LOBÃO ADVOCACIA ALCANÇA NO TRIBUNAL LIMINAR PROIBINDO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO INSCREVER ALUNO DE MESTRADO EM DÍVIDA ATIVA.

14/01/2020 às 10:12
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Tutela Antecipada concedida a aluno excluindo de Dívida Ativa.

O Juíz da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu o pedido da tutela antecipada requerida pela Advogada da parte Autora. A decisão do Magistrado, foi direcionada ao Órgão Público do Estado de São Paulo poucos dias após o seu ajuizamento.

O  aluno ingressou com ação em face da Diretoria de Ensino da Região Centro Oeste do Estado de São Paulo, em busca da concessão da Tutela Antecipada de Urgência para não ser incluso ao cadastro da Dívida Ativa. O pedido foi cumulado com Ação Declaratória de Nulidade e Obrigação de Não Fazer.

O motivo da ação se deu pela inscrição do Autor no Programa Bolsa Mestrado/Doutorado, onde ele comprovou as documentações necessárias para o ingresso ao programa. O benefício foi concedido com sucesso durante 3 anos, e assim, o Autor matriculou-se. Chegando ao fim dos estudos, para sua indignação, a Corregedoria Geral da Administração informou ter recebido uma denúncia sobre a situação financeira do aluno. Assim, a Corregedoria instaurou uma ação de ressarcimento dos valores recebidos pelo Autor e elaborou um cálculo devido de R$ 46.600,00.

Na decisão, o Magistrado vislumbrou que não houve a oportunidade para o contraditório do Autor, além do mais, o entendimento foi do Centro de Legislação Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que, na época da concessão, era possível tal benefício. De modo, teria ocorrido erro na interpretação da norma, o que impossibilita a restituição da Ré.    

A liminar foi concedida e ainda, suspendeu a exigência para o aluno ressarcir a Instituição sobre os valores relativos ao Programa Bolsa de Mestrado e Doutorado.

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