A importância da educação e a Lei 13.146/15: Breves comentários a respeito.

06/01/2020 às 18:30
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Educação significa ato de transferir ou seja, é o modo ou o meio como as atitudes, formas de reação e entendimento são transferidos pelos pais em relação aos filhos.

 Educar, portanto, compreende ensinar e receber ensinamentos para que haja a socialização de indivíduos que possuem formas diferenciadas de ser e agir.Indubitavelmente existe uma infinitude de conceitos a respeito da palavra educar, mas todas são unânimes no que concerne ao fato da educação ter o condão de mudar o pensamento, a forma de enxergar o mundo e as demais pessoas.

Inegavelmente quando falamos sobre educação, trazemos à discussão outro assunto denominado respeito, que é tão necessário à boa convivência social.

À luz do artigo do 205 da nossa Constituição Federal, a educação é um direito de todas as pessoas, é um dever dos pais ou dos responsáveis legais e também do Estado, não sendo assim uma faculdade ou algo não merecedor de atenção.

Compõe também o rol dos direitos sociais e é fundamental para que se estabeleça uma sociedade mais justa e igualitária, com incentivo ao desenvolvimento técnico-científico, para a culturalização e sua disseminação para todos os locais do mundo.O Estado deve promover a educação, mas os pais devem matricular seus filhos na escola e acompanhar-lhes no que for necessário: nas pesquisas, provas, reuniões e trabalhos escolares. Cabe aos pais educar, ensinar e à escola complementar a formação de seus alunos, mediante a parceria dos pais.Para muitos,pode parecer irrisório,mas a referida parceria é ponto fundamental para o desenvolvimento e primoramento dos pupilos,principalmente em idade escolar.

Com o desenvolvimento da educação os indivíduos ampliam sua capacidade intelectual, física e também moral e é de extrema importância ressaltar que educar é um ato de amor, sendo um processo de troca que envolve necessariamente todas as partes,ou seja,pais ensinam e aprendem com os filhos também.

Já a palavra respeito significa ter atenção para com alguém, tratar outrem com gentileza, ou seja, deferência, ter apreço, consideração,compreender o limite entre o que se deve ou não fazer.

Sentimentos não tão visíveis em nossa sociedade, onde infelizmente o desrespeito tem vigorado e “apagado”quaisquer sinais de empatia e de gentileza.

 É cada vez mais notório que a ausência da educação se faz presente em muitas tragédias, mas óbvio que a falta da mesma não é causa que justifique qualquer ato de violência,seja física ou moral! Quando alguém mata a namorada porque não aceitava o fim do namoro ou agride uma pessoa idosa, ”fura a fila do banco”, ou seja, em casos mais simples até os mais graves, há nitidamente a falta da educação e principalmente do respeito.

A pessoa educada respeita o “sim ou o não” da outra parte como algo que é direito de quem quer que seja aceitar ou não algo.A boa educação orienta o respeito à opinião contrária, a dizer obrigada (o), por favor, com licença e principalmente que todos,inclusive as pessoas com deficiência tem direitos, inclusive à acessibilidade, inclusão, à vida, segurança, atendimento prioritário dentre outros.

Não respeitar estacionamentos reservados, não promover a inclusão são condutas carecedoras de atenção não somente por parte de uma pessoa ou outra, mas sim por parte da coletividade.

A lei 13.146/15 é conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência(Estatuto da Pessoa com Deficiência) e formalmente trouxe informações à população acerca do direito à inclusão, do significado da palavra deficiência,de sua amplitude e urgente interpretação para que “brote” o respeito como fator importante para verdadeira inclusão e igualdade das pessoas que tenham qualquer tipo de deficiência,seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,a longo prazo,conforme artigo 2 º da referida lei.

Toda necessidade especial ou deficiência  quando necessário,deve ser diagnosticada obviamente por profissionais especializados,como o médico ou ainda por uma equipe multidisciplinar.Juridicamente é necessário relatar que o artigo 6º dita que a deficiência não afeta a plena capacidade civil das pessoas,podendo as mesmas contraírem núpcias,constituir união estável,exercer direitos sexuais e reprodutivos,exercer seu direito à família,exercer guarda,tutela,curatelae adoção,seja como adotante ou adotado e com igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

A Lei acima mencionada trouxe alterações também a respeito da Curatela, instituto do Direito Civil que tem por escopo proteger o maior incapaz, acrescentado o artigo 1783-A na legislação civilista intitulando-o de “Tomada de Decisão Apoiada” e também no assunto designado pelos artigos 3º e 4º que tratam da incapacidade.

A maioridade é alcançada aos 18 anos se a pessoa também tem discernimento sobre a prática de seus atos, é o que denominamos de pessoa maior e capaz.Quando não há o discernimento e a pessoa já alcançou 18 anos, a curatela não pode mais de forma inquestionável lhe ser aplicada.Com o advento da Lei da Inclusão, há previsibilidade de avaliação de equipe multidisciplinar e conforme a análise médica, a indicação de 02 amigos, sujeitos ao crivo judicial para que haja a Tomada de Decisão Apoiada.

Os dois amigos deverão ser indicados pela pessoa em questão e deverão acompanhar a pessoa com um pouco “menos” de discernimento como apoiadores e não curadores.

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A pessoa com deficiência não deve sofrer nenhum tipo de discriminação, de humilhação e tem que ter o seu direito de igualdade e oportunidades da mesma forma como as outras pessoas tem.

Importante mencionar que nem toda a deficiência é visível fato esse que jamais poderá ser utilizado como justificativa para não possibilitar a inclusão e o acesso a todo e qualquer local, muito pelo contrário, a pessoa com deficiência deverá ser protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, segundo o artigo 5º da lei Brasileira de Inclusão.

A população deve ser cônscia de que educar é um ato de amor. Só ela pode mudar um cenário tão devastado por brigas, ofensas, menoscabos.A sociedade está tão abarrotada de violência e desigualdades e a tendência é presenciarmos cada vez mais atos vinculados à ausência da educação,dos limites que devem ser aprendidos já na primeira infância.

Lamentável é vivenciar em cada esquina ,em muitas ruas, pessoas com deficiência, sendo humilhadas, desprezadas, contrangidas quando alguns locais não possuem rampas ou quando o elevador está estragado.

Se a educação fosse preponderante em nossa sociedade, o respeito por consequência seria existente e muitos problemas e constrangimentos seriam evitados.

Quem educa também absorve conhecimento.Aprende assim a ser uma pessoa melhor,a votar, a respeitar opinião alheia,a reconhecer o erro e não somente pedir desculpas como principalmente e também a mudar as atitudes,a ser mais tolerante e verificar que realmente a gentileza gera gentileza,que “o limite de um termina aonde começa o do outro”,que o sim nem sempre é bom e que a violência é consequência da falta de limite ,que a agressividade é da falta de cultura e de saber argumentar ,que a ingratidão é falta de humidade,de enxergar que ninguém é melhor que ninguém e acima de qualquer coisa que a educação é a “mãe” das virtudes ou seja nela estão inseridos o respeito,a tolerância,o limite,a gratidão,a humildade,o diálogo,a cortesia!

Sobre a autora
Kelly Moura Oliveira Lisita

Advogada.Membro da Comissão de Direito das Famílias da OAB GO.Docente Universitára nas áreas de Direito Penal e Direito Civil.Tutora em EAD.Articulista.

Informações sobre o texto

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