“Sugar Daddy” e “Sugar Baby”

08/12/2019 às 19:37
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“Sugar Daddy” e “Sugar Baby” é uma nova forma de relacionamento?

Num passado não muito distante a mulher tinha que se casar virgem. O divórcio por anos foi proibido, porém, as coisas foram evoluindo e novos conceitos introduzidos na sociedade, a exemplo, da união estável, da flexibilização para alguns direitos da concubina (amante), surgimento da união homoafetiva, filhos socioafetivos, contrato de namoro, e agora temos o nascedouro do relacionamento sugar.

A era é de novos tempos, e, infelizmente, não temos como fugir a essa modernidade. Sem dúvida, que hoje temos maior liberdade, diversidade e criatividade, para ousar, inventar e criar.

Hoje quero falar acerca do Sugar Daddies e Sugar Babies. Já ouviram falar?

Sugar Daddies são homens mais velhos, bem-sucedidos, que sabem o que querem, e buscam companhia de mulheres com sofisticados atributos e qualidades de beleza, para juntos desfrutarem de momentos.

Sugar Babies são mulheres jovens e encantadoras que buscam viver as melhores experiências da conquista, são ambiciosas e têm objetivos de vida definidos, que gostam de ser mimadas, ganhar presentes, viajar, comer em bons restaurantes, sair para lugares chiques, sem preocupações, compromissos e frustrações.

O relacionamento preza pela aplicação da transparência, tendo desde o princípio “regras” alinhadas e com todas as expectativas definidas, de acordo com o papel e conveniência de cada um, sem a necessidade das falsas premissas do “eu te amo”, para conquistar ou conseguir algo.

Transparência aqui significa que as partes “não ocultam seus interesses”, e nesse agrupamento, todos buscam prazer.

Tudo acontece preto no branco, às claras, de maneira que não existe espaço nem ambiente para “os joguinhos ou desgastes típicos dos relacionamentos do cotidiano”, visto que todos os envolvidos sabem o que querem e o que buscam, onde tudo é preliminarmente combinado.

Nada impede, eventualmente, que desse encontro previamente selecionado e marcado, não possa surgir afeto entre os protagonistas, e vir a se tornar num relacionamento mais sério e até mesmo chegar a formação de uma família, já que o amor pode acontecer a qualquer momento.

Prosseguindo, existe um ambiente virtual por intermédio de sítios da “web” especializados responsáveis em selecionar os parceiros, no sentido de ligar os perfis parecidos.

Ou seja, os sites trabalham no sentido de cruzar as informações das pessoas, em busca de achar um “par ideal” para cada internauta.

No aspecto jurídico, por hora, esse novo instituto ou nova forma de relacionamento é tido como atípico, embora, seja um “negócio bilateral”.

É sabido que o direito evolui de acordo com à sociedade, de forma que os legisladores estão atentos às necessidades do povo e, mais cedo, ou mais tarde, tal instituo, certamente, será palco de discussão junto aos Tribunais.

É defendido que o relacionamento sugar em nada se assemelha a prostituição ou mesmo favorecimento a prostituição, vez que nessa relação o dinheiro não é uma questão essencial, pois, na verdade, o que as pessoas buscam são companhias, para que juntas possam desfrutar de viagens, jantares, troca de presentes, etc.

Nesse envolvimento, o sexo nem sequer é obrigatório, e caso haja, ninguém precisa pagar pelos serviços prestados, o que fortalece, o distanciamento da configuração da prostituição.

Tal relacionamento não é novo em termos de criação. Surgiu nos Estados Unidos há mais de décadas, no entanto, no Brasil chegou em 2015 por meio da criação do site Meu Patrocínio.

Em síntese, tal relacionamento demonstra a transparência das relações contemporâneas, pois, as partes de forma autônoma estabelecem o que querem, e de antemão, como isto se dará. Será uma tendência? Afinal, o futuro a Deus pertence não é mesmo?

Sobre a autora
Gisele Nascimento

Advogada em Mato Grosso, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduada em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Direito Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital Para Negócios pela PUC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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