OS "ALIMENTOS" DO PRESO

20/12/2019 às 13:26
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A tese é contraria a PL 580/2015 (Obriga o trabalho do preso)

Tramita no Senado o Projeto de Lei 580/2015 do (P)MDB que obriga o preso a ressarcir ao estado pela sua manutenção no cárcere, ou na impossibilidade, deva trabalhar este mesmo direito e não somente dever, que nas condições normais da liberdade não foi lhe dado; Mas e se o preso não quiser ? É que tanto a constituição prevê que o preso seja apenas preso e nada mais que isto, parecendo redundância que não há nenhuma outra possibilidade a não ser a sua limitação ao direito de ir e vir, sendo vedado a privação de qualquer necessidade essencial como roupas, alimentos, água, luz e tratamento de saúde (bucal e dentário), bem como castigos corporais e tudo isto também encontra-se regulamentado na LEP – Lei de Execuções Penais e no próprio Código Penal. Poderíamos então perguntar porque os presos tem esta “regalia” e os outros não ? É que na verdade todas estas garantias foram dadas pelo constituinte originário para todos que estejam sob sua jurisdição e que ficam em extrema evidencia quando o cidadão fica diretamente subordinado aos critérios do governo; Se o cidadão esta livre, terá que batalhar por um emprego, para seus alimentos e moradia, quem sabe numa favela ou outra “quebrada”, lutar para um tratamento dentário, roupa e por medicações, se esta “preso” terá direito a tudo isto porque principalmente quem falhou foi mesmo o estado, sendo este de qualquer forma um dever do estado e não um serviço taxado e facultativo; Pareceria ser incrível que quando estive cumprindo sanção estatal por crime de manifestação, observei presos sentindo-se “felizes”: Por vezes felizes com o primeiro contato com o Juiz que logo se aproximaria, felizes ao contarem seus casos a mim pedindo-me Habeas Corpus, e noutras com os alimentos, os jogos, os namoros dos homossexuais em selas próprias o e companheirismo, num contato de uma “mão invisível” aonde todos usam gírias próprias e se tratam como “irmãos”, o amalgama criado entre eles e que podem fazer surgirem grupos de apoio é antes de mais nada devido a difamação e a impossibilidade da reeducação pela sociedade outrora almejada. Assim de forma alterada o estado vem fazendo seu próprio futuro, negligenciando suas obrigações fundamentais, sujando o nome das pessoas com sua “capivara” ilegal e perpétua, impedindo que o preso se recupere, vez que muitas vezes poderá significar a culpa e ruína da própria autoridade coatora que julga mal. Ou seja o estado tudo de faz para prender dando interpretações bastante limitadas e restritivas ao hipotético enquadramento de um corrupto, nada para educar ou recuperar, incentivando uma vontade coletiva de necessidade de ordem e justiça que acabam mesmo sendo sempre voltada para o mais fraco e sem bons advogados.

Sobre o autor
Cassio Montenegro

Bacharel - Universidad Empresarial – Costa Rica. Concursado no V Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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