RESUMO
Palavras-chave: Incentivos, subvenções, empresas, alimentos, orgânicos.
Incentivos fiscais caracterizam-se pela redução ou eliminação, seja ela direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, advindo de lei ou normas específicas. Como parte de um conjunto de políticas econômicas tem por finalidade facilitar o aporte de verbas em uma área determinada, por meio da cobrança de menos impostos ou sua renuncia, objetivando ao aquecimento da economia da base territorial pretendida com capitais, principalmente, externos (municipais, estaduais, e, até mesmo estrangeiros). Inicialmente os incentivos fiscais surgiram para tratar de maneira especial a isenção e redução de Imposto de Renda para as empresas que pretendessem sim instalar ou manterem-se instalados na região nordeste de acordo com os artigos 13 e 14 da Lei n° 4.239/63. Ao longo da história tais incentivos foram manipulados a favor de outras causas, solidificando-se e tornando-se instrumento eficaz para a democracia. Neste trabalho será abordado desde o conceito de incentivos fiscais até as suas principais características e espécies, destacando-se as subvenções para implantação de empresa privada no ramo de alimentos orgânicos no Município do Cabo de Santo Agostinho por se tratar de elemento fundamental para o desenvolvimento da tese. O presente estudo tem como ponto central a aplicação dos incentivos fiscais para implantação de empresas privadas no ramo de alimentos orgânicos, e para que a condição em tela seja possível é de fundamental importância demonstrar que as empresas que trabalham com alimentos orgânicos ao receber os incentivos fiscais equiparam-se às empresas que não trabalham com esse tipo de gênero alimentício. A fim de fortalecer essa afirmação foi realizada uma abordagem histórica sobre os tipos empresariais, considerando-se todas as características que os envolvem com o intuito de tornar claro que ambos se encaixam em um mesmo conceito. Ao tratar desses assuntos a pretensão é demonstrar que com a aplicação de incentivos fiscais às empresas que trabalham com produtos orgânicos o Município poderá atrair novos investimentos, como abertura de novos comércios, novas fontes de tecnologia no plantio, na colheita, ocorrerão atração de novos consumidores visando melhor fonte de saúde, etc. Sob esse enfoque buscou-se posicionamentos na doutrina acerca do tema bem como jurisprudências dos tribunais superiores, sendo analisado de maneira minuciosa o teor das decisões.
ABSTRACT
Keywords: Incentives, grants, companies, food, organic.
Tax incentives are characterized by the reduction or elimination, either directly or indirectly, of the respective tax burden, arising from law or specific rules. As part of a set of economic policies, its purpose is to facilitate the inflow of funds in a given area by charging or waiving less taxes, aiming at heating the economy of the intended territorial base with mainly foreign (municipal, even foreigners). Initially, tax incentives arose to deal specifically with the exemption and reduction of income tax for companies wishing to settle or remain installed in the northeast region in accordance with articles 13 and 14 of Law No. 4,239 / 63. Throughout history such incentives have been manipulated in favor of other causes, solidifying and becoming an effective instrument for democracy. This paper will cover from the concept of tax incentives to its main characteristics and species, highlighting the subsidies for the implementation of a private company in the branch of organic food in the municipality of Cabo de Santo Agostinho as it is a fundamental element for the development of thesis. This study focuses on the application of tax incentives for the implementation of private companies in the organic food business, and for the condition in question to be possible, it is of fundamental importance to demonstrate that companies that work with organic food when receiving tax incentives they are similar to companies that do not work with this kind of food. In order to strengthen this statement, a historical approach was taken on business types, considering all the characteristics that surround them in order to make it clear that both fit into the same concept. In addressing these issues, the intention is to demonstrate that by applying tax incentives to companies that work with organic products, the Municipality can attract new investments, such as opening new businesses, new sources of technology in the planting, harvesting, will attract new consumers. aiming at a better source of health, etc. From this point of view, positions were sought in the doctrine on the subject as well as jurisprudence of the higher courts, and the content of the decisions was thoroughly analyzed.
1 INTRODUÇÃO
A economia pernambucana vem apresentando significativos avanços nos últimos anos, aumentando consequente movimentação econômica no estado. É notório que a partir dos anos 2000, novos investimentos públicos e privados tenham sido relevantes para o referido crescimento.
Vale salientar que a Pernambuco é o décimo colocado no ranking econômico entre os estados brasileiros, obtendo expressivo destaque últimas décadas pelo registro de uma taxa de crescimento do PIB acima da média constatada para o Brasil. Entre 2007 e 2012, por exemplo, o PIB estadual cresceu 4,6%, enquanto o do Brasil cresceu 3,6% ao ano, em média.
Para o ano de 2010, dados preliminares da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe/Fidem) apontam que o PIB pernambucano cresceu 9,3%, enquanto o PIB nacional cresceu 7,5% no mesmo ano.
Já para o ano de 2011, Pernambuco continuou crescendo a uma taxa mais elevada que o Brasil, sendo registrados 4,5% de crescimento do PIB pernambucano contra 2,7% do brasileiro. Muito embora os valores registrados para o ano de 2011 tenham sido inferiores aos vistos no ano anterior, considera-se um bom desempenho, tendo em vista um cenário internacional pessimista, sobretudo na Europa e Estados Unidos.
(CONDEPE/FIDEM,2012).http://www2.condepefidem.pe.gov.br/web/condepefidem/exibirartigo?companyId=communis.com.br&articleId=25392
Como o desenvolvimento econômico de uma localidade é desejo de muitos governos, estes recorrem a políticas de atração de empresas visando geração de emprego e renda para a população, possibilitando, em tese, a distribuição de renda da região. Em regra, essas políticas são voltadas para o melhor desenvolvimento do setor industrial, que por sua vez, comanda a lógica produtiva do mercado, aperfeiçoando tecnologia e suportando setores complementares, como o terciário.
Todavia, a política de incentivo como conjunto de medidas voltadas para promoção do desenvolvimento pode ser direcionada para alguns segmentos específicos, como pode ser realizado por outros entes, dotados de personalidade jurídica própria, caso dos Municípios. O Estado tem promovido intervenções na economia para estimular o desenvolvimento de regiões menos favorecidas através de políticas de desenvolvimento regional.
Entre as políticas que podem ser adotadas estão o uso de incentivos fiscais (CARDOZO, 2011; LIMA, 2008). Segundo o autor, os incentivos fiscais possuem a finalidade de captar recursos com o intuito de obter investimentos para determinadas regiões, promovendo com isso, o crescimento econômico das mesmas. Para tanto, são oferecidos benefícios que vão da simples redução até a isenção total ou parcial de alguns impostos. O cerne da questão que comanda a concessão de incentivos é a de compensar, ou mesmo de neutralizar, os atrativos de mercado, as chamadas “economias de aglomeração”, que, na ausência de incentivos, levariam os investimentos para regiões mais desenvolvidas e com maior dinâmica econômica.
Na ausência de mecanismos nacionais de promoção do desenvolvimento regional, os governadores estaduais decidiram agir individualmente para promover o crescimento econômico de seus estados. Sendo assim, cada estado tratou de elaborar sua própria política de atração de investimentos, em sua grande maioria pautada em reduções tributárias, fenômeno conhecido como “guerra fiscal”.
Seguindo o mesmo rumo, na década de 90, o governo de Pernambuco retomou a sua política de incentivos fiscais estaduais, que hoje é representada, principalmente, pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.
Cabe salientar que, incentivos fiscais são ferramentas utilizadas pelos governos para atrair empresas para a região desejada através da redução dos impostos a pagar. Ao lado disso, cada vez mais os empresários exercem pressão para reduzir seus custos de produção via redução de tributos, de forma a melhorar seu posicionamento frente à concorrência internacional e, com isso, aumentar seus lucros, o que também concorre para a concessão de incentivos.
Nesse contexto, as autoridades estaduais e municipais argumentam que os incentivos fiscais são importantes mecanismos para a atração de empresas, uma vez que falta uma política de desenvolvimento regional eficiente comandada pelo governo federal. Ademais, é preciso quebrar o círculo vicioso de estagnação e pobreza que caracteriza o Nordeste brasileiro há tempos com alguma medida de intervenção do estado que vise trazer melhoras para o cenário vigente, de acordo com o raciocínio defendido por Myrdal (1968), no que diz respeito ao princípio da causação circular acumulativa, ou seja, de forma a quebrar o chamado círculo vicioso da pobreza.
A política de apoios fiscais serve de atrativo para as empresas, sobretudo indústrias, pois, através da abertura de novas unidades industriais, mais mão de obra é alocada, gerando renda para a região e assim por diante, proporcionando condições para que os efeitos propulsores se consolidem, conforme pensamento de Myrdal, Hirschman e outros.
O tema em comento tanto na seara estadual quanto na municipal, vale destacar, é visto de forma controversa ante a doutrina. Alguns autores questionam a importância decisiva dos incentivos, como Prado e Cavalcanti (2000), que argumentam que os incentivos se constituem apenas de instrumentos de desempate, ou seja, não são determinantes para as inversões. Outra crítica ao uso dos incentivos é feita por Cardozo (2010) e Lima e Lima (2010), que apontam para o fato de que, por si só, os incentivos fiscais não são capazes de atrair um parque industrial diversificado e de valor tecnológico relevante, de forma a gerar emprego e renda para a região pretendida.
Por outro lado, Dulci (2002) argumenta que os estímulos fiscais promovidos pelos Estados contribuem para minimizar os efeitos dispendiosos das empresas por se instalarem em outra região que não aquela que ela escolheria a priori, daí sua importância. Nesse sentido, os incentivos fiscais constituem-se em instrumento destinado à correção de falhas de mercado. Todavia, a utilização deste instrumento como política de desenvolvimento regional tem suas limitações, reforçando o fato de que os mesmos não têm, por si só, o poder de alterar o perfil da estrutura produtiva em dada região, argumenta Cerqueira (2007). Considerando que esta política vem sendo praticada por vários estados da federação, o termo “guerra fiscal” é utilizado para designar que cada vez mais estados entram nessa disputa, reduzindo seus tributos e oferecendo outras vantagens específicas, como, por exemplo, a doação de terrenos.
Dentro dessa lógica da “guerra fiscal”1, um aspecto negativo a ser ressaltado é que as empresas têm nas mãos o poder de negociar com vários estados o maior benefício que lhes seja possível alcançar. Isso torna a transferência de recursos públicos para as empresas contempladas com incentivos fiscais totalmente ou parcialmente desnecessária, alerta Ferreira (2005), uma vez que os estados cedem, em grande parte, aos pedidos das empresas pleiteantes para que o projeto não seja localizado em outra unidade da federação.
Observando o ponto de vista do país como um todo, as perdas causadas por esta política são inquestionáveis, uma vez que a empresa iria se instalar dentro das fronteiras nacionais, independente do estado ou município escolhido, penalizando a arrecadação do imposto.
Desta feita, se nenhum estado praticasse a política de incentivos fiscais, a instalação da referida empresa iria ocorrer de qualquer forma, excetuando-se apenas o caso das inversões multinacionais, cujos locais potenciais para sua instalação podem incluir outros países. Somente para esses casos, a política de incentivos fiscais seria recomendada, pois a instalação da empresa no país ainda seria incerta. Por outro ângulo, observando a economia local, a instalação da empresa dentro de suas fronteiras gera efeitos positivos significativos e, por esta razão, os estados não querem arriscar perder a empresa para seus vizinhos, conclui Varsano (1997).
Por isso, caso a política de incentivos fiscais fosse coordenada pela esfera nacional, as perdas nacionais seriam minimizadas e a concentração de capital em determinadas regiões seria evitada, aproximando-se mais das características de uma política de desenvolvimento regional, conforme Cardozo (2011).
Nota-se, contudo, que existe uma polarização de argumentos contra e a favor da política de concessão de incentivos fiscais, dependendo do ponto que esteja sendo analisado.
Embora esse ponto gere controvérsias, entende- se aqui que enquanto houver deficiências locacionais, os governos estaduais podem fazer uso dos incentivos fiscais, como forma de aliviar as empresas de custos de instalação e manutenção de suas unidades produtivas. Independentemente de as demais unidades da federação praticarem essa política, esse mecanismo ajuda as empresas no enfrentamento das falhas de mercado, tanto aquelas existentes em função das deficiências do governo estadual quanto do governo federal.
Entretanto, a seleção dos projetos beneficiados deve ser realizada de forma bastante criteriosa pelo estado, seja no sentido de direcionar as empresas a escolher localidades que os próprios estados priorizam, seja com o objetivo de dispersar as empresas ou mesmo de concentrá-las, visando formar novos polos de crescimento, seguindo o pensamento de Perroux (1967). Ademais, as ações do estado para atração de empresas não podem se resumir ao uso de tais políticas. Avanços nas correções das deficiências existentes devem ser práticas constantes dos governos estaduais.
Como dito anteriormente, o desenvolvimento econômico de uma localidade é o sonho de todo governo, este por sua vez recorre a políticas atrativas visando o engajamento dos setores empresariais possibilitando a consequente geração de emprego e renda para a população.
Em regra, a política de incentivos é voltada para a produção e desenvolvimento do setor industrial, que por sua vez, comanda a lógica produtiva mercadológica. Todavia, a política de incentivos, sobretudo fiscais, pode ser direcionada para determinados segmentos específicos, bem como pode ser deliberado por outros entes dotados de personalidade jurídica própria, caso dos Municípios.
Um dos segmentos que nas últimas décadas tem apresentado expressiva expansão é o de consumo de alimentos orgânicos. Pesquisas promovidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário apontam que o Brasil possui mais de 50 mil agricultores que praticam a agricultura orgânica.
De acordo com o texto do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, considera-se alimento orgânico todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente
Segundo levantamento feito pela Coordenação de Agroecologia da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a área de produção orgânica no país pode ultrapassar os 750 mil hectares registrados em 2016, impulsionada, principalmente, pela agricultura familiar. Os resultados estão ligados a soma de inovação e tradição em prol do meio ambiente, de relações justas no trabalho e de qualidade de vida para todos, o que leva a perspectiva de que a produção de alimentos orgânicos no Brasil tem tudo para colher ótimos resultados no ano de 2017.
Contudo, das principais dificuldades encontradas em tal atividade, no que tange à comercialização, está no custo para se obter a certificação para comercialização de produtos orgânicos, pois, àqueles que não possuem tal certificação é permitida somente a venda direta ao consumidor.
A certificação dos produtos orgânicos permite que os produtores vendam seus produtos para terceiros conferindo ainda, mais confiabilidade ao produto frente aos clientes. No que concerne à rede que envolve o processo de certificação, existem agências certificadoras, que podem ser nacionais e internacionais, existindo ainda um sistema de parceiros. Todas as agências devem estar devidamente credenciadas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no caso das agências nacionais, e o Federação Internacional de Movimentos de Agricultura Orgânica (International Federation of Organic Agriculture Movements), para agências internacionais.
A lógica da agricultura atual está baseada na utilização intensiva de insumos químicos, mecanização e melhoramento genético, visando sempre o aumento da produtividade com o menor custo possível. Essa lógica iniciou-se após a Segunda Guerra Mundial e foi efetiva no cumprimento de seus objetivos, suprir as necessidades da Europa, devastada pela guerra. Entretanto, tal modelo vem entrando em decadência, principalmente nos seus países de origem (VEIGA, 1999).
O padrão convencional de produção, anteriormente aceito, não é mais unanimidade e o aumento da produtividade em detrimento à qualidade do produto gerado, vem sendo amplamente questionado nos países mais desenvolvidos. Os produtores se vêem cada vez mais dependentes de insumos químicos dispendiosos, custos de produção elevados e preços pouco estimulantes aos seus produtos, e por outro lado, os consumidores passaram a ver neste modo de produção, um risco ao meio ambiente e à própria saúde (CARVALHO & NUNES, 2002).
A agricultura orgânica surgiu entre 1925 e 1930 com os trabalhos do inglês Albert Howard, que ressaltam a importância da matéria orgânica para os processos produtivos e mostram que o solo deve ser entendido como um organismo vivo. Ainda na década de 1920 surgiram, quase que simultaneamente, alguns movimentos contrários à adubação química, que tinham por objetivo o uso da matéria orgânica e outras práticas culturais que fossem favoráveis aos processos biológicos. No entanto, apenas na década de 1970 o conjunto dessas vertentes passou a ser chamado de agricultura alternativa, e algum tempo depois o termo agricultura orgânica passou a ser tido como sinônimo de agricultura alternativa (SAMINÊZ, NOBRE & GONÇALVES, 2007).
Os primeiros produtos sob a denominação de orgânicos começaram a ser comercializados na Europa na década de 1970. Em 1972, a fundação da Federação Internacional de Movimentos de Agricultura Orgânica ((International Federation of Organic Agriculture Movements) reuniu os setores de produção, processamento e comercialização com os de pesquisa, ensino e divulgação das técnicas empregadas, constituindo um importante passo para a consolidação da agricultura orgânica no continente (PASCHOAL, 1994).
Já no Brasil, também na década de 1970, a produção orgânica estava relacionada diretamente com movimentos filosóficos, que buscavam o retorno do contato com a terra como forma alternativa de vida. Na década de 1980, houve um aumento da clientela dos produtos orgânicos, devido à maior conscientização de preservação do meio ambiente e à busca por alimentos mais saudáveis. E na década de 1990, aumentou a quantidade de pontos comerciais desses produtos naturais, consequência principalmente da Eco-92, no Rio de Janeiro. Desde o início dos anos 2000, o mercado de orgânicos vem crescendo a taxas elevadas e o número de consumidores aumenta a cada dia, sendo considerada a maneira de produção ecologicamente mais correta (ORMOND et al., 2002).
2.1 A PROBLEMÁTICA DA AGRICULTURA TRADICIONAL
O desenvolvimento tecnológico da agricultura, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, incorporou um conjunto de tecnologias "avançadas" ou "modernas" que, indubitavelmente, aumentaram a produção e a produtividade das atividades agropecuárias, a par de alterar relações sociais no campo (PAULUS & SCHLINDWEIN, 2001).
A lógica da agricultura atual está baseada na utilização intensiva de insumos químicos, mecanização e melhoramento genético, visando sempre o aumento da produtividade com o menor custo possível. Essa lógica iniciou-se após a Segunda Guerra Mundial e foi efetiva no cumprimento de seus objetivos, suprir as necessidades da Europa, devastada pela guerra. Entretanto, tal modelo vem entrando em decadência, principalmente nos seus países de origem (VEIGA, 1999).
O padrão convencional de produção, anteriormente aceito, não é mais unanimidade e o aumento da produtividade em detrimento à qualidade do produto gerado, vem sendo amplamente questionado nos países mais desenvolvidos. Os produtores se veem cada vez mais dependentes de insumos químicos dispendiosos, custos de produção elevados e preços pouco estimulantes aos seus produtos, e por outro lado, os consumidores passaram a ver neste modo de produção, um risco ao meio ambiente e à própria saúde (CARVALHO & NUNES, 2002).
No fim da década de 1980, esse sistema de agricultura convencional ocasionava a desigualdade social impulsionando a atividade de pesquisadores e agricultores para gerar novas alternativas e modelos de produção para o setor agrícola (ALMEIDA; NAVARRO, 1997).
Inicia-se então a busca por uma agricultura mais independente não “escrava” dos insumos químicos, que conservasse as bases naturais conciliando com as necessidades socioeconômicas do ser humano, priorizando a biodiversidade, o consórcio de culturas e a reciclagem de nutrientes (ALTIERI, 2004; KHATOUNIAN, 2001).
2.2 O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA ORGÂNICA
A agricultura orgânica surgiu entre 1925 e 1930 com os trabalhos do inglês Albert Howard, que ressaltam a importância da matéria orgânica para os processos produtivos e mostram que o solo deve ser entendido como um organismo vivo. Ainda na década de 1920 surgiram, quase que simultaneamente, alguns movimentos contrários à adubação química, que tinham por objetivo o uso da matéria orgânica e outras práticas culturais que fossem favoráveis aos processos biológicos. No entanto, apenas na década de 1970 o conjunto dessas vertentes passou a ser chamado de agricultura alternativa, e algum tempo depois o termo agricultura orgânica passou a ser tido como sinônimo de agricultura alternativa (SAMINÊZ, NOBRE & GONÇALVES, 2007).
Os primeiros produtos sob a denominação de orgânicos começaram a ser comercializados na Europa na década de 1970. Em 1972, a fundação da Federação Internacional de Movimentos de Agricultura Orgânica (IFOAM) reuniu os setores de produção, processamento e comercialização com os de pesquisa, ensino e divulgação das técnicas empregadas, constituindo um importante passo para a consolidação da agricultura orgânica no continente (PASCHOAL, 1994).
Já no Brasil, também na década de 1970, a produção orgânica estava relacionada diretamente com movimentos filosóficos, que buscavam o retorno do contato com a terra como forma alternativa de vida. Na década de 1980, houve um aumento da clientela dos produtos orgânicos, devido à maior conscientização de preservação do meio ambiente e à busca por alimentos mais saudáveis. E na década de 1990, aumentou a quantidade de pontos comerciais desses produtos naturais, consequência principalmente da Eco-92, no Rio de Janeiro. Desde o início dos anos 2000, o mercado de orgânicos vem crescendo a taxas elevadas e o número de consumidores aumenta a cada dia, sendo considerada a maneira de produção ecologicamente mais correta (ORMOND et al., 2002).
De acordo com o texto do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, considera-se alimento orgânico todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente (BRASIL, 2007).
O Decreto nº 6.323 (2007) lista os princípios da produção orgânica, quais sejam:
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Contribuição da rede de produção orgânica ao desenvolvimento local, social e econômico sustentável
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Manutenção de esforços contínuos da rede de produção orgânica no cumprimento da legislação ambiental e trabalhista pertinentes na unidade de produção, considerada em sua totalidade.
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Relações de trabalho baseadas no tratamento com justiça, dignidade e equidade, independentemente das formas de contrato de trabalho.
-
Incentivo à integração da rede de produção orgânica e à regionalização da produção e comércio dos produtos, estimulando a relação direta entre o produtor e o consumidor final.
-
Produção e consumo responsáveis, comércio justo e solidário baseados em procedimentos éticos.
-
Desenvolvimento de sistemas agropecuários baseados em recursos renováveis e organizados localmente.
-
Inclusão de práticas sustentáveis em todo o seu processo, desde a escolha do produto a ser cultivado até sua colocação no mercado, incluindo o manejo dos sistemas de produção e dos resíduos gerados.
-
Oferta de produtos saudáveis, isentos de contaminantes oriundos do emprego intencional de produtos e processos que possam gerá-los e que ponham em risco a saúde do produtor, do trabalhador ou do consumidor, e o meio ambiente.
-
Preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais, a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção, com especial atenção às espécies ameaçadas de extinção, à diversificação da paisagem e à produção vegetal.
-
Uso de boas práticas de manuseio e de processamento com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas.
-
Adoção de práticas na unidade de produção que contemplem o uso saudável do solo, da água e do ar de modo a reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação e desperdício desses elementos.
-
Utilização de práticas de manejo produtivo que preservem as condições de bem-estar dos animais. O manejo produtivo deve assegurar condições que permitam aos animais viver livres de dor, sofrimento, angústia, em um ambiente em que possam comportar-se como se estivessem em seu hábitat original, compreendendo movimentação, territorialidade, descanso e ritual reprodutivo. A nutrição dos animais deve assegurar alimentação balanceada, correspondente à fisiologia e comportamento de cada raça.
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Incremento dos meios necessários ao desenvolvimento e equilíbrio da atividade biológica do solo.
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Emprego de produtos e processos que mantenham ou incrementem a fertilidade do solo em longo prazo.
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Reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não-renováveis.
-
Manutenção do equilíbrio no balanço energético do processo produtivo.
-
Conversão progressiva de toda a unidade de produção para o sistema orgânico.
De acordo com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (BASIL, 2006).
Costabeber e Caporal (2006, p. 25) discutem segurança alimentar e elucidam que:
Outro aspecto a se considerar sobre a segurança alimentar está na adoção de estratégias baseadas em circuitos curtos de mercadorias e no abastecimento regional e microrregional, além disso, a busca de segurança alimentar inclui a necessidade de alimentos limpos e saudáveis para todos, o que não existe atualmente, uma vez que a produção deste tipo de alimento está muito abaixo da demanda do mercado, isto, aliado à falta de incentivos dados aos produtores aumenta os preços e os torna acessível somente às camadas com maior poder aquisitivo.
2.3 REQUISITOS PARA A PRODUÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS
Para Monteiro e Santos (2004), para se tornar um agricultor orgânico, é necessário que o candidato seja submetido a um rigoroso processo de investigação das condições ambientais do estabelecimento agrícola e de potencialidade para a produção. São considerados aspectos como o não uso de adubos químicos e agrotóxicos nos últimos dois anos, a existência de barreiras vegetais quando há vizinhos que praticam a agricultura convencional, a qualidade da água a ser utilizada na irrigação e na lavagem dos produtos, as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, o cumprimento da legislação sanitária e a inexistência de lixo espalhado pelo estabelecimento.
De acordo com a Federação Internacional de Agricultura Orgânica em Movimento (International Federation of Organic Agriculture Movements - 1998), a produção de alimentos orgânicos deve obedecer alguns princípios basilares, quais sejam:
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Produzir alimentos de boa qualidade em quantidade suficiente;
-
Interagir de forma construtiva e sadia com sistemas e ciclos naturais;
-
Considerar o impacto social e ecológico mais amplo do sistema de produção e processamento orgânicos;
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Encorajar e melhorar os ciclos biológicos dentro do sistema de produção, envolvendo microorganismos, flora e fauna do solo, plantas e animais;
-
Desenvolver um ecossistema aquático valioso e sustentável.
-
Manter e aumentar a fertilidade dos solos a longo prazo;
-
Manter a diversidade genética do sistema de produção e suas redondezas, incluindo proteção das plantas e habitat selvagens;
-
Promover o uso sadio e cuidados apropriados com a água, recursos hídricos e com os seres vivos que lá habitam;
-
Usar, sempre que possível, recursos renováveis em sistemas de produção localmente organizados;
-
Criar um equilíbrio harmônico entre agricultura e pecuária;
-
Propiciar condições adequadas para a sobrevivência dos animais de criação considerando os aspectos básicos de seu comportamento inato;
-
Minimizar todas as formas de poluição;
-
Processar produtos orgânicos usando recursos renováveis;
-
Produzir produtos orgânicos totalmente biodegradáveis;
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Produzir produtos têxteis duráveis e de boa qualidade;
-
Propiciar a todos os envolvidos na produção e processamento de alimentos orgânicos qualidade de vida de acordo com suas necessidades básicas, remuneração justa, satisfação no trabalho e meio ambiente sadio;
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Evoluir em direção a uma cadeia completa - produção, processamento e distribuição que seja socialmente justa e ecologicamente comprometida;
2.4 O MERCADADO DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO MUNDO E NO BRASIL
Os maiores mercados de produtos orgânicos encontram-se na Europa, nos Estados Unidos e no Japão. Nesse sentido, as instituições de certificação asseguram que agricultura orgânica é realizada na maioria dos países, com aumentos frequentes da área e das unidades produtivas. A Federação Internacional de Movimento da Agricultura Orgânica (International Federation of Organic Agriculture Movements) agrupa atualmente cerca de 750 associações localizadas em mais de 100 países, mostrando a expansão desse tipo de cultivo no mundo (SOUZA & RESENDE, 2006).
O mercado de produtos orgânicos ainda deve crescer e se expandir, mesmo nos países desenvolvidos. Na Europa, o setor de produtos orgânicos movimenta cerca de US$ 8 bilhões por ano, com uma taxa de crescimento de 10% ao ano (VALLE, CARNEIRO & HENZ 2007). Dados da citada federação apontam que, no ano de 2012, o mercado de produtos orgânicos gerou U$62,9 bilhões, U$4 bilhões a mais que no ano anterior. Estima-se que em 2013, surgiram, em todo o mundo, 200 mil novas propriedades, cultivadas sob os métodos orgânicos.
No Brasil, as novas legislações vêm de encontro para a regulamentação do mercado de orgânicos. No entanto, a maioria dos países da América Latina não possui uma legislação eficiente, que regulamente a produção e a comercialização de alimentos orgânicos. O fato de não haver um processo legal na maioria dos países da América Latina faz com que a produção para exportação nesta região seja certificada por empresas estrangeiras, sobretudo companhias estadunidenses e europeias. Esse procedimento torna o custo de certificação muito alto e, em muitos casos acaba sendo um entrave para a expansão do mercado. Em resumo, pode-se dizer que a rapidez de expansão da agricultura orgânica na América Latina dependerá, entre outros fatores, de uma legislação eficiente adaptada às condições locais de cada país, que garanta que o produto é orgânico (SOUZA & RESENDE, 2006).
De acordo com Harkaly (1999) a agricultura orgânica no Brasil, concentra-se em fornecer produtos de consumo direto, sendo os principais produtos os laticínios, conservas e hortigranjeiros frescos, comercializados em feiras e lojas de produtos naturais, com aumento de consumo constante (EMATER-MG, 2001).
Estimativas recentes mostram que o mercado brasileiro de produtos orgânicos movimenta US$ 300 milhões por ano, sendo que as hortaliças representam 60% desse total (VALLE, 2007). O mercado brasileiro de orgânicos cresce cerca de 10% ao ano, existindo produção orgânica em praticamente todos os estados brasileiros, principalmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. No entanto, juntos os estados de São Paulo e Paraná são responsáveis por cerca de 80% da produção nacional desses produtos (VALLE et al., 2007).
Para Campanhola & Valarini (2001) a agricultura orgânica para o pequeno produtor, oferece diversas vantagens, destacando-se: viabilidade em pequenas áreas, favorece a diversificação produtiva no estabelecimento, gera mais empregos do que a convencional, tem menor dependência dos insumos externos, elimina o uso de agrotóxicos, os produtos são mais valorizados e a adoção é mais fácil. Como problemas deste tipo de exploração agrícola tem-se: produção em pequena escala, escassez de pesquisas, deficiência ou falta de assistência técnica, dificuldades ao acesso ao crédito, elevados custos da certificação e a possibilidade de alguns impactos negativos ao ambiente, devido ao uso inadequado de alguns insumos, em especial o esterco.
A comercialização e as exigências do mercado são, normalmente, as maiores dificuldades individuais para o ingresso na produção orgânica (MAZZOLENI & OLIVEIRA, 2010) e o conhecimento insuficiente das práticas de mercado pode ser causa de uma remuneração inferior ou mesmo causa de prejuízo total por ocasião da venda (JUNQUEIRA & LUENGO, 2000).
2.5 A QUESTÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR NO CULTIVO DE ORGÂNICOS
A Lei número 11.326 de julho de 2006, define agricultura familiar como:
[...] Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural,atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades
econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família [...]
(BRASIL, 2006, p.01).
A representatividade da Agricultura familiar no Brasil é altamente significante. No censo Agropecuário de 2006, havia em torno de 5.000.000 estabelecimentos agropecuários no país, desses estabelecimentos em torno de 4.000.000 eram componentes da agricultura familiar, aproximadamente 84% dos estabelecimentos brasileiros, com área média de 18 hectares (IBGE, 2006).
Esse tamanho da propriedade familiar é considerado um ambiente que pode facilitar a difusão de tecnologias utilizadas pela agricultura orgânica, exigindo operações agrícolas em pequena escala e uma utilização correta do uso do espaço e do tempo (IPARDES, 2007).
Entre as vantagens e desvantagens que o agricultor familiar enfrenta nas práticas de uma agricultura mais sustentável, como exemplo da agricultura orgânica, um estudo realizado por Campanhola e Valarini (2001) apresenta que:
-
Apesar de a agricultura orgânica gerar uma menor produtividade que a agricultura convencional, a agricultura agroecológica tem uma maior relação custo-benefício e maiores rendas efetivas;
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Mesmo com menor produção relativa, os agricultores podem disponibilizar seus produtos para o comércio local estreitando a relação entre agricultor e consumidor aumentando a confiança e credibilidade em relação aos seus produtos;
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Há uma considerável inserção dos pequenos agricultores nas redes nacionais ou transnacionais de comercialização de produtos orgânicos;
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A oferta de produtos advindos tradicionalmente de pequenos produtores, não oferece atratividade a grandes produtores, e por fim;
-
O pequeno produtor pode ter como opção na agricultura orgânica a diversificação de sua produção e diminuir a dependência de insumos externos da propriedade.
Todas essas características apresentadas fazem com que o agricultor de base familiar possa buscar uma agricultura mais sustentável, alcançando maiores resultados com modelos de agriculturas alternativas. Porém existem imposições do mercado e consumidores, que exigem a acreditação desses produtos a partir dos sistemas de certificação orgânica (PINHEIRO, 2012).
Esses sistemas de certificação exigem registros de informações e acúmulo de conhecimento no gerenciamento técnico da administração dos detalhes que envolvem as práticas de produção orgânica. No entanto, os agricultores possuem certa deficiência nas informações necessárias para o planejamento da produção, ocasionando menor lucratividade quando chega o momento de decidir o quê produzir e quais mecanismos devem ser utilizados (CAMPANHOLA; VALARINI, 2001).
Outro agravante para um processo de certificação da produção orgânica, segundo o censo de 2006, é o baixo nível de escolaridade dos agricultores familiares, sendo 80% dos produtores rurais analfabetos, que sabem ler ou escrever, mas sem nenhum estudo ou apenas com ensino fundamental incompleto (PINHEIRO, 2012).
Esta característica de pouca educação do agricultor familiar pode ser um fator limitante para o contato e a assimilação das informações e conhecimentos exigidos pelos sistemas de produção, baseado em tecnologias distintas (IPARDES, 2007).
2.6 CENÁRIO INSTITUCIONAL ORÇAMENTÁRIO DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
Os municípios brasileiros possuem relativa independência em relação às outras esferas de governo no que concerne às políticas orçamentárias locais. As prefeituras elaboram as propostas de arrecadação e de gastos e as submetem ao legislativo municipal, que é responsável pela aprovação e pelo acompanhamento delas (ARVATE, op. cit.). Há fortes evidências de que o poder responsável pela adoção de políticas públicas nos municípios é o executivo local (SAMUELS, 1997). Quanto à provisão de bens públicos, tem-se uma estrutura descentralizada entre as esferas governamentais. As áreas de responsabilidade de cada esfera são apontadas em Terra (2014, p. 09, tradução livre), onde:
Os municípios são os principais responsáveis pela provisão de saneamento urbano, conservação de estradas, controle de tráfego, serviços de saúde, regulamentação do uso da terra e ensino fundamental. Os estados provem serviços públicos com foco no ensino médio, ensino superior, segurança pública, provisão de água e coleta e tratamento de esgoto. O governo federal foca na provisão de serviços em segurança social, energia, defesa, educação superior e políticas públicas ao desenvolvimento.
A importância da autonomia orçamentária e da oferta de bens públicos pelos municípios está no fato de que, caso ocorram barreiras a ela, a competição entre municípios pode ser prejudicada pela influência de outras esferas no que seria, primordialmente, de responsabilidade local (ARVATE, 2013). Apesar de ser possível segregar as áreas de provisão de bens públicos de cada esfera governamental no Brasil, não há nitidez no que concerne à movimentação dos municípios para a adoção de incentivos fiscais (RIBEIRO, 2009). Assim, analisaremos a seguir as desonerações de receita realizadas pelas prefeituras, como forma de incentivos fiscais, com o intuito de atrair a implementação de empreendimentos em suas esferas de governo.
2.7 CENÁRIO DOS INCENTIVOS FISCAIS ADOTADOS À NÍVEL MUNICIPAL EM 2007 E 2008.
O IBGE fornece uma coletânea dados referentes a aspectos socioeconômicos dos municípios brasileiros: a Pesquisa Básica de Informações Municipais – MUNIC –. Em 2009, a MUNIC forneceu dados de todos os 5.565 municípios brasileiros da época. Segundo relatório da Pesquisa:
O aumento das atribuições municipais vem forçando estes entes federados a implementarem uma série de processos de modernização e racionalização de suas máquinas administrativas, cujo objetivo é garantir o efetivo cumprimento das suas crescentes funções. Outro objetivo está na busca de maior sustentabilidade financeira por parte dos municípios, que continuam a depender fortemente das transferências governamentais. Para tanto, a instituição e informatização de cadastros, cobranças e taxas, e a adoção de mecanismos de incentivo à implantação de empreendimentos são instrumentos que vêm sendo utilizados pelos municípios com o objetivo de garantir maior autonomia financeira. (IBGE, 2010, p. 36).
Por serem desonerações de receita orçamentária pelas prefeituras, esses mecanismos de incentivo à implantação de empreendimentos foram generalizados, neste trabalho, como incentivos fiscais.
A intenção primordial dessas isenções está na atração de empresas que possam aquecer a economia do município, reduzindo o desemprego e/ou aumentando o produto interno da região. O IBGE, por meio da pesquisa de informações básicas municipais - MUNIC, discrimina os mecanismos em sete categorias distintas: (i) isenção parcial do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; (ii) isenção total do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; (iii) isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; (iv) isenção de taxas; (v) cessão de terrenos; (vi) doação de terrenos; e (vii) outros. No que se refere às taxas, o IBGE especifica que estas se diferenciam dos impostos por estarem vinculadas a alguma atividade estatal específica e por serem um instrumento tributário (IBGE, 2010).
As desonerações de IPTU são destacadas na MUNIC pois, conforme constatado pelo IBGE, sua cobrança em um município está diretamente relacionada ao aumento de população na jurisdição. Analisando-se os dados levantados pela Pesquisa, a adoção de incentivos fiscais apresenta relação direta com o tamanho da população. 49,3% dos municípios com menos de 20.001 habitantes adotaram incentivos fiscais em 2007 e 2008, enquanto, para o mesmo período,92,5% dos municípios com população maior que 500.000 pessoas adotaram esses mecanismos (IBGE, op. cit.).
Uma das preocupações apontadas pelo IBGE quanto à adoção de mecanismos de incentivo à implementação de empreendimentos por municípios brasileiros está na existência de “guerras fiscais” entre essas esferas de governo (Ibidem, p. 37). Por ser uma isenção, a perda de arrecadação governamental deve ser corretamente planejada para que a provisão de bens públicos se mantenha em níveis satisfatórios para a população local. Assim, caso a adoção de incentivos fiscais priorize aspectos políticos aos socioeconômicos da região, o governo local pode sofrer restrições orçamentária, sendo mais um fator de importância para esta análise. Representa-se abaixo, por meio das tabelas 1 e 2 e com base nos dados disponibilizados pelo IBGE na MUNIC 2009, a distribuição dos 3.134 municípios que adotaram os incentivos supracitados, por região do Brasil.
2.8 IMPACTO GERAL DOS INCENTIVOS FISCAIS
Conforme exposto, a guerra fiscal2 existente em vários estados brasileiros visa, em geral, estimular a instalação de unidades industriais para promover o desenvolvimento econômico, fato relatado por vários autores (ALVES, 2001; CERQUEIRA, 2007; NASCIMENTO, 2009; CARDOZO, 2010). Os incentivos fiscais são a ferramenta utilizada para atrair os empreendimentos e, com eles, gerar mais emprego e renda para a população da região alvo.
No intuito de contribuir para uma avaliação, mesmo que não exaustiva, dos impactos dos incentivos em Pernambuco, a seguir são reunidos alguns dados. Como visto anteriormente, Pernambuco oferece diferentes tipos de incentivos fiscais para as empresas que desejam se instalar no estado.
O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE e o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco - PRODEAUTO são os mais destacados. Considera-se então, a seguir, uma análise de impactos de todos os mecanismos de atração de empreendimento do estado de Pernambuco baseados em incentivos fiscais, cujos dados não distinguem o programa que culminou na vinda de determinada empresa.
De início, vale observar o crescimento das unidades industriais do estado de Pernambuco. Nota-se que este setor passou de 2.704 unidades instaladas em 1996 para 4.839 unidades industriais em 2009, o que representa um crescimento de quase 80%. Todavia, é interessante comparar a magnitude desse crescimento com o de estados vizinhos, como Bahia e Ceará. Neste mesmo período, a Bahia cresceu 74% e o Ceará cerca de 100% (IBGE, 2012).
Analisando detalhadamente a composição dessas indústrias para o ano de 2009, a Bahia se destaca com a fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis, enquanto o Ceará é destaque na preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados. Em Pernambuco, a indústria mais representativa é a que fabrica produtos alimentícios, com cerca de 30% das indústrias pernambucanas e com valor de transformação industrial (VTI) mais relevante dentre as atividades desenvolvidas.
Para não sofrer com a concorrência dos estados vizinhos, Pernambuco instituiu leis para incentivar internamente algumas indústrias que estão se expandindo no Ceará e na Bahia. Tanto o setor de petróleo quanto o de calçados estão contemplados com incentivos fiscais específicos.
De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS proferida pelo Ministério do Trabalho, entre os anos de 1995 e 2011, o total de estabelecimentos industriais em Pernambuco cresceu de 4.311 para 8002. O setor têxtil, onde se inclui o de confecções, cresceu vertiginosamente o número de estabelecimentos, registrando uma taxa de variação de 264% no mesmo período analisado. A expansão do referido setor é alavancada principalmente pelo Pólo de Confecções do Agreste, que abrange as cidades de Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe, responsáveis por 75% de toda a produção do setor do estado. Esse crescimento ocorreu, principalmente, ao longo dos anos 90, e seu início foi marcado pela produção de peças de baixa qualidade, utilizando a matéria-prima vinda do Sul do Brasil (ARAÚJO e PEREIRA, 2006; VIANA, 2012).
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IFOAM Federação Internacional Movimento de Agricultura Orgânica
IPTU Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
ISS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário
MUNIC Pesquisa Básica de Informações Municipais
MT Ministério do Trabalho
PRODEPE Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco
PRODINPE Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco
PRODEAUTO Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco
RAIS Relação Anual de Informações Sociais
SDC Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
1 Guerra fiscal é a disputa, entre cidades e estados, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios.
2Guerra fiscal é a disputa, entre cidades e estados, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios.