Direitos da Mulher no Transporte Público

26/11/2019 às 06:32
Leia nesta página:

Entenda as políticas públicas para a mulher no transporte público do Distrito Federal

A realidade brasileira, infelizmente, ainda é cercada por uma mentalidade machista e que reforça a diferença de gênero. A políticas públicas de ajuda à mulher evidenciam a necessidade de dar atenção às mulheres, que temem pela sua segurança todos os dias e o uso adequado dos transportes públicos, como ônibus e metrôs, podem reduzir os riscos de violência.

 

Ônibus no Distrito Federal

A competência para legislar a respeito de transportes municipais é do município e é necessário que cada cidade aprove uma lei nesse sentido. Quando se tratar de transporte intermunicipal, a responsabilidade será do Estado. Portanto, existem diversas leis no Brasil que evidenciam a mesma necessidade para proporcionar maior segurança às mulheres: a possibilidade de descer do ônibus fora do ponto predeterminado após às 22h.

O Distrito Federal prevê, através do Decreto Nº 35269/2014, que os condutores de ônibus deverão parar os veículos, quando solicitados por mulheres após às 22h, desde que seja respeitado o trajeto da linha e que seja possível estacionar.

Se os motoristas de ônibus se recusarem a cumprir qualquer solicitação feita dentro dos limites da legislação, a passageira poderá se manifestar junto à Ouvidoria de Transporte Urbano do Distrito Federal.

A medida foi implantada após reclamações feitas por usuárias desses serviços de ônibus porque algumas paradas são muito distantes e nem todas possuem iluminação adequada. Essa legislação evidencia a realidade de diversas mulheres, usuárias do transporte público, e o objetivo foi promover maior proteção às mulheres, que são as maiores vítimas.

Há um projeto de lei que visa implantar a ideia em nível nacional, de número 3258, de 2019. Essa previsão aumenta o público alvo a ser protegido, abrangeria toda a população vulnerável como idosos e deficientes, além do público feminino. Em outubro de 2019 o projeto está pronto para ser incluído em pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura, na Câmara dos Deputados.

 

Metrô no Distrito Federal

 

Mais uma medida que visa tutelar a mulher alcança o uso do metrô, mais um transporte público que, geralmente, está lotado em determinados horários do dia. Em virtude de crimes contra a dignidade sexual praticados por homens que se aproveitam da grande aglomeração de pessoas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal se viu obrigada a promulgar a Lei nº 5.678/2016.

O modelo inicial do projeto de lei previa que, em determinados horários, haveria um vagão do metrô para uso exclusivo das mulheres e pessoas com deficiência e, assim, evitar assédios sexuais sofridos por essas vítimas. No entanto, a necessidade se mostrou permanente e o uso exclusivo assim se tornou. Diferente dos ônibus, cujo direito de parada fora do ponto se aplica apenas em horário específico, no metrô há um vagão exclusivo para as mulheres todos os dias da semana, dias e horários (inclusive finais de semana e feriados). O carro será sinalizado com adesivo indicativo e os demais serão de uso para todos.

Se um homem desrespeitar a lei, pode ser encaminhado a uma Delegacia de Polícia e responder por crime de desobediência.

O uso dos vagões exclusivos não envolveu a realidade de mães que precisam se locomover com seus filhos e, a fim de tutelar também essas mulheres, há um projeto de lei que visa autorizar que crianças de até 12 anos possam acompanhar suas mães ou responsáveis nesses carros de uso exclusivo ao público feminino.

 

Conclusão 

As medidas legislativas sempre estarão atrasadas em relação aos acontecimentos que as motivaram, mas a sociedade busca alcançar parâmetros de igualdade material por meio de medidas que proporcionem políticas públicas de respeito mútuo e segurança das mulheres. Ainda há muitos aspectos a serem melhorados, mas o reconhecimento da necessidade de tutelar as maiores vítimas de crimes cometidos dentro ou próximo de transportes públicos é uma grande etapa vencida para o alcance do princípio da dignidade da pessoa humana às usuárias desses serviços.

 

https://www.prxadvogados.com.br/blog/direitos-da-mulher-no-transporte-publico/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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