Bibliografia
MAESTRI, Mário. O sobrado e o cativo: a arquitetura urbana no Brasil: o caso gaúcho. Passo Fundo: UPF, 2001.
MELO FILHO, Álvaro. Subsídios para implementação de projeto didático-pedagógico de curso jurídico. Revista OAB, ano XXVIII, n. 67, jul/dez., 1998.
RAMOS, Antonio Silveira Ramos. O ensino Jurídico. JURIS – Revista do Departamento de Ciências Jurídicas, v. 9. Rio Grande: Editora da FURG, 1999.
RAWLS, John. Uma teoria de justiça. Tradução Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
RODRIGUES, Horácio Vanderlei. Novo currículo mínimo dos cursos jurídicos. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1995.
SANTOS, André Luiz dos. Ensino jurídico: uma abordagem político-educacional. Campinas: EDICAMP, 2002.
Notas
01
MELO FILHO, Álvaro. Subsídios para implementação de projeto didático-pedagógico de curso jurídico. Revista OAB, ano XXVIII, n. 67, jul/dez., 1998, p. 68.02
De se notar que o Direito, enquanto ciência jurídica e social, abarca o os relevantes aspectos humanísticos da sociedade com considerável intensidade, vez que o objeto maior da ciência jurídica é proporcionar a justiça, conceito eminentemente voltado para o atendimento das necessidades filosóficas mais nobres do ser humano.03
Nesse sentido, sobre um atual conceito possível de justiça, vale citar RAWLS, John. Uma teoria de justiça. Tradução Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. Segundo Rawls, o conceito de justiça pode ser explicado pela eqüidade, pois na medida em que são estabelecidas condições iguais entre as pessoas de um determinado grupo social, a justiça tenderá a se realizar naturalmente.04
Como é sabido, a Lei Federal n.º 8.906/94 preconiza em seu art. 3º que "o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".05
Vide reportagem intitulada "Levou bomba. Média nacional de reprovação no Exame de Ordem é de 71%" veiculada pela página eletrônica Consultor Jurídico, em 21/06/04, no endereço eletrônico http://conjur.estadao.com.br/static/text/25299,1.06
OAB-MT - 79% reprovados; OAB-BA - 45,23% reprovados; OAB-AM - 61% reprovados; OAB-SC - 87,23% reprovados; OAB-RN - 69% reprovados; OAB-PR - 86% reprovados; OAB-TO - 79% reprovados; OAB-PA - 70% reprovados; OAB-GO - 75,68% reprovados; OAB-DF - 57,47% reprovados. À época, o resultado da OAB-RS ainda não havia sido disponibilizado.07
Reportagem intitulada "OAB-SP registra recorde nacional de reprovação no exame de ordem", publicada em 21/06/05, no site http://noticias.uol.com.br/educacao/ultnot/ult105u3831.jhtm.08
Vide reportagem intitulada "Levou bomba. Média nacional de reprovação no Exame de Ordem é de 71%", veiculada, em 21/06/04, pela página eletrônica Consultor Jurídico no endereço eletrônico http://conjur.estadao.com.br/static/text/25299,1.09
SANTOS, André Luiz dos. Ensino jurídico: uma abordagem político-educacional. Campinas: EDICAMP, 2002, p. 309.10
RODRIGUES, Horácio Vanderlei. Novo currículo mínimo dos cursos jurídicos. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1995, p. 32.11
Importante considerar que diversos concursos públicos de cargos importantes de igual ou até de menor relevância, do ponto de vista macro da questão desenvolvimentista do país, exigem a realização de rigorosos testes psicotécnicos. Pensa-se que a ausência de tais exames na seleção de professores seja reflexo da inversão de valores dos papéis sociais decorrente do próprio processo de colonização brasileiro, pois na dicção de MÁRIO MAESTRI, "o Brasil jamais teve aristocracia colonial de sangue ou de títulos" (MAESTRI, Mário. O sobrado e o cativo: a arquitetura urbana no Brasil: o caso gaúcho. Passo Fundo: UPF, 2001, p. 41). Assim, os primeiros colonizadores, oriundos de classes portuguesas desprivilegiadas, ao chegar no Brasil, tinham por primeira preocupação explorar as riquezas naturais em busca da prosperidade, deixando a preocupação com a erudição em segundo plano. Dentro dessa sombria perspectiva histórica, a profissão de professor nunca foi realmente valorizada no Brasil, podendo ser esta desvalorização a causa maior das atuais mazelas do povo brasileiro como a miséria, violência e a insuficiência prestacional do Estado de uma forma geral.12
A mídia televisiva chegou a noticiar a queima de mais de quinhentos automóveis no interregno de um fim-de-semana nos bairros da periferia de Paris como forma de protesto pela falta de uma política efetiva de inclusão social dos jovens africanos oriundos das ex-colônias francesas no continente africano. Adverte-se para uma situação semelhante no Brasil, onde a insuficiência do Estado (saúde, segurança, Justiça, habitação, etc) poderá ensejar em curto espaço de tempo, em solo brasileiro, episódios lamentáveis como os recentemente ocorridos em França.13
RAMOS, Antonio Silveira Ramos. O ensino Jurídico. JURIS – Revista do Departamento de Ciências Jurídicas, v. 9. Rio Grande: Editora da FURG, 1999, p. 62-64.14
MELO FILHO, Álvaro. Subsídios para implementação de projeto didático-pedagógico de curso jurídico. Revista OAB, ano XXVIII, n. 67, jul/dez., 1998, p. 72.15
MELO FILHO, Álvaro. Subsídios para implementação de projeto didático-pedagógico de curso jurídico. Revista OAB, ano XXVIII, n. 67, jul/dez., 1998, p. 69.