A psiquiatria forense é um ramo da Psiquiatria que atua na interface entre saúde mental e a lei. Diz respeito à avaliação de uma pessoa do ponto de vista da saúde mental, visando constatar se a mesma pode ser responsabilizada, do ponto de vista penal, pelas consequências dos seus atos.
Apenas pessoas consideradas sãs podem ser responsabilizadas pelas consequências de seus atos. Estas, as consideradas sãs, são chamadas de “imputáveis”, ou seja, pessoas com capacidade para suportar legalmente uma pena, tendo em vista que, no momento do cometimento do crime, isto é, da ação (comportamento positivo) ou omissão (comportamento negativo), eram inteiramente capazes de compreender o caráter ilícito do fato, ou seja, de que o ato cometido ou o comportamento omitido era errado (contrário à lei) e, por conseguinte, contrário ao ordenamento jurídico, posto que não aceito pela sociedade, bem como possuíam condições mentais e psíquicas de compreender a ilicitude do comportamento que estavam praticando naquele momento. Neste caso, a pessoa possuía discernimento.
Caso contrário, se a pessoa não possuía a devida capacidade de discernimento no momento do ato comitivo (ação) ou omitivo (omissão, um não agir quando deveria) será considerada inimputável e, por conseguinte, não capaz de suportar as consequências penais do ato.
Isso não significa que a pessoa não terá punição. Apenas que, ao invés de pena, ela será submetida à “medida de segurança” que, nos termos do art. 97 do Código Penal Brasileiro são: I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II - sujeição a tratamento ambulatorial.
Essa, em linhas gerais, a função da psiquiatria forense.
Rodrigo Mendes Delgado
Advogado e criminólogo
Heloiza Beth Macedo Delgado
Advogada e analista comportamental