Nova lei de hidrocarbonetos na Argentina

26/11/2019 às 20:59
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Análise jurídica dos contratos de Joint Operation Agreement (JOA) e contratos de serviços no segmento petroleiros upstream no Brasil e na Argentina - Rio de Janeiro.

A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou, na madrugada de quinta-feira, uma nova lei de hidrocarbonetos que procura incentivar novos investimentos estrangeiros e o Governo considera primordial para reduzir o défict de energia que o país enfrenta. A lei recebeu duras críticas do presidente da Shell. Tendo recebido aprovação preliminar pelo Senado há duas semanas, o projeto agora obteve aprovação final no Congresso, com 130 votos a favor e 116 contra. A lei reforma
a regra anterior, que data de 1967. A Argentina pode hospedar uma das maiores reservas mundiais de hidrocarbonetos presas em rochas e areias na formação da Patagônia Vaca Muerta. O governo está empenhado em seu desenvolvimento para recuperar a energia perdida desde a autossuficiência em 2011 devido à falta de investimentos.

"O horizonte desejado para a Argentina só é possível se houver investimentos", defendeu Mario Metaza, vice-governador e presidente da Comissão de Energia da Câmara dos Deputados. A Presidente Cristina Fernandez conseguiu o apoio dos governadores das 10 províncias produtoras de petróleo para promover o Estado, que visa atrair investimento de capitais estrangeiros. O projeto prevê que as empresas que investirem, pelo menos, US$ 250 milhões no setor, podem dispor livremente das divisas de exportação em até 20 por cento da produção. "Estamos discutindo a segurança energética (...), e também como a renda é dividida extraordinária, assim como estamos discutindo o federalismo (...) E, infelizmente, estamos fazendo de forma acelerada", disse Martin Lousteau, deputado da coligação da oposição UNITE. No entanto, as políticas intervencionistas do país sul são muito contestadas por investidores privados, que poderiam enfrentar dificuldades em atrair o interesse de empresas de petróleo em um contexto de alto controle de inflação e de câmbio apertado, dois fatores que desencadeiam os custos.

A isto se acrescenta que o México, um concorrente da Argentina muito mais amigável para os investidores extrangeiros, acaba de aprovar uma reforma energética para abrir o setor a mais
participação privada. "(A lei) ratifica a concepção de hidrocarbonetos como uma "commoditie" e não como um recurso estratégico e comum a todas as gerações bem", disse Claudio
Lozano, vice para a esquerda da Unidade Popular. "A possibilidade de um curso exportador
é suicida para a perspectiva de Argentina ", acrescentou. A terceira maior economia da América Latina tem um aumento do défict energético estimado de 20 por cento este ano para chegar a 7,000 milhões.

Por sua vez, a nação argentina tem acesso limitado ou nenhum ao crédito internacional, depois que caiu novamente em moratória no final de julho último, resultado

de um bloqueio judicial dos EUA que impede o pagamento de sua dívida reestruturada.
A petrolífera estatal da Argentina YPF fechou o ano passado um acordo com a Chevron para 1.240 milhões dólares para o desenvolvimento da área de Loma Campana, no campo de Vaca Muerta.

Conclusão

É possível depreender que a legislação brasileira, acompanhando a prática internacional, vem estabelecendo os pilares da unitização no País, utilizando-se dos mecanismos adotados em outros países, notadamente os Estados Unidos e o Reino Unido, nos quais esse instituto há muito é utilizado e defendido como o melhor meio de conservação e aproveitamento dos recursos minerais e direitos correlatos.

Referências Bibliográficas
1- AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
2-ALKIMIN, Viviane Alonso. O Histórico da Extração e Exploração do Petróleo no Brasil e o Novo Marco Regulatório do Pré-sal. In: FÓRUM BRASILEIRO SOBRE AS AGÊNCIAS REGULADORAS. Série Aperfeiçoamento de Magistrados 1. Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: EMERJ, 2011. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/1/Agencias_Reguladoras_66.pdf> Acesso em: 10 set. 2013

Sobre o autor
Geraldo Santos

Advogado, Doutorando em Direito pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora, Mestre em Administração pela PUC Rio, especialista em logistica empresarial pela FGV e bacharel em direito pela Universidade Santa Ursula.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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