Etapas do aproveitamento do mineral

27/11/2019 às 01:23
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Identificar os principais contratos de petróleo no Direito brasileiro e Direito argentino em vigor e, em particular, os JOA e contratos de serviço.

Art. 14. - Qualquer um civilmente capaz pode realizar levantamentos de superfície de hidrocarbonetos no território da República Argentina, incluindo sua plataforma continental, com exceção das áreas cobertas por licenças de exploração ou concessões de exploração,  reservados para empresas estatais e aqueles em que o Executivo proíbe expressamente tal atividade.O reconhecimento de superfície não gera qualquer direito com relação às atividades referidas no artigo 2º ou a repetição contra o Estado de somas de capital investido em tal reconhecimento. Os interessados em realizá-las devem ter autorização prévia do proprietário e superficiário responsável por qualquer dano que causar.

Art. 15. - Não pode ser iniciado trabalho de reconhecimento de campo sem prévia aprovação da autoridade regulatória. Deverá ser anexada a permissão do tipo de estudo a realizar, o prazo de sua validade e os limites e extensão das áreas onde serão feitos. A superfície da inspeção autorizada a acontecer os estudos geológicos e geofísicos e serão utilizados outros métodos orientados de exploração de petróleo. Planos, estudos topográficos e levantamentos geodésicos e quaisquer outras funções e tarefas que estão autorizadas através de regulamentos. No termo de uma autorização, os dados preliminares de reconhecimento de superfície serão dados à autoridade competente, o que pode desenvolvê-los por si ou por terceiros e usá-los da maneira que melhor se adapte às suas necessidades. No entanto, durante os dois (2) anos, não devem ser divulgados, sem autorização expressa ou decretação de licenças ou concessões na área reconhecida. A autoridade regulatória deve ter poderes para fiscalizar e controlar o trabalho inerente a essa atividade das licenças de exploração.

Art. 16. -. A licença de exploração confere o direito exclusivo de realizar todas as tarefas que exigem a busca de hidrocarbonetos dentro do perímetro delimitado da permissão e durante os períodos fixados no artigo 23.

Art. 17. -. Qualquer detentor de uma licença de exploração corresponde ao direito de obter uma (1) concessão exclusiva de explorar hidrocarbonetos descobertos no perímetro delimitado pela licença de acordo com os regulamentos no momento da concessão.
 

Art. 18. -. As licenças de exploração serão concedidas pelo Executivo para pessoas físicas ou jurídicas que se qualifiquem e observem os procedimentos especificados na quinta seção.

Conclusão

A licença de exploração autoriza a conclusão do trabalho referido no artigo 15 e todos aqueles que as melhores técnicas de perfuração de poços exploratórios aconselhar, com as limitações estabelecidas pelos artigos 31 e seguintes do código de mineração como para os locais onde essas tarefas são executadas. A licença autoriza, também, construir rotas de transporte e uso de torres de comunicação ou instalações necessárias, todos como nos termos do Título III e outras disposições aplicáveis.

Referências Bibliográficas

______. Lei Federal nº 12.304, de 2 de agosto de 2010. Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e outras providências.

______. Lei Federal nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e outras providências.

Sobre o autor
Geraldo Santos

Advogado, Doutorando em Direito pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora, Mestre em Administração pela PUC Rio, especialista em logistica empresarial pela FGV e bacharel em direito pela Universidade Santa Ursula.

Informações sobre o texto

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