A QUITANDA DO POVO

27/12/2019 às 19:27
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Texto que mostra a "desintegralização" dos ativos do povo

Termos estranhíssimos regem a economia: Dumping, alavancagem, arbitragem, colusão, duopsônio, joint-venture e a integralização de capitais; No que tange às empresas públicas parece que tudo foi feito para o engano e o mercado é movido a especulações e blefes.

Na verdade quando um acionista discute o preço da sua ação, se comporta como se subscritor fosse, ou seja, a própria empresa especulando seu preço que ninguém sabe ao certo, nem a próprias empresa, mas que torna a possibilidade maior que isto se concretize, mas é assim que a economia cresce, como se fosse num jogo mágico que todos que queiram e gostam a perda ou ganho instantâneo possam participar.

Especificamente para o Governo e o povo isto é péssimo, as variações acentuadas de mercados, as operações que nem sempre seguem o rigorosismo das leis e principalmente as ações que sofrem perdas instantâneas e que não são integralizadas põe o pão nosso de cada dia em risco;

É evidente que a imprensa quando fala que a bolsa subiu ou caiu, não estão falando para um publico dirigido, mas sim a utiliza como termômetro da governança do país, aliás para o povo isto não quer dizer nada, e para a lei de integralização menos ainda.

A presença do estado no mercado mostra-se altamente prejudicial ao povo, e isto vem sendo demonstrado com as estatais S/A, embora a Petrobras tenha crescido desde a fundação por Getulio, o desemprego e a pobreza estão altíssimos, e a corrupção atende o mundo inteiro desde a África a Tailândia, dos EUA ao Japão.

A corrupção não só derrubou a governança destas estatais, atingindo o mercado como um todo, além de empresas de grande credibilidade de auditorias independentes: A mendicância e o desemprego estão aí a cada esquina, mesmo na avenida paulista, o centro do dinheiro e dos sindicatos patronais, e não se respeita nem o nanosócio que fica aguardando a integralização por força da LSA art 108 “caput” e § Un.

Seria muito fácil de entender o economês se estivéssemos falando de uma quitanda: Numa quitanda o comerciante tem fornecedores, fregueses, linhas de créditos pela cadernetas, sua identidade visual, seu modo de gerência e etc, imaginem então isto sendo modificado de 4 em 4 anos, tal como se dá pelos choques de gestão em nossas eleições.

Muda se tudo, a imagem, a freguesia, a enfatização a certos mercados, a forma de crédito e as melhores frutas que passam a ser dados aos seus amigos, e até mesmo a mudança de local de funcionamento: Isto para uma empresa seria um desastre, podendo até chegar ao limite de termos uma empresa pública só de fachada, controlada na verdade por capital pirata.

Não menos distante está a explicação da integralização do capital, imaginemos então que este comércio tenha dois sócios e num dado momento um resolva vender sua cota a terceiros, no momento da liquidez instantânea não se sabe com precisão o preço do negócio, existem dividas e contratos pendentes e etc, mas se estipula um preço de tanto.

Se fosse um negócio regido pelo Código Civil seria resolvido pelo contrato ou em litígio pelo Juiz, caso em certo período se verificasse que o valor não era aquele e sim outro melhor apurado algum tempo depois.

Na LSA isto é expressamente previsto, sendo evidente que a empresa não poderia anunciar seus lucros sem sequer liquidar definitivamente este debênture no biênio legal, nem se fala ao estado faltoso que é regido pelo restrito cumprimento a legislação.

Sobre o autor
Cassio Montenegro

Bacharel - Universidad Empresarial – Costa Rica. Concursado no V Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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