Não gostou do presente que ganhou no Natal?

24/12/2019 às 12:10
Leia nesta página:

Confira algumas regras para efetuar a troca:

Ao comprar de sites estrangeiros, fique atento se há representante no Brasil para que as regras do consumidor possam ser aplicadas.

Não tem data no ano em que as pessoas ganhem tantos presentes como no Natal. Pode ser apenas uma lembrancinha ou um presentão, todos acumulam mimos. Mas nem sempre o carinho em forma presente é do agrado ou do tamanho certo de quem ganhou.

Porém, as trocas - tanto por gosto como por defeito na mercadoria - devem seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Confira:

1. A loja é que decide se vai realizar ou não a troca quando o produto não tiver defeito. Vale para tamanho, cor ou troca por outro produto. E também é a loja que define as regras e os prazos para a troca. Importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições.

2. No caso de produto com defeito, é importante ter a nota fiscal em mãos para comprovar o dia da compra e o preço. A loja é obrigada a realizar a troca nestas condições.

3. O fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema, podendo enviar o produto para perícia, assistência técnica, ou para a fábrica (é preciso analisar caso a caso). Se não foi resolvido no prazo, o cliente pode pedir a troca por outro produto, a devolução do dinheiro corrigido ou redução do preço deste mesmo produto com defeito. Nesse último caso, a pessoa não poderá mais solicitar a troca ou o conserto do item.

4. Para trocar produtos com defeito, o consumidor tem o prazo de 30 dias para aqueles chamados de não-duráveis (que se esgotam com o uso) e 90 dias para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos), contados da data da compra. Em se tratando de produtos com vícios ocultos (que não são de fácil constatação), o prazo é de 90 dias a partir da data que o problema foi percebido.

5. A nota fiscal pode ser exigida, pois ela é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e naquela data. Se a pessoa não tiver a nota fiscal, poderá solicitar uma segunda via para depois fazer a troca.

6. Nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito. As regras são da loja, mas o estabelecimento precisa deixar claro para o consumidor quais regras adota antes da compra.

7. Os prazos de troca para compras em lojas físicas e pela internet são os mesmos. Porém, existe a regra do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online e em produtos sem defeito. Neste caso, o cliente tem 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras, salvo se o cliente assim desejar.

8. No caso de presentes comprados em sites estrangeiros, se a plataforma, o fornecedor e o site também forem de fora do Brasil, valem as regras do país de origem. Se houver um representante/distribuidor brasileiro passa a valer o Código de Defesa do Consumidor. É preciso observar se o site tem um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com um telefone com sede no Brasil e se há endereço virtual para contatar a empresa. Estando o site em português não garante que ele seja nacional.

9. Produtos que foram comprados em liquidação ou saldos serão trocados a critério da loja. Mesmo os produtos com defeito – desde que a loja tenha informado que eles apresentam algum tipo de avaria - não é obrigatória a troca.

 

Sobre a autora
PEJ Advocacia

Atuação na área de direito condominial, direito imobiliário, direito de trânsito, direito de família e sucessões e direito do consumidor. Assessoria em leilões judiciais e extrajudiciais Atendimento nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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