Cobrança de alimentos

12/12/2019 às 09:06
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Um dos assuntos mais recorrentes nos escritórios de Advocacia.

Um dos assuntos mais recorrentes nos escritórios de advocacia são a
cobrança de alimentos.
O pedido de alimentos pode se dar de forma consensual, através de
acordo homologado junto ao foro competente ou, através de Ação de
Alimentos.
Em ambos os casos, se o Alimentante não cumprir com sua obrigação,
ou seja, não pagar os alimentos devidos, o Alimentado, através de seu
genitor(a), poderá requerer o pagamento dos mesmos judicialmente.
Após a fixação dos alimentos, em caso de inadimplência, a legislação
permite que a cobrança possa ser feita pelo rito da prisão ou da expropriação.
Outra forma de cobrança, quando já há valor definido, é o desconto na
folha de pagamento do devedor, que além do valor mensal fixado pode ainda
ter abatido o débito pendente, desde que não ultrapasse 50% dos ganhos
líquidos do devedor.
Ainda, há a possibilidade de o juiz determinar o protesto do
procedimento judicial bem como, o credor pode solicitar a certidão
comprobatória da dívida alimentar que pode ser averbada junto ao registro de
imóveis e DETRAN. Outra possibilidade, é a dívida ser inscrita nos serviços de
proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
O pagamento de alimentos é devido até a maioridade civil ou até o
término dos estudos do Alimentado. O seu encerramento não se dá de forma
automática, devendo ser feito através de Ação Judicial de Exoneração de
Alimentos.
Informe-se e garanta seus direitos!

                                                           

Sobre a autora
Carla Dienstmann

Advogada atuante na cidade de Lajeado e Região, com disponibilidade para atuação em Porto Alegre e demais cidades do Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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