A passagem de motocicletas entre os carros em vias de trânsito não é proibida, mas a lei determina que os condutores devem guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos. O motociclista deve considerar sempre a distância de segurança lateral, no caso de passagem por “corredores”.
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo é infração grave e dá multa de R$ 195,23.
Art. 192 - Código de Trânsito Brasileiro
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