Direitos de um ex-devedor negativado

Leia nesta página:

Quando a permanência de um ex-devedor nos órgãos de proteção de crédito, poderá torná-lo credor.

DIREITOS DE UM EX- DEVEDOR NEGATIVADO

Em um mundo em que as relações negociais estão cada vez mais rápidas diante das facilidades da modernidade, se faz necessário a celeridade tanto para os bônus, quanto para os ônus.

Concomitante a onda crescente do inadimplemento de obrigações contratuais no atual cenário econômico brasileiro, surge também, o aumento do interesse para quitação destes, com incentivo e consciência tanto da iniciativa privada, como do poder público.

Constar-se nos órgãos de proteção de crédito ao consumidor gera prejuízos diretos e indiretos, como aquisição de crédito, tais como: financiamento, emissão de cheques, limites e etc. Além disto, o simples fato de estar inscrito, por qualquer razão, abala diretamente o indicador que reflete, enquanto ‘’bom pagador’’ no mercado, chamado ‘’Score’’, onde muitas empresas avaliam seus pretendidos com base nesse índice.

Como dito anteriormente, no Brasil, o número de pessoas que buscam diretamente a quitação de suas dívidas vem aumentando, muita das vezes, resultando em acordos benéficos para ambas as partes.

Após o pagamento ou até formalização de acordo, em alguns casos, gera a obrigação ao credor de informar aos órgãos de proteção de crédito a suspensão ou extinção da permanência do ‘’devedor’’.

À luz do que se preceitua o artigo 43, Caput e §3º da Lei Federal nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Arquivista, deverá comunicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as alterações dos dados. Portanto, em outras palavras, aquele que quita sua obrigação, ou possui título capaz de ser excluído dos órgãos, após constituição do direito, deverá aguardar o prazo improrrogável previsto na norma restritiva.

Nosso Superior Tribunal de Justiça (STJ), muito já discutiu de quem seria a obrigação de promover o interesse, consolidando assim, o entendimento pacífico de que a permanência indevida e injustificada do devedor, gera indenização no âmbito moral em face do credor, detentor agora, da obrigação e do dever.

Em determinados casos, há a possibilidade de ingressar com um pedido de tutela de urgência, com o fito de ter a inscrição retirada ao limiar do processo, desde que demonstrado claramente o bom direito do autor.

Logo, uma negativação que obedeceu perfeitamente aos requisitos estabelecidos, e esta, por inércia do credor, tornar-se abusiva, poderá gerar indenização ao devedor, invertendo-se assim, a posição de ambos.

Sobre o autor
Eduardo de Hollanda Cavalcanti

Pós-graduando em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos