Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Estados Unidos

Aposentadoria e Pensão por Morte no Acordo Internacional Brasil Estados Unidos

05/12/2019 às 16:35

Resumo:


  • Acordo internacional de Previdência Social Brasil x Estados Unidos entrou em vigor em 1º de outubro de 2018.

  • O decreto 9.422/18 regulamenta as relações previdenciárias entre Brasil e Estados Unidos.

  • O acordo permite a exportação de benefícios e garante igualdade de tratamento aos estrangeiros.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Em 2018 houve a ratificação do acordo de previdência Brasil-Estados Unidos. Promulgado no dia 26/06/2018, garante reciprocidade no tratamento em ambos os Estados e cobertura para Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.

Inicialmente firma em Washington em 2015, posteriormente aprovado pelo Congresso em Maio de 2018, em 1º de outubro de 2018 entra em vigor o Acordo internacional de Previdência Social Brasil x Estados Unidos.

O decreto 9.422/18 promulgou o acordo internacional de previdência social entre Brasil e Estados Unidos, regulando as relações previdenciárias de segurados com os dois países.

No Brasil a instituição competente para administrar estas questões é o INSS e nos Estados Unidos a Administração da Seguridade Social.

Este acordo aplica-se à todas as pessoas que se sujeitaram ao regime previdenciário de qualquer um dos Estados e seus dependentes.

A aplicação do acordo, em relação ao Brasil, ao Regime Geral de Previdência Social, ao Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos e ao Regime dos Militares.

Já em relação aos Estados Unidos a aplicação se dá ao Programa Federal de Seguro Social.

Com isso, será possível requerer os seguintes benefícios:

Nos Estados Unidos: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Social Security, MedCare.

No Brasil: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.

Eventualmente, o acordo permite a exportação de benefícios, seja para o pagamento de benefícios ou aquisição de direitos.

Da mesma forma, garante igualdade de tratamento ao estrangeiro, ou seja, àquele que resida em um dos Estados, terá o mesmo tratamento dispensado à seus nacionais.

Além disso, um trabalhador que seja deslocado para o outro Estado temporáriamente, poderá permanecer submetido à previdência de seu Estado de origem por um período de até 60 meses.

O Acordo ainda trás regulamentação específica para autônomos, trabalhadores do transporte aéreo e marítimo, bem como, servidores e militares à serviço de seus Estados.

Ainda no caso do BRasil, nenhum benefício poderá ser inferior à um salário mínimo.

O Brasil também possui tratados bilaterais com Quebéc, Suíça, Portugal, Japão, Itália, Luxemburgo, França, Grécia, Espanha, Bélgica, Alemanha, Chile, Canadá, Cabo Verde e Coréia do Su.

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https://pedrocosta.adv.br/acordo-internacional-de-previdencia-social-brasil-suica/

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Ficou com alguma dúvida? Para mais informações como cálculo de aposentadoria, aproveitamento de tempo de contribuição, sigilo das informações, verifique em nossa página: https://pedrocosta.adv.br/acordo-de-previdencia-brasil-estados-unidos/.

 

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Sobre o autor
Pedro Costa

Advogado Previdenciário, inscrito no quadro da OABSP, graduado pela Faculdade do Vale do Paraíba, Pós Graduado pela Universidade Damásio em Direito Penal, com foco em crimes previdenciários, e pela LFG em Direito Previdenciário. Membro do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, e do IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da 36ª Subseção da OABSP. Atuante na área Previdenciária e Securitária com experiência em Regime Geral de Previdência Social, Regime Próprio dos servidores do Estado de São Paulo, Previdência Privada, Seguros e Cálculos proveniente de corretagem de benefícios (previdência, seguros e saúde), bem como, especializações e certificações na área do Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Advocacia Previdenciária em São José dos Campos-SP. Efetuamos aplicação do Acordo internacional de Previdência Brasil Estados Unidos para aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte urbana. https://pedrocosta.adv.br/

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