Modelo- Contrato de Locação Residencial

Contrato Locação Residencial

29/12/2019 às 19:16
Leia nesta página:

Locação residencial- com prazo determinado em 30 meses - com garantia em caução em dinheiro.

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL RESIDENCIAL

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: (Nome do locador),(Nacionalidade), (estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº xxx, CPF xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, Cep.xxx, na Cidade de xxx, e-mail: xxx.

LOCATÁRIO:(Locatário),(Nacionalidade),(estado civil),(Profissão),Carteira de Identidade nºxxx, C.P.F. nº xxx, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx),cep:xxx, cidade (xxx),e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Bem imóvel Residencial, que regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua xxx, cep:xxx; sob a matrícula nr.xxx, do Cartório xxx na Cidade de xxx.

DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 2ª. A presente LOCAÇÃO destina-se EXCLUSIVAMENTE ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

Cláusula 3ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintadas, sendo que portas, janelas e seus acessórios encontra-se em pleno funcionamento, devendo o LOCATÁRIO mantê-los desta forma.

BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

Cláusula 4ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.

DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO

Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições a qual o recebeu, ou seja, pintado com tinta látex na cor branco, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórias deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.

DO CONDOMÍNIO, IPTU, E REGULAMENTO INTERNO

Cláusula 6ª. O condomínio e IPTU, ficarão a cargo do Locatário até o término deste contrato e entrega das chaves.

Cláusula 7ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO que fica obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento Interno existente do condomínio, caso o imóvel receba multa por descumprimento deste, fica exclusivamente responsável pelo pagamento.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS

Cláusula 8ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.

Cláusula 9ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Constatando-se algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (15) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo dos numerários previstos neste.

Cláusula 10ª. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.

DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES

Cláusula 11ª. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em direito, na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.

Cláusula 12ª. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento.

DO VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE, DAS DESPESAS E TRIBUTOS

Cláusula 13ª. Como aluguel, o LOCATÁRIO se obriga a pagar o valor de R$ xxx (por extenso) mensais, a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, ou através de uma conta bancária indicada pelo locador em seu nome.

Cláusula 14ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.

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Cláusula 15ª. Faculta ao LOCADOR ou a seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel (éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se de todos os meios legais admitidos.

Cláusula 16ª. Todas as contas de energia elétrica (luz), televisão por assinatura, internet, que estejam relacionadas ao uso do mesmo, no período da locação, ficará sob a responsabilidade do LOCATÁRIO.

DA GARANTIA LOCATÍCIA (caução-depósito)

Cláusula 17ª. Neste ato o LOCATÁRIO entrega ao LOCADOR o equivalente a 03 (três) meses de aluguéis, no valor de R$ xxx (xxx ), como garantia da locação, e conforme preceitua o Art. 37, inciso I da Lei 8.245/91.

DA MULTA E DO ATRASO NO PAGAMENTO

Cláusula 18ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até o dia xxxx, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária.

Cláusula 19ª. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsável por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária, honorários advocatícios. Não configurará novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outras despesas.

DA TOLERÂNCIA

Cláusula 20ª. O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 5º (quinto) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data.

DA MULTA POR INFRAÇÃO

Cláusula 21ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato. Parágrafo único: As partes estipulam que o LOCATÁRIO ficando por um período mínimo de xxx (xxx) dias corridos, no imóvel, fica dispensado da multa pela antecipação da rescisão do contrato.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 22ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCADOR, quando: a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse; b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.

Cláusula 23ª. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste.

DO PRAZO DA LOCAÇÃO

Cláusula 24ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (30) meses, a iniciar-se no dia xxxxx, do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições que o recebeu, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

Cláusula 25ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 26ª. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.

DO FORO

Cláusula 27ª. As partes elegem o foro da cidade de xxx, onde situa o imóvel, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Local e data.

Nome e assinatura do Locador

Nome e assinatura do Locatário

Testemunha: 1- Nome e assinatura, e RG

Testemunha: 2- Nome e assinatura, e RG

Obrigado pela Leitura, Eu sou Nelson Alves.

Sobre o autor
Nelson Alves

Atua na área jurídica: Direito civil, trabalhista, penal, elaborando peças iniciais,e recursos. Bacharel pela UNICASTELO - no ano de 2.005.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Modelo de contrato de locação residencial para ajudar as pessoas e colegas na efetivação de um contrato de aluguel.

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