Cônjuge que abandona o lar perde o direito a partilha dos bens? Veja como funciona a Usucapião Familiar

08/12/2019 às 13:58
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O texto aborda de forma simples e objetivo o instituto da usucapião familiar/ conjugal

Cônjuge que abandona o lar, deixando de suprir outros deveres conjugais, tais como assistência material e sustento do lar. Pode perder a parte que lhe cabe no imóvel que residia com a família, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

1. O imóvel deve ser urbano

2. Área do imóvel não superior a 250m²

3. O cônjuge que permaneceu no imóvel não pode ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural

4. Deve haver o abandono efetivo do lar por um dos cônjuges. A simples separação de fato, com afastamento do lar, quando o cônjuge ausente continua a cumprir com os deveres de assistência material e imaterial, não dará ensejo à usucapião. A lei exige que o ex-cônjuge tenha realmente “abandonado” o imóvel e a família.

5. O imóvel deve ser de propriedade de ambos

6. Aquele que ficou no imóvel deve manter a posse direta, ininterrupta, com exclusividade e sem oposição, pelo cônjuge ou companheiro abandonado, pelo período de 2 (dois) anos

7. O imóvel deve ser utilização para fins de moradia própria e/ou familiar

Logo, não há a perda de todo patrimônio do casal, este será partilhado de acordo com o regime de bens optante no momento do casamento. No Brasil, quando um casal não faz a escolha do regime matrimonial ao se casarem, prevalece a regra da comunhão parcial de bens.

Nesse regime, serão partilhados todos os bens adquiridos na constância do casamento em partes iguais, 50% para cada um.

Havendo o abandono o lar por um dos cônjuges, se preenchido os requisitos acima, haverá a perda da parte que lhe cabia no imóvel em que residia com a família.

As regras para a aquisição do imóvel pela usucapião familiar aplica-se também às uniões estáveis e homoafetivas.

Sobre a autora
Vanessa Perpetuo Simonassi

Advogada, Escritora e Consultora Jurídica. Especialista em Penal/Processo Penal e em Direito de Família. Mestranda em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas Pós-graduada em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS Pós-graduada em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas Possui Formação em Psicanálise e Criminologia pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Membro da ABRACRIM - Associação Brasileira de Advogados Criminalistas Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM Pós-graduada em Direito Civil e em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas Especialista em Direito de Família e sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e da Comissão Nacional de Advogados de Família e de Jurisprudências do Instituto Brasileiro de Direito de Família Coautora do Livro Estudos contemporâneos em Ciências Criminais 1Ed. Coautora da 4 Ed. da Revista Especializada de Direito Civil IJ Coautora da 34 Ed. da Revista Científica de Direito de Famílias e Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM Autora de Diversos artigos jurídicos Trabalhamos com consultoria jurídica remunerada Escritórios em MG e SP. Atendimento em todo o Brasil (31) 99505 1808 (31) 98968 4975

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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