Princípios argentinos sobre o petróleo

27/11/2019 às 00:08
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Identificar sob o ponto de vista da percepção dos operadores jurídicos uma análise jurídica dos contratos de Joint Operation Agreement (JOA) e contratos de serviços no segmento petroleiros upstream no Brasil e na Argentina.

"Eles dizem que o objetivo é buscar a autossuficiência, mas com esta lei não é alcançada a autos-suficiência, porque parece que eles irão apostar tudo em Vaca Muerta com reservas constatadas. O presidente da Shell, Sr. Aranguren também disse isso em uma entrevista  da revista Petroquímica: "não temos local ou quantificação em Vaca Muerta, YPF também." Quando ele está falando de nós fala de Total e Shell. Se você realmente buscar suprimentos, eles iriam operar como um Estado concedente, ou seja, forçando fazer investimentos e não investindo, como em qualquer país do mundo. Para tirar óleo deve haver investimento. Das 20 primeiras empresas mundiais de petróleo, 17 são do estado, três são privadas: Exxon Mobil, British Petroleum e Total. 

A Argentina é o único país que tem uma joint venture e não uma empresa estatal na América.  Galuccio, CEO da YPF, trabalhou na multinacional de petróleo chamada Schlumberger. A Schlumberger tem muitos contratos em Vaca Muerta. Há vários argentinos que estavam na Schlumberger e agora são altos funcionários da YPF.

As multinacionais, especialmente aquelas com acordos secretos com YPF, isto é, a Chevron, a Dow Chemical e a Petrobras, o Decreto 929 de julho de 2013, dá-nos benefícios que não temos em qualquer lugar do mundo, mas um dia pode mudar-se o decreto e perderemos os benefícios". Um decreto pode cair, alterar, revogar, ou outro decreto. O que exigiu multinacionais? Uma lei para protegê-los.

Kirchner assumiu que, após as eleições, ninguém teria maioria absoluta na Câmara dos Deputados e ainda menos no Senado. Portanto, seria difícil para esta nova lei ser alterada. O
decreto, no entanto, ele poderia facilmente mudar. Segundo Aranguren, sobre o projeto de Lei de Hidrocarbonetos, respondeu que "em primeiro lugar, quero esclarecer que o Gestor de Relações Institucionais YPF realizou em uma publicação por um jornal nacional sobre esta lei, mas  dizem que os presidentes de multinacionais como a Shell, que têm concessões também em Vaca Muerta (duas concessões associado com Total). Esta lei dá benefícios extraordinários que, talvez, eles injetaram capital para entrar. Para piorar a situação, esta lei tem pontos que atraem bastante atenção. Por exemplo, proíbe a participação de empresas estatais ou capital público.

Há setores que não querem a entrada da China e da Rússia na Argentina. Estes dois países têm 100% de empresas estatais. A Rússia tem a Rosneft e Gazprom.

Os americanos e britânicos foram os criadores desta lei, e são os beneficiários da lei também. A YPF não poderia participar de novas concessões, porque tem a 51% do estado. A Petrobras não pode mais participar, assim também a YPF não pode participar de novos poços. Na América Latina, todos os países possuem uma empresa estatal de petróleo. A Argentina tem a YPF, resultado de fusão de capital público e privado.

Na Argentina paga-se 12% de imposto sobre a terra. Nos EUA, a terra é privada, pagam 16% para o seu dono, porém os Estados Unidos têm óleo público no Golfo do México, Alaska, no Oceano Atlântico e do Pacífico e com royalties muito mais altos.

Conclusão

Diante da comparação dos modelos de contratos de concessão outorgados pela ANP a cada rodada de licitações e, por conseguinte, das diversas alterações introduzidas, expressando uma tentativa de congregar as diferenças de entendimento e de interesses dos vários participantes da indústria e da ANP, bem como o amadurecimento da indústria no país, constata-se que será necessário um novo ciclo de entendimentos sobre seus reflexos no processo de implementação da unitização no Brasil.

Referências Bibliográficas

1-BRAGA, Luciana Palmeira; CAMPOS, Thiago Neves. A comparative study of bidding models adopted by Brazil, Peru, Colombia and Uruguay for granting petroleum exploration and production rights. Journal of World Energy Law and Business, v. 5, no. 2, 2012.

2-BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

______. Emenda Constitucional nº 9, de 09 de novembro de 1995. Da nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos.

______. Lei Federal nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e outras providências.

Sobre o autor
Geraldo Santos

Advogado, Doutorando em Direito pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora, Mestre em Administração pela PUC Rio, especialista em logistica empresarial pela FGV e bacharel em direito pela Universidade Santa Ursula.

Informações sobre o texto

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