GRAVIDEZ E ESTADO LAICO

14/01/2020 às 09:50
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O ARTIGO DISCUTE SOBRE MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO CONSTITUCIONAL ONDE SE FAZ ANOTAÇÕES SOBRE O ESTADO LAICO.

GRAVIDEZ E ESTADO LAICO

Rogério Tadeu Romano

 

Para Luciene Longo(Estudo aponta influência das religiões sobre a gravidez em adolescentes), que é analista socioeconômica do IBGE, diversos fatores podem influenciar as taxas de fecundidade. “É preciso cuidado ao analisar os dados, pois os filiados a igrejas protestantes e pentecostais, por exemplo, podem vir a se casar mais cedo e constituir famílias ainda muito jovens. Os filhos nascidos de pais entre 15 e 19 anos não são, portanto, necessariamente resultado de descuidos. Podem ter sido planejados”, afirma a pesquisadora.

Outros fatores como a escolaridade e a idade podem, ainda segundo Luciene, exercer influências nos resultados. “A proporção de adolescentes com filhos é consideravelmente maior nos grupos de menor escolaridade”, relata. A incidência de gravidez é de uma em cada quatro mulheres para quem tem quatro anos de estudo ou menos, cerca de 25%. Em contraste, entre as mulheres com oito anos de estudo, uma em cada doze tem filhos, ou cerca de 8%. No caso da idade, a relação de crescimento é direta. A porcentagem sobe de 2% aos 15 anos para 25% aos 19.

Em Religião, Religiosidade e iniciação sexual na adolescência e juventude,  Raquel Z. Coutinho e Paula Miranda Ribeiro, disseram:

“A influência da religião e da religiosidade na fecundidade das adolescentes brasileiras vem sendo documentada em vários estudos. Ogland et al. (2011), por exemplo, sugerem que, em 2006, as adolescentes com alguma filiação religiosa tinham menor chance de ter um filho na adolescência do que aquelas sem filiação religiosa. Verona e Dias Júnior (2012), ao compararem 1996 e 2006, também verificaram forte associação entre fecundidade prémarital na adolescência e envolvimento religioso nos dois anos estudados. Já McKinnon et al. (2008) mostram que a maioria das protestantes brasileiras tem menor chance de ter filhos na adolescência se comparadas às católicas, sugerindo que as igrejas protestantes parecem ser mais eficientes em desencorajar o sexo pré-marital. No que tange ao início da vida sexual, apesar de o catolicismo e o protestantismo serem contra o sexo pré-marital, há indícios de que o segundo seja mais influente no comportamento dos jovens fiéis, justamente por enfatizar palavras fortes como castidade, virgindade e pecado (CHESNUT, 1997). Ogland et al. (2011), por exemplo, mostram que as adolescentes que se declaram protestantes e, em particular, pentecostais e aquelas com maior frequência às cerimônias religiosas têm chance maior de se manterem virgens devido ao compromisso de não ter relações sexuais antes do casamento. A tradição católica brasileira, por sua vez, foi sendo modificada e adquiriu caráter polissêmico, o que possibilitou que pessoas pertencentes à mesma denominação religiosa não possuíssem, necessariamente, unidade na vivência (BRANDÃO, 2004). De qualquer forma, as rígidas doutrinas religiosas criam a expectativa de que pessoas seguidoras dessas religiões terão posturas igualmente restritivas com relação ao sexo pré-marital, da mesma forma que os não religiosos ou sem religião serão mais liberais. Logo, é também de se esperar que o grau de conservadorismo seja diretamente proporcional à intensidade da religiosidade, não apenas da denominação religiosa. A possível influência da religião no conhecimento, atitudes e práticas relacionadas à saúde sexual e reprodutiva reforça a necessidade de se devotar mais esforço científico com relação às variáveis de religião. Diante da demanda de aporte teórico para balizar futuros trabalhos, é preciso pesquisar a fundo o que tem sido feito ao longo dos anos em estudos de religião, religiosidade e iniciação sexual de adolescentes e jovens, entendidos aqui como os grupos etários de 15 a 19 anos e 20 a 29 anos, respectivamente.2 Assim, esse artigo pretende mapear, por meio de uma revisão bibliográfica sistemática (RBS), os principais resultados encontrados nas literaturas nacional e internacional acerca do tema, publicados entre 1950 e abril de 2014. Além disso, pretende-se fornecer insumos para orientar o desenho de questionários e roteiros de entrevistas e grupos focais, a coleta de dados, a análise das informações e a interpretação padronizada do que sejam religião e religiosidade, a fim de otimizar as análises e reduzir vieses metodológicos”.

As autoras citadas chegam as seguintes conclusões:

“Ao que tudo indica, religião e religiosidade são variáveis culturais que, sempre que possível, devem ser inseridas em pesquisas de âmbito demográfico, já que sua influência no comportamento sexual, no que tange à iniciação sexual, foi percebida pela maioria dos artigos aqui pesquisados, sugerindo que outras possíveis relações podem se fazer presentes. É necessário, no entanto, cautela com a classificação do “ser religioso” e com as diversas formas de interpretação da denominação religiosa. Recomenda-se que futuros questionários, nas mais diversas áreas da demografia, tragam quesitos capazes de avaliar com fidelidade a religiosidade do indivíduo, assim como sua igreja e seu nível de envolvimento religioso, a fim de que se possa observar a interação dessas variáveis culturais com outras variáveis demográficas. O refinamento nas classificações das variáveis e o uso de interações entre elas devem ser priorizados até que testes estatísticos e o bom senso do pesquisador comprovem a necessidade de se agruparem variáveis e utilizá-las nas formas simples e unidimensionais. Com relação ao impacto da religião e religiosidade na iniciação sexual, o pouco mais de meio século de pesquisas que investigaram a associação entre religião e iniciação sexual adolescente revela que a influência da religião parece ser mais forte naqueles jovens que são mais religiosos. No entanto, os artigos também revelam que os jovens se veem divididos entre pelo menos dois discursos normativos: o da comunidade religiosa e o do convívio social mais amplo, sendo esse segundo provedor das informações que se fazem disponíveis para a maioria da população, tais como discursos de educação em saúde sobre sexo e preservativos. Assim, cabe ao jovem ouvir os discursos, assimilá-los ou “colocá-los em tensão” (SILVA et al., 2008, p. 690).

Se as realidades são muitas e muitos são os fatores que podem ter influência na primeira relação sexual, o enfrentamento da educação para a sexualidade deve abarcar essas diferenças (BORGES; SCHOR, 2005). Como sugere Silva et al. (2008, p. 691), “se valorizarmos o diálogo que o sujeito religioso articula entre os discursos sobre sexualidade que freqüentam seu cotidiano, buscando lidar com a tensão e o conflito entre tradição e modernidade no plano individual, no plano programático estaremos aprendendo o caminho para o diálogo com as comunidades das diferentes matrizes e suas concepções próprias de heteronomia moral religiosa”.

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O plano da ministra Damares Alves, é o Eu Escolhi Esperar, que se designa uma “campanha cristã”. Segundo o movimento, a meta é ressaltar “a importância de viver uma vida em santidade e pureza baseada nas escrituras sagradas”.

O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos estuda criar um programa público para incentivar jovens a adiar o início da vida sexual aproxima-se perigosamente do entrelaçamento entre religião e Estado, união a ser evitada em sociedades regidas por poderes laicos.

Não há dúvida que a gravidez precoce é um problema de saúde público, mas sua solução deve ser feita dentro dos parâmetros de um Estado laico.

Sem dúvida, essa iniciativa do governo é inconstitucional.

Num Estado democrático de direito, o dogma é a Constituição e não a Bíblia.

Na linha já traçada no artigo 5º, VI, da Constituição, é protegida a liberdade de consciência e de crença. A liberdade de consciência se destina a dar proteção jurídica que inclui os próprios ateus e os agnósticos.

O Estado deve se manter absolutamente neutro, não podendo discriminar entre as diversas igrejas, quer para beneficiá-las, quer para prejudica-las. O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é simplesmente neutro, laico.

Mas esse caráter laico do Estado brasileiro não compromete a obrigação em que se encontra de propiciar assistência religiosa nos estabelecimentos de internação, na forma do artigo 5º, inciso VII, da Constituição.

Em análise da matéria, Celso Ribeiro Bastos(Comentários à Constituição do Brasil, segundo volume, 1989, pág. 51) expressou que “a religião, nos estabelecimentos oficiais de ensino, pode ser ministrada, respeitada sempre a vontade dos próprios alunos. Poderá ser oferecida, facultativamente, constituindo-se disciplina dos horários normais das escolas oficiais. As escolas privadas podem ser confessionais no sentido de que adotam uma determinada religião. Há que se fazer referência também à liberdade de ensino no âmbito da respectiva confissão, isto é: o ensino que é ministrado nas reuniões de fiéis dentro ou fora dos tempos. É indiscutível o direito à livre catequese. Inclui-se também na liberdade religiosa o direito de as diversas confissões livremente formarem seus eclesiásticos”.

O Estado encontra-se impossibilitado de se imiscuir sobre aspectos internos das doutrinas religiosas. O dever do Estado, nessa esfera, repita-se, é garantir a todos, independente de credo, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, não se podendo conceber que conceda privilégios a determinadas religiões.

A gravidez precoce tem consequências graves para o futuro tanto das jovens mães quanto dos bebês, porque se relaciona com evasão escolar, aumento de mortalidade materna, prematuridade, baixo peso ao nascer e óbito fetal. Também confina famílias a ciclos de pobreza e vulnerabilidade social, além de expor mulheres e crianças à violência doméstica. No país, dois em cada três jovens que não estudam nem trabalham, os chamados nem-nem, são mulheres. A maioria está fora da escola e do mercado laboral em razão de atribuições domésticas e de cuidados com pessoas.

É situação que poderia ser evitada com políticas bem desenhadas de saúde reprodutiva: “programas contendo orientações sobre o desenvolvimento do corpo da adolescente, prevenção de abuso sexual e infecções sexualmente transmissíveis, planejamento familiar, vantagens de não se engravidar na adolescência conseguem, inclusive, aumentar a idade da primeira relação sexual”, recomenda o documento. O futuro do país estará comprometido, se a sociedade permitir que convicções morais e religiosas se sobreponham à ciência e às melhores práticas em políticas sociais.

A solução para o problema, dentro de um Estado Laico, no Brasil, passam por cogitações científicas próprias das ciências sociais na melhor prática de políticas públicas.

Como bem cogitou a Folha, em editorial, no dia 12 de janeiro do corrente ano, o Estado não deve manter-se passivo diante desse quadro, mas tampouco, em nome de crenças e interesses políticos, enveredar por caminhos que não têm amparo em estudos científicos. Pesquisas realizadas nos EUA já demonstraram os impactos negativos da abstinência sexual como política pública.

Cabe ao poder público promover campanhas de esclarecimento e facilitar o acesso a meios contraceptivos. A opção pela abstinência é direito de cada um —mas não comportamento a ser prescrito a todos.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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