A síndrome do Capitão Política

05/12/2019 às 09:51
Leia nesta página:

Trata-se de uma breve crítica sobre a aproximação política e partidária entre os Três Poderes da República bem como o seu efeito negativo na sociedade brasileira

Muitos dos leitores provavelmente se lembrarão da seguinte frase: “Pela união dos seus poderes, eu sou o Capitão Planeta...”. Trata-se de uma célebre frase no qual um herói aparecia no momento em que 5 jovens uniam os poderes dos seus anéis e invocavam, por assim dizer, um herói mais forte, capaz de salvar o mundo.

Claro que não há síndrome ou qualquer outro tipo de doença com esse nome, então, nem pense em sair procurando o CID no google com essa expressão porque você não vai encontrar. Mas gostaria que imaginasse a seguinte cena: São personificados os três poderes da República e com seus anéis respectivos invocam o Capitão Política que terá a missão de agradar todos os partidos no poder em suas três funções do Estado.

O Poder Judiciário regula as prioridades dos procedimentos, ordem e mérito dos julgados com base em beneficiar ou trazer malefícios para determinados políticos. O Poder Legislativo impõe a ordem de preferência votações das propostas de lei de acordo com o humor na relação com o presidente e os demais partidos. O Executivo, por sua vez, promove almoços e encontros com os demais Poderes para barganhar votos e congruência nos pontos de vistas.

No lugar do check and balances, no qual um Poder fiscaliza o outro de modo a deixar o país mais estável e justo, o que encontramos são as três funções do Estado completamente articuladas e alinhadas, tendo como argamassa os interesses políticos dos partidos. Não obstante, o Chefe do Executivo é político, os senadores e deputados são políticos e grande parte dos ministros das Cortes Judiciais estão com seus nomes quase sempre relacionados com políticos.

A cada dia, essa articulação partidária toma rumos mais delineados de forma esmaecer um dos pilares da República, herança de Montesquiel, que são a separação das funções do Estado vindo a deixar nossa democracia e nosso sistema de combate à corrupção mais enfraquecidos. É o Capitão Política agindo para salvar a manutenção da velha forma de governar, onde não é mais preciso se esconder da Justiça, bastando fazer dela uma amiga íntima.

A Constituição Federal é explicita que todo o aparelho público deve obedecer a vários princípios administrativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E cada um desses princípios se ramifica em vários outros que vão se fortalecendo na medida em que são praticados pelo poder público, empresas privadas e pela sociedade em geral.

Quando se perde a impessoalidade e a moralidade no modo de relacionamento de todas as esferas de atuação, perde-se também a eficácia do trato desses princípios constitucionais e assim, vemos um Capitão Política no lugar do nosso bom e generoso Capitão Planeta que visa o bem coletivo da sociedade em geral.

Mudar isso não será fácil. É necessária a mobilização de toda a sociedade de modo que haja aparentemente um quarto poder no Estado. O poder social. O poder da sociedade em se fazer presente e demonstrar que, embora a função de governar o país seja delegada, o poder ainda emana do povo. Leis de iniciativa popular no combate à corrupção é um exemplo de como a população pode participar.

Mais forte que o Capitão Política, é a união de todos os cidadãos brasileiros, das instituições íntegras de iniciativa pública e privada de modo que  o ser que deva ser invocado, não caminha para deixar o sistema voltado para uma comodidade partidária, mas sim para verdadeiramente regular um sentimento democrático de justiça e de imparcialidade das funções estatais. 

Sobre o autor
Leandro Ferreira da Mata

Cientista Jurídico; bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio Brasília; Especialista em Direito da Criança, Juventude e dos Idosos e em Segurança Pública e Organismo Policial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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