.
[21] GRECO. Rogério. Curso de Direito Penal. 1 7. ed. Rio de janeiro: lmpetus, 2015, p.264.
[22]NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 8. ed. rev., atual. e ampl. – vol. 2 – Rio de Janeiro : Forense, 2014, p. 482.
[23]PRADO, Luiz Régis. Direito penal do meio ambiente. 5.ª ed., São Paulo: Ed. RT, 2013. p. 81.
[24]NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 8. ed. rev., atual. e ampl. – vol. 2 – Rio de Janeiro : Forense, 2014, p. 482.