A importância da educação e a Lei 13.146/15: Breves comentários a respeito.

06/01/2020 às 18:30
Leia nesta página:

Educação significa ato de transferir ou seja, é o modo ou o meio como as atitudes, formas de reação e entendimento são transferidos pelos pais em relação aos filhos.

 Educar, portanto, compreende ensinar e receber ensinamentos para que haja a socialização de indivíduos que possuem formas diferenciadas de ser e agir.Indubitavelmente existe uma infinitude de conceitos a respeito da palavra educar, mas todas são unânimes no que concerne ao fato da educação ter o condão de mudar o pensamento, a forma de enxergar o mundo e as demais pessoas.

Inegavelmente quando falamos sobre educação, trazemos à discussão outro assunto denominado respeito, que é tão necessário à boa convivência social.

À luz do artigo do 205 da nossa Constituição Federal, a educação é um direito de todas as pessoas, é um dever dos pais ou dos responsáveis legais e também do Estado, não sendo assim uma faculdade ou algo não merecedor de atenção.

Compõe também o rol dos direitos sociais e é fundamental para que se estabeleça uma sociedade mais justa e igualitária, com incentivo ao desenvolvimento técnico-científico, para a culturalização e sua disseminação para todos os locais do mundo.O Estado deve promover a educação, mas os pais devem matricular seus filhos na escola e acompanhar-lhes no que for necessário: nas pesquisas, provas, reuniões e trabalhos escolares. Cabe aos pais educar, ensinar e à escola complementar a formação de seus alunos, mediante a parceria dos pais.Para muitos,pode parecer irrisório,mas a referida parceria é ponto fundamental para o desenvolvimento e primoramento dos pupilos,principalmente em idade escolar.

Com o desenvolvimento da educação os indivíduos ampliam sua capacidade intelectual, física e também moral e é de extrema importância ressaltar que educar é um ato de amor, sendo um processo de troca que envolve necessariamente todas as partes,ou seja,pais ensinam e aprendem com os filhos também.

Já a palavra respeito significa ter atenção para com alguém, tratar outrem com gentileza, ou seja, deferência, ter apreço, consideração,compreender o limite entre o que se deve ou não fazer.

Sentimentos não tão visíveis em nossa sociedade, onde infelizmente o desrespeito tem vigorado e “apagado”quaisquer sinais de empatia e de gentileza.

 É cada vez mais notório que a ausência da educação se faz presente em muitas tragédias, mas óbvio que a falta da mesma não é causa que justifique qualquer ato de violência,seja física ou moral! Quando alguém mata a namorada porque não aceitava o fim do namoro ou agride uma pessoa idosa, ”fura a fila do banco”, ou seja, em casos mais simples até os mais graves, há nitidamente a falta da educação e principalmente do respeito.

A pessoa educada respeita o “sim ou o não” da outra parte como algo que é direito de quem quer que seja aceitar ou não algo.A boa educação orienta o respeito à opinião contrária, a dizer obrigada (o), por favor, com licença e principalmente que todos,inclusive as pessoas com deficiência tem direitos, inclusive à acessibilidade, inclusão, à vida, segurança, atendimento prioritário dentre outros.

Não respeitar estacionamentos reservados, não promover a inclusão são condutas carecedoras de atenção não somente por parte de uma pessoa ou outra, mas sim por parte da coletividade.

A lei 13.146/15 é conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência(Estatuto da Pessoa com Deficiência) e formalmente trouxe informações à população acerca do direito à inclusão, do significado da palavra deficiência,de sua amplitude e urgente interpretação para que “brote” o respeito como fator importante para verdadeira inclusão e igualdade das pessoas que tenham qualquer tipo de deficiência,seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,a longo prazo,conforme artigo 2 º da referida lei.

Toda necessidade especial ou deficiência  quando necessário,deve ser diagnosticada obviamente por profissionais especializados,como o médico ou ainda por uma equipe multidisciplinar.Juridicamente é necessário relatar que o artigo 6º dita que a deficiência não afeta a plena capacidade civil das pessoas,podendo as mesmas contraírem núpcias,constituir união estável,exercer direitos sexuais e reprodutivos,exercer seu direito à família,exercer guarda,tutela,curatelae adoção,seja como adotante ou adotado e com igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

A Lei acima mencionada trouxe alterações também a respeito da Curatela, instituto do Direito Civil que tem por escopo proteger o maior incapaz, acrescentado o artigo 1783-A na legislação civilista intitulando-o de “Tomada de Decisão Apoiada” e também no assunto designado pelos artigos 3º e 4º que tratam da incapacidade.

A maioridade é alcançada aos 18 anos se a pessoa também tem discernimento sobre a prática de seus atos, é o que denominamos de pessoa maior e capaz.Quando não há o discernimento e a pessoa já alcançou 18 anos, a curatela não pode mais de forma inquestionável lhe ser aplicada.Com o advento da Lei da Inclusão, há previsibilidade de avaliação de equipe multidisciplinar e conforme a análise médica, a indicação de 02 amigos, sujeitos ao crivo judicial para que haja a Tomada de Decisão Apoiada.

Os dois amigos deverão ser indicados pela pessoa em questão e deverão acompanhar a pessoa com um pouco “menos” de discernimento como apoiadores e não curadores.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A pessoa com deficiência não deve sofrer nenhum tipo de discriminação, de humilhação e tem que ter o seu direito de igualdade e oportunidades da mesma forma como as outras pessoas tem.

Importante mencionar que nem toda a deficiência é visível fato esse que jamais poderá ser utilizado como justificativa para não possibilitar a inclusão e o acesso a todo e qualquer local, muito pelo contrário, a pessoa com deficiência deverá ser protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, segundo o artigo 5º da lei Brasileira de Inclusão.

A população deve ser cônscia de que educar é um ato de amor. Só ela pode mudar um cenário tão devastado por brigas, ofensas, menoscabos.A sociedade está tão abarrotada de violência e desigualdades e a tendência é presenciarmos cada vez mais atos vinculados à ausência da educação,dos limites que devem ser aprendidos já na primeira infância.

Lamentável é vivenciar em cada esquina ,em muitas ruas, pessoas com deficiência, sendo humilhadas, desprezadas, contrangidas quando alguns locais não possuem rampas ou quando o elevador está estragado.

Se a educação fosse preponderante em nossa sociedade, o respeito por consequência seria existente e muitos problemas e constrangimentos seriam evitados.

Quem educa também absorve conhecimento.Aprende assim a ser uma pessoa melhor,a votar, a respeitar opinião alheia,a reconhecer o erro e não somente pedir desculpas como principalmente e também a mudar as atitudes,a ser mais tolerante e verificar que realmente a gentileza gera gentileza,que “o limite de um termina aonde começa o do outro”,que o sim nem sempre é bom e que a violência é consequência da falta de limite ,que a agressividade é da falta de cultura e de saber argumentar ,que a ingratidão é falta de humidade,de enxergar que ninguém é melhor que ninguém e acima de qualquer coisa que a educação é a “mãe” das virtudes ou seja nela estão inseridos o respeito,a tolerância,o limite,a gratidão,a humildade,o diálogo,a cortesia!

Sobre a autora
Kelly Moura Oliveira Lisita

Advogada.Membro da Comissão de Direito das Famílias da OAB GO.Docente Universitára nas áreas de Direito Penal e Direito Civil.Tutora em EAD.Articulista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos