Infração de natureza meramente administrativa não pode obstar a obtenção da CNH definitiva

20/12/2019 às 17:39
Leia nesta página:

Algumas infrações não podem impedir a obtenção da habilitação definitiva

Reza o § 3º do art.148 do CTB: “A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média”.

De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ "a interpretação teleológica do art. 148§ 3º do CTB conduz ao entendimento de que o legislador, ao vedar a concessão da Carteira de Habilitação ao condutor que cometesse infração de trânsito de natureza grave, quis preservar os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, em especial a segurança e educação para o trânsito, estabelecidos no inciso I do art.  do CTB". Assim, tratando-se de infração de natureza meramente administrativa, não há que se falar em impossibilidade de concessão da habilitação definitiva.

Exemplo de infração meramente administrativa é a prevista no art. 233 do CTB (descumprimento ao prazo de 30 dias para transferência da propriedade do veículo). Em que pese à referida infração seja atribuída a natureza grave, não é razoável impedir o condutor de obter a habilitação definitiva em razão de uma irregularidade administrativa, uma vez que tal infração não decorre da condução ou direção do veículo. Trata da condição de trafegabilidade do veículo, porém não atesta inaptidão do motorista para conduzir o veículo, tampouco demonstra qualquer tipo de risco à coletividade.

 

Sobre a autora
PEJ Advocacia

Atuação na área de direito condominial, direito imobiliário, direito de trânsito, direito de família e sucessões e direito do consumidor. Assessoria em leilões judiciais e extrajudiciais Atendimento nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos