Noções gerais sobre propriedade condominial

05/12/2019 às 00:22
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Este trabalho apresenta os elementos que constituem a Propriedade Condominial e como ele se divide.

RESUMO

Este trabalho apresenta os elementos que constituem a Propriedade Condominial e como ele se divide.

Palavras-chaves: Propriedade condominial. Voluntário. Involuntário. Condomínio geral. Condomínio edilício.

ABSTRACT

This paper presents the elements that constitute the Condominium Property and how it is divided.

Keywords: Condominium property, voluntary, involuntary, general condominium, building condominium.

  1. INTRODUÇÃO

A propriedade é objeto de investigação de juristas, sociólogos, políticos, historiadores e economistas, onde todos procuram conceituar, determinar a origem, caracterizar os elementos, acompanhar a evolução, e, através desses estudos é possível discorrer acerca desse tão importante instituto para o direito pátrio.

O nosso Código Civil de 2002 não define propriedade, preferindo mencionar os poderes do proprietário, o qual tem a faculdade de usar, gozar, dispor e reavê-la, cabendo tal definição de propriedade aos estudiosos das áreas supramencionadas.

Podemos definir como condomínio quando mais de uma pessoa tem a propriedade sobre determinado bem, seja ele móvel ou imóvel, e, segundo De acordo com as lições de Rubens Limongi França, o condomínio “é a espécie de propriedade em que dois ou mais sujeitos são titulares, em comum, de uma coisa indivisa (pro indiviso), atribuindo-se a cada condômino uma parte ou fração ideal da mesma coisa”.

A propriedade condominial é um direito real e embora haja mais de um titular, nenhum pode excluir o direito do outro, visto que é um direito igualitário. O condomínio se divide em voluntário e involuntário.

  1. DESENVOLVIMENTO

O condomínio voluntário ou convencional é aquele que decorre do exercício da autonomia privada. Ilustrando, como hipótese de condomínio voluntário, imagine-se a situação em que cinco amigos adquirem uma casa no litoral do Brasil, para compartilharem o uso, a fruição e os gastos relativos ao imóvel.

Já o involuntário decorre de algum acontecimento que os titulares não escolheram ser sócios, como por exemplo, quando falece determinada pessoa que possui uma fazendo, essa fazenda fica para seus três filhos, cada um ficou com determinada parte e eles não escolheram ser titulares daquele bem, ocasionando assim o condomínio involuntário.

O condomínio voluntário se parte em duas categorias: geral; edilício.

  1. CONDOMÍNIO GERAL, SEUS DIREITOS E DEVERES

Todo condômino tem direito de usar livremente a propriedade condominial; sendo que essa utilização tem que ser compatível com a indivisibilidade do direito. O condômino não pode alterar a destinação do condomínio, sem que os demais condôminos permitem. Também é vedado aos mesmos, dar posse, uso e gozo do condomínio para terceiros, sem a aquiescência dos demais.

Todo condômino tem uma cota dentro do condomínio, calculada em fração ou porcentagem, de acordo com o valor investido. As cotas condominiais servem para estipular o tamanho do direito, responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais e o poder de votação perante as decisões do condomínio.

Certas dividas do condomínio pode ser assumida por todos, como por exemplo, a limpeza do local, todos os condôminos podem assumir a obrigação, sendo que a responsabilidade é na proporção de suas cotas. Importante observar que, caso haja cláusula contratual de solidariedade ou de responsabilidade do pagamento de forma diferente, não se aplica esta regra.

E os condôminos juntamente, podem decidir pela venda da propriedade, locação e sua administração.

  1. CONDOMÍNIO EDILÍCIO

Esse condomínio consiste em edifícios ou residências dentro de condomínios. Apresenta regras especificas, utilizando também as regras gerais.

A convenção condominial tem que ter dois terços de votação, para que seja aceita a votação, e suas regras, são regras maiores, que são utilizadas dentro do condomínio. Já o regimento interno, é composto por regras do dia a dia, onde o sindico determina quais são, e na hora de votar é por maioria simples.

Na fração condominial do condômino, ele tem uma condominial fixada em uma fração ideal, representando o tamanho da propriedade coletiva e a individual. Está fração representa idealmente a propriedade no solo onde está edificado.

O condomínio possui um fundo de reserva para que seja utilizado em emergências, caso for para uma emergência, o responsável pode mexer sem a autorização dos condôminos, mas se não for algo urgente, poderá mexer apenas com autorização.

No condomínio há uma assembleia, a ordinária e a extraordinária. A ordinária acontece uma vez por ano e a extraordinária o condomínio pode fazer quantas reuniões quiser.

Para que a assembleia aconteça de forma correta, são necessários alguns quesitos, quais sejam: a pauta da assembleia tem que ser previa; convocação, é obrigatório convocar todos os condôminos; convocar para duas assembleias, sendo que na primeira tem que ter 50% + 1 dos apartamentos presentes, para que seja aberta a assembleia, caso não chegue ao número exigido, a assembleia não será aberta, precisando fazer outra assembleia. Essa segunda não importa o número de pessoas, tendo que constar tudo na ata, e poderá ser aberta, mas caso haja pessoas insuficientes, não contendo os dois terços de condôminos, não poderá ocorrer a votação.

Vale lembrar que no condomínio edilício, cada condômino tem sua propriedade individual, mas também eles possuem uma parte das áreas comuns, e todos tem direito de usufruir igualmente dessas áreas.

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  1. CONCLUSÃO

Por fim, podemos concluir que a propriedade condominial está presente no dia a dia de todos, e tornando tudo mais fácil, como as regras dos condomínios gerais e dos edilícios, que servem para auxiliar os proprietários condominiais, sobre suas obrigações e deveres, o que podem e não podem fazer, mostrar como suas obrigações funcionam, sendo pela cota parte e a forma correta de organizar uma assembleia, entre outros fatores.

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