Se tomarmos por base a Medida Provisória 905/19, que é direcionada basicamente para o primeiro emprego de jovens entre 18 e 29 anos, o chamado Contrato Verde e Amarelo acaba por envolver o pagamento médio de 1 salário e meio do mínimo nacional,acrescido do décimo terceiro salário mais as férias proporcionais, não podendo superar 24 meses, acabando por impedir outras contratações da empresa por 180 dias, a partir da data da dispensa do mesmo empregado, vigindo a partir de primeiro de janeiro de 2020, com exceção para contratações repositórias do quadro laboral no perído inicial de outubro de 2019 até o final deste ano, ocorrendo o fenômeno da conhecida INDETERMINAÇÃO CONTRATUAL quando a permanência do empregado na firma superar os vinte e quatro meses estipulados legalmente.
A falta de compromisso social desse tipo de contrato trabalhista aprovado a toque de caixa, pode ser iniciada com a isenção da contribuição patronal de 20% dirigida ao INSS, que prejudica a arrecadação do mesmo, que acaba por custear os benefícios devidos aos empregados registrados e assalariados, quando os da ativa custeiam os que estão fora da atividade subordinada ou autônoma remunerada, calculada sobre o total da remuneração bruta paga, atingindo também o salário educação.
Por outro lado, passa a não haver a manutenção através da contribuição sindical ao denominado SISTEMA S( Sesc, Sesi e Senai ), respeitado pelos execelentes cursos de formação profissional, em parcerias ou não com empresas de naturezas diversas, comprometendo seus custeio e a materialidade de sua existência em recursos humanos e físicos aplicados.
Com toda uma trajetória de benefícios aos trabalhadores brasileiros durantes décadas, o FGTS, pago normalmente pelos empresários, é reduzido de 8% para a alíquota inferior de 2%, o que reduz também um melhor amparo aos empregados que iniciam suas trajetórias profissionais, significativamente prejudicados com a multa indenizatória redefinida em 20% do total dos direitos, metade do que era concebido antes, até nas situações de dispensa por Justa Causa, nas falhas durante as jornadas laborais, que acabaram também a ser reduzidas na conjuntura de flexibilizações paralelas, que,definitivamente, não geraram mais empregos e não criarão outros, ao contrário, diminuirão e já estão subtraindo vagas.
Os limites de Contratação, que não podem superar 20% do quadro de empregados, sendo de apenas 10 empregados para a aceitação de somente 2 jovens, em NOVOS POSTOS DE TRABALHO por unicamente 24 meses, geralmente não prorrogados e indeterminados, para serem substituídos por esse tipo de mão de obra barata e sem compromisso de enquadramento empresarial mais consistente, iludindo os esperançosos, muitas vezes mais capacitados para isso, favorecendo uma rotatividade que jamais favorecerá a evolução humana e técnica de um cidadão que deseja participar ativamente do mercado de trabalho, preparando-se até arduamente para isso!!! /