DPVAT. Será o fim?

08/12/2019 às 16:21
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Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores - DPVAT,é uma figura conhecida que pode estar com os dias contados. Será o fim?

O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre) é uma figura conhecida. É um seguro que oferece cobertura para todas as vítimas de acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, independentemente de apuração de culpa ou dolo.

É considerado um direito social e é pago por todos aqueles que são proprietários de veículo automotor. Tem direito a receber todo e qualquer cidadão acidentado em território nacional.

Apenas a título informativo o DPVAT foi previsto originalmente pelo Decreto-lei n. º 73, de 1966, que foi recepcionado pela Constituição e regulamentado pela Lei nº 6.194, de 1974.

Em decorrência da existência desse seguro obrigatório, todas as vítimas de acidente de veículo têm proteção garantida de cobertura por até 3 (três) anos após o acidente.

O seguro prevê três tipos de indenização/cobertura: morte (com indenização de R$ 13.500,00); invalidez permanente (com indenização de até R$ 13.500,00); e despesas médicas hospitalares (com indenização de e até R$ 2.700,00).

A questão é que essa indenização pode estar com o dia contado, pois, recentemente, o presidente, Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória — MP, que pode colocar fim à referida indenização.

Para ser aprovada como lei, a MP ainda precisa tramitar por algumas Comissões, assim como ser aprovada pelas duas Casas de Lei, ou seja, o Congresso Nacional e o Senado Federal, em até 120 dias. Se não for aprovada dentro lapso o seguro volta a valer.

Comumente, o DPVAT é tido como o único amparo econômico para grande parte da população, a mais carente. Segundo estatísticas, o nosso país está entre os dez primeiros em atestar óbitos por acidentes de trânsito.

Caso a MP seja aprovada, sem dúvida alguma que o impacto será grande, principalmente, para a população mais fraca economicamente. O cenário pode vir a ser ainda mais devastador para essa comunidade.
Eu mesma já atendi em meu escritório, diversas famílias que confidenciaram ter urgência no recebimento do seguro, pois, tinham feito empréstimo para quitar os débitos do funeral, após o trágico acidente, e dependiam exclusivamente daquela soma para saldar as dívidas das despesas contraídas para enterrar o seu familiar querido.

A lei é imperativa, sendo que todos devemos nos curvar a ela e mais, ninguém pode alegar o seu desconhecimento. Não sei em relação a você, caro leitor, mas a mim, muitas das mudanças e reformas que estão acontecendo na legislação brasileira têm me assustado, muito.

Noutro giro, caso a MP seja aprovada o Sistema Único de Saúde — SUS, também sofrerá significativo impacto econômico tendo em vista que 45% da fonte da receita do recolhimento do seguro obrigatório é repassado para a União, para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito.

O DENATRAN — Departamento Nacional de Trânsito, igualmente, recebe 5% da parcela dessa receita, para investimentos em políticas de publicidade, manutenção e prevenção de acidentes de trânsito.

Doravante, a justificativa apresentada pelo Presidente da República para a extinção do DPVAT, é para evitar fraudes em torno do seguro, bem ainda extinguir os custos vultuosos com a supervisão por parte da Superintendência de Seguros Privados — SUSEP, que é a reguladora do seguro.

Será apenas isso mesmo? Ou se trata de disputa de poder entre os “donos da verdade”? Entre partidos políticos?

A questão é que mais uma vez a população mais carente certamente é a que mais sofrerá com tal mudança, pois, com o fim do DPVAT às vítimas de acidentes de trânsito ficarão totalmente desassistidas.

O lado bom disso é que os proprietários de veículo automotor não precisarão mais pagar anualmente a “taxa” do seguro, mas, em consequência, quem precisar se socorrer a essa verba indenizatória para cobrir às despesas com os danos pessoais (não material), decorrente de acidentes de trânsito, ficarão totalmente desamparadas.

Sabe o INSS? Aquela autarquia federal que manda super bem? Pois, é, passará a ser ainda mais requisitada no sentido de assistir às vítimas de acidentes de trânsito, logicamente, desde que preencham os requisitos para tal, ou seja, devem ser seguradas obrigatórios da Previdência Social.

Nesse caso, falo do amparo dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-acidente, etc.
A questão, é que existem milhões de brasileiros que não contribuem para a Previdência Social, que não são seguradas obrigatórias. Tem gente que nem é inscrita no sistema da Previdência.

O pior disso tudo é que há cada 15 minutos alguém é vítima de acidente de trânsito no solo brasileiro, e se ele não for contribuinte da Previdência, como fica? Hum? Eu respondo. Ficará cem por cento desassistido.

Vai para o SUS. Isso. Aquela instituição pública de saúde que “funciona bem”. Ah, mas ele também perderá 45% de sua receita com a extinção do DPVAT. Então pode piorar? Lascou!

O negócio é cada vez mais exercer a direção defensiva, digerir com cuidado, de forma a reduzir os acidentes! É preciso conscientização dos motoristas. Hum, a questão é que o DENATRAN também vai perder receita com a extinção do DPVAT, ou seja, possivelmente, investirá menos ainda nas políticas de boa vizinhança no trânsito.

É, parece que o circo está se fechando, porém, não desanimamos, ok? Somos brasileiros!

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Para concluir, se a MP se tornar lei, as pessoas que forem vítimas de acidente de trânsito até 31 de dezembro do corrente ano, ainda receberão o valor da indenização, após essa data, boa sorte para nós, cada um por si!

Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.

Sobre a autora
Gisele Nascimento

Advogada em Mato Grosso, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduada em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Direito Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital Para Negócios pela PUC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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